É comum que a doença de Parkinson seja associada a tremores durante o estado de repouso, principalmente nas mãos, sendo esse o indício mais conhecido da doença. No entanto, não é um sintoma obrigatório: cerca de 20% dos pacientes com Parkinson podem não apresentá-lo. Assim como nem todo diagnóstico de Parkinson apresenta tremor, nem todo tremor leva ao diagnóstico de Parkinson. Mas como diferenciar? Existe um tipo de tremor conhecido como tremor essencial Nesse quadro, o tremor ocorre durante a execução de alguma tarefa. Já o associado à doença de Parkinson está presente também nos momentos de repouso. No artigo de hoje vamos abordar alguns sintomas que costumam aparecer entre 10 a 15 anos antes do diagnóstico da doença de Parkinson. Eles são conhecidos como sintomas não-motores e são, principalmente: redução crônica do olfato, constipação e o transtorno comportamental do sono REM — um distúrbio que faz com que os pacientes se movam muito durante o sono. Apesar de os sintomas motores demorarem a aparecer, é raro conseguir diagnosticar a doença sem eles, sendo que, para o diagnóstico da doença, é necessário haver a presença dos tais — lentidão geral dos movimentos, tremor de repouso, rigidez nos movimentos. Mesmo havendo a necessidade da existência de sintomas motores para confirmar a existência da doença, é válido acompanhar os sintomas não-motores de perto.  Atualmente, inúmeros aposentados, pensionistas e beneficiários de Previdência Privada com doença de Parkinson, têm direito à isenção de imposto de renda, mas deixam de usufruir do benefício por não conhecê-lo. Aposentados e pensionistas com Parkinson necessitam de constante acompanhamento médico, além de medicamentos e consultas regulares. Pensando nisso, a lei n. 7.713/88 trouxe o benefício da Isenção do Imposto de Renda, visando que essas pessoas tenham mais recursos financeiros, para custearem os tratamentos e medicamentos necessários. A lei que estabelece o benefício da isenção não exige que o aposentado ou pensionista portador do Mal de Parkinson esteja em estágio avançado, ou com sintomas aparentes. Portanto, ainda que a doença esteja controlada, o contribuinte possui direito ao benefício, pois é certo que essa pessoa deve manter acompanhamento médico regular. Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça inclusive foi sumulado: trata-se da Súmula n. 627/STJ. Outro ponto que é necessário esclarecer é o de que não há exigência legal de que a doença cause a incapacidade total de seu portador para que obtenha a isenção do Imposto. Também não é necessário prévio requerimento administrativo para a concessão do benefício; o aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada pode requerer a isenção do imposto de renda diretamente através do poder judiciário, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Além disso, os aposentados e pensionistas portadores de Mal de Parkinson podem buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título de Imposto de Renda indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Logo, cabe ao aposentado e pensionista com a referida moléstia exigir seus direitos quanto à isenção do tributo sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição do que foi pago indevidamente. Caso você seja aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada, militar reformado, ou na reserva remunerada, e também seja portador da Doença de Parkinson, não perca mais tempo, entre em contato com a Isentei! A plataforma Isentei é especialista em auxiliar aposentados e pensionistas com doenças graves a deixarem de pagar Imposto de Renda.  Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e deixe que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores possuem imensa perícia no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecer as informações reais e necessárias. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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