A isenção do imposto de renda faz parte dos benefícios destinados a quem preenche os requisitos previstos na  Lei 7.713/88. Embora não se trate de uma lei recente, muitas pessoas, principalmente aquelas a quem ela se destina, desconhecem sua existência. Entre os tipos de pessoas favorecidos por essa norma estão os beneficiários de previdência privada, e hoje falaremos sobre o que fazer para conseguir a isenção e quais são as condições.  

O que é a Lei 7.713/88?

De maneira resumida, essa lei ‒ que já passou por algumas modificações ao longo dos anos ‒ afirma, em seu 6° Artigo, que beneficiários da previdência privada, aposentados, pensionistas e militares reformados, que tenham doenças graves (determinadas pela lei), têm direito a isenção e restituição do imposto de renda. Sendo assim, uma das condições para a isenção do IR é ser portador de doença grave. Isso porque entende-se que pessoas que tenham como renda principal uma aposentadoria ou pensão (alimentícia ou não) não devem subtrair valores de sua renda para pagar tais taxas. Dessa forma, de alguma maneira a lei permite que o dinheiro que seria empregado no imposto de renda seja direcionado para medicamentos, exames e tratamentos, visto que nem todos os enfermos conseguem se tratar com os recursos disponibilizados pelo Sistema único de saúde (SUS). Desse modo, a lei afirma que: “XV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de: (Redação dada pela Lei Nº 11482 DE 31/05/2007, conversão da Medida Provisória Nº 340 DE 29/12/2006).”  

Quais doenças são consideradas graves pela lei?

Apesar de ser motivo de algumas discussões ‒ acerca de quais doenças devem ou não ser consideradas graves pela Lei ‒, a determinação diz que as seguintes doenças são passíveis de isenção de imposto de renda e concessão de outros benefícios: – Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; – Tuberculose ativa; – Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); – Esclerose múltipla; – Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); – Cegueira (inclusive a visão monocular); – Hanseníase; – Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.) – Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); – Doença de Parkinson; – Espondiloartrose anquilosante; – Hepatopatia grave; – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); – Contaminação por radiação; – AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); – Fibrose cística (mucoviscidose); – Nefropatia grave. Para complementar, um dos parágrafos da lei, determina: XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada ao inciso pela Lei Nº 11052 DE 29/12/2004).”  

Como conseguir os benefícios da lei?

Para pedir a isenção do imposto de renda, é preciso ter em mãos alguns documentos. O mais importante de todos é um laudo médico que ateste sua doença grave. Para requerer o benefício de forma administrativa, é necessário obter laudo médico oficial por uma consulta com um médico do SUS. Nem todos os aposentados ou pensionistas conseguem alcançar os benefícios da lei de forma administrativa, se fazendo necessário o pedido por via judicial. Apesar de não serem essenciais, caso o beneficiário tenha receitas médicas, comprovantes de internações, prontuários médicos ou documentos que comprovem cirurgias, separe-os para anexar ao processo. Para o pedido pela via judicial, não é necessário ter laudos médicos oficiais, os de médicos particulares bastam. Esses documentos podem auxiliar no processo para conseguir isenção e restituição do imposto de renda. Ademais, é importante dizer que, além da isenção, os aposentados e pensionistas também podem pedir o reembolso de valores pagos de forma indevida, ou seja, se você pagou imposto de renda antes de conhecer os benefícios da Lei 7.713/88, pode pedir a devolução dos valores. Todos os direitos estipulados também contemplam pessoas que receberam o diagnóstico de doença grave após a aposentadoria. E, por último, a isenção contempla apenas os valores advindos de pensões e aposentadorias. Caso você receba aluguéis, lucros de investimentos ou prêmios de loteria, deve declarar esses valores normalmente. Se ainda mantiver vínculo empregatício com uma empresa e tiver carteira assinada, a lei também não te beneficia. Para entender melhor os detalhes da lei e entrar com seu pedido de isenção, conte com a Isentei.  

A Isentei pode te ajudar

A Isentei já auxiliou mais de duas mil pessoas a obterem seus direitos de isenção de imposto de renda e restituição. Ao todo, foram mais de 37 milhões de reais em isenções e 13 milhões em restituições. Somos uma empresa séria e trabalhamos de forma transparente e prática, te livrando de burocracias desnecessárias e informando tudo que diz respeito ao seu processo de forma on-line. Nossa missão é ajudar pessoas, levando a verdade, de forma simples. Por isso, se você deseja conhecer seus direitos e obtê-los de forma menos burocrática, conte conosco https://isentei.com.br/.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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