A Lei 7.713/88 determina que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados, portadores de doenças graves, têm direito à isenção do imposto de renda. Entre as doenças que a lei considera graves, estão as cardiopatias graves, e, entre os seus portadores, pessoas que usam marca-passo.  

O que é marca-passo?

O marca-passo é um aparelho colocado no coração por meio de cirurgia e tem a função de auxiliar no controle dos batimentos cardíacos. É comumente indicado para pessoas que sofrem de arritmias, que fazem com que o coração bata em uma velocidade abaixo do normal. O papel do marca-passo é fazer com que o coração funcione normalmente, sem dificuldades em cumprir sua principal função: bombear sangue para os outros órgãos do corpo. Esse aparelho é indicado de acordo com a gravidade da doença do paciente. Pode ser usado apenas por algum tempo, durante o tratamento de alguma enfermidade ou ter uso contínuo, para controlar os batimentos cardíacos; tudo depende do nível de comprometimento do órgão. O minúsculo aparelho envia estímulos elétricos para o coração, evitando que os batimentos fiquem desregulares. A sua estrutura também pode mudar, de acordo com a doença do paciente. Para casos de cardiopatias mais graves, é indicado um marca-passo especial. O aparelho funciona com a ajuda de pilhas, que podem durar entre 5 e 15 anos. Quando o tempo de vida útil das pilhas estiver acabando, é realizada uma pequena cirurgia para a troca. Pacientes que tenham o ritmo cardíaco muito baixo, recebem indicação do especialista para colocarem o marca-passo. Alguns casos são: doença do nó sinusal; bloqueio bifascicular crônico; síndrome do seio carotídeo; insuficiência cardíaca grave; doença cardíaca congênita.  

Como conseguir a isenção do imposto de renda após a colocação do marca-passo?

A isenção do imposto de renda é um direito seu, assegurado pela Lei 7.713/88. Caso você se encaixe nas descrições acima, pode ser contemplado pelos benefícios da norma. Porém, é preciso provar sua doença grave. As cardiopatias graves, por si só, já garantem direito aos portadores de se tornarem aposentados, bem como isentos do IR. Quem sofre de uma dessas doenças ‒ e ainda precisa usar marca-passo para controlá-las ‒ também tem direito a isenção do imposto de renda e a restituição. A colocação do marca-passo visa melhorar a qualidade de vida dos pacientes e, como consequência de sua implantação, muitos aposentados/pensionistas podem viver sem que apresentem sintomas da doença cardíaca. No entanto, esse fato não anula seu direito à isenção do imposto de renda. Isso porque, de acordo com a Lei 7.713/88, pessoas portadoras de doenças graves, mesmo que assintomáticas, têm direito aos benefícios concedidos pela norma. Dito isso, vamos ao passo-a-passo de como requerer o direito à isenção do IR e outros benefícios estipulados pela norma:
  • Primeiro é preciso ser aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada ou militar reformado, portador de doença grave;
  • Obtenha um laudo médico que indique sua doença cardíaca e o uso do marca-passo;
  • Separe documentos pessoais como, RG, CPF e comprovante de residência;
  • Entre em contato com a Isentei;
No processo de solicitação de isenção, os beneficiários também têm direito a receber os valores pagos anteriormente de forma indevida. Ou seja, se você já convive com doenças graves, era aposentado ou pensionista durante este período e pagou imposto de renda, tem direito ao reembolso. Basta solicitá-lo durante o requerimento.  

Quando não tenho direito à isenção do imposto de renda?

Primeiramente, se você não se enquadra nos termos descritos ao longo do texto, provavelmente não tem direito à isenção concedida pela Lei 7.713/88. Porém, se você se enquadra nesses termos, existem alguns pontos que podem tirar seu direito. Um deles é manter vínculo empregatício com uma empresa e trabalhar com carteira assinada, mesmo depois de aposentado e possuir o diagnóstico da doença grave. Não ter documentos que comprovem sua doença. É preciso comprovar que você convive com a doença e os documentos são essenciais para isso. Além disso, a isenção do imposto de renda só contempla os rendimentos recebidos de pensões (alimentícia também está inclusa) e aposentadorias. Valores recebidos por meio de aluguéis de imóveis, negócios próprios, prêmios de loteria e investimentos, não estão livres de imposto, portanto, devem ser declarados anualmente.  

Quem pode me ajudar com este processo?

A Isentei pode! A Isentei surgiu para trazer a verdade sobre a lei que beneficia pensionistas portadores de doenças graves em relação a restituição e isenção do imposto de renda. Desde nossa fundação, já auxiliamos mais de 2 mil pessoas a terem seus direitos reconhecidos. Ao todo, foram mais de 37 milhões de reais em isenções tributárias e mais de 13 milhões em valores retroativos. Nosso intuito é ajudar você ‒ de forma rápida, menos burocrática e mais transparente ‒ a obter seus direitos estabelecidos por lei. Além disso, buscamos levar informação a mais e mais pessoas, tudo online e com o máximo de segurança possível. Uma prova de que nosso trabalho é sério é que você paga pelos nossos serviços apenas quando tiver seu benefício reconhecido. Para falar com um de nossos consultores ou tirar dúvidas, entre em contato conosco https://isentei.com.br/.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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