Atualmente, o câncer é o principal problema de saúde pública no mundo e já está entre as quatro principais causas de morte prematura (antes dos 70 anos de idade) na maioria dos países. A incidência e a mortalidade por câncer vêm aumentando no mundo inteiro. Todos os dias, inúmeros aposentados e pensionistas são surpreendidos pelo acometimento dessa terrível doença, e precisam passar por severos tratamentos, acompanhamento médico e uso constante de medicação. Para isso, dispõem de altíssimos valores que são retirados de suas aposentadorias. Visando ajudar esses indivíduos, hoje vamos falar de um benefício que os aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada ‒ com essa moléstia ‒ têm, e que pode diminuir os impactos financeiros ocasionados pelo tratamento médico necessário. A lei n. 7.713/88 dispõe que as pessoas mencionadas acima têm direito à isenção de Imposto de Renda. Esse benefício tem o objetivo de fazer com que  tenham maiores recursos financeiros para o tratamento das doenças graves de que são portadores. Inúmeros indivíduos não usufruem desse benefício por desconhecimento; por acreditarem que não têm direito, por estarem curados; ou até mesmo por não terem sintomas graves ou aparentes do Câncer. No entanto, existe um entendimento do Superior Tribunal de Justiça que diz justamente o contrário. De acordo com a súmula 627 do STJ, ainda que o indivíduo esteja curado ou sem sintomas aparentes do Câncer, ele tem direito à isenção do Imposto de Renda, desde que seja aposentado ou pensionista. Ocorre que, apesar de já estarem curados, os pacientes precisam ser acompanhados por um médico, tendo em vista que podem sofrer recidivas. Portanto, necessitam de constante monitoramento. Pensando nisso, caso você preencha esses dois requisitos, não perca mais tempo e conheça a Isentei! Além de poder usufruir da isenção do Imposto de Renda, o aposentado ou pensionista com Câncer poderá requerer a restituição dos valores descontados indevidamente a partir do acometimento da doença, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Em razão da complexidade existente para o requerimento da isenção, é importante que o aposentado ou pensionista conte com o auxílio de profissionais para auxiliá-lo e agilizar o processo. Tendo em mãos laudos médicos e exames que comprovem ser portador de moléstia grave e comprovantes de rendimentos oriundos de aposentadoria ou pensão, nossa equipe analisará seu caso de forma detalhada. Caso você tenha recebido a negativa de seu pedido de isenção na via administrativa, em razão de não ter sintomas aparentes ou por já estar curado,  ainda poderá requerê-la judicialmente ‒ conforme o entendimento do STJ mencionado ‒ e a plataforma Isentei poderá lhe ajudar! Nós descomplicamos o seu processo de isenção! Já ajudamos mais de 2000 pessoas a obter esse benefício e você pode ser mais uma! Nossa plataforma é de fácil acesso e utilização e conta profissionais altamente capacitados para lhe atender, permitindo que você realize tudo sem sair de casa. Basta preencher o formulário que nossos consultores tratarão de tudo para você! A análise é feita de forma criteriosa, ágil e por quem realmente entende. A documentação necessária pode ser enviada pela internet ou via WhatsApp, assinaturas são feitas digitalmente, para que você não precise se deslocar. Primeiramente, de maneira fácil, transparente e rápida, você pode iniciar seu pedido de isenção de Imposto de Renda através do site: www.isentei.com.br, e um de nossos consultores entrará em contato o mais rápido possível!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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