A alienação mental é um gênero que comporta inúmeras doenças psíquicas. Causa perda de raciocínio lógico e atividades cognitivas, além de dificuldades na fala, na aquisição de conhecimento e percepção da realidade à sua volta. Essa doença grave pode ser de caráter definitivo ou transitório. Contudo, em ambos os casos, o portador da doença é considerado incapaz de manter uma rotina de trabalho ou de realizar atividades consideradas normais até então. Os portadores de alienação mental são considerados inaptos de exercer atividades ligadas ao trabalho e também de gerir suas vidas sociais, mesmo que de maneira parcial. A doença também pode trazer alterações de humor e personalidade, o que faz com que seu portador não seja capaz de responder legalmente por seus atos. A alienação mental é uma das doenças, previstas na lei 7.713/88, que dão direito à Isenção de Imposto de Renda. A referida lei também é conhecida como lei do imposto de renda e beneficia aposentados, pensionistas, militares de reserva e beneficiários de previdência privada, com a isenção e restituição do imposto de renda. Uma das características da doença é o grau de dependência que as pessoas que convivem com ela podem apresentar. Em alguns casos, podem gerar riscos para si mesmos, bem como para as pessoas à sua volta. Olhando as características da alienação mental por essa ótica, é possível entender porque a enfermidade é considerada grave pela Lei 7.713/88. Não há como as pessoas que enfrentam essa rotina, ou seus cuidadores, se preocuparem com os pagamentos de imposto de renda. A isenção e a restituição são formas de amparar essas pessoas. É importante deixar claro que aposentados e pensionistas, portadores dessa doença, mesmo que diagnosticados após a aposentadoria, têm os mesmos direitos e valores pagos indevidamente após o diagnóstico podem ser reavidos. A alienação mental pode ser causada por: esquizofrenia, bipolaridade, psicose, doenças que causam alteração de humor, doenças derivadas de doenças físicas ou disfunções no cérebro, entre outras.  

Quais são as doenças consideradas graves pela Lei?

Assim como a alienação mental é considerada uma doença grave pela Lei 7.713/88, outras enfermidades também são passíveis de isenção de IR. Veja a lista completa: – Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; – Tuberculose ativa; – Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); – Esclerose múltipla; – Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); – Cegueira (inclusive a visão monocular); – Hanseníase; – Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); – Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); – Doença de Parkinson; – Espondiloartrose anquilosante; – Nefropatia grave; – Hepatopatia grave; – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); – Contaminação por radiação; – AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos). – Fibrose cística (mucoviscidose). – As moléstias profissionais e o acidente de trabalho também são condições que garantem a isenção de IR pela Lei 7.713/88.  

Conheça um pouco mais sobre a Lei 7.713/88

Seguem alguns pontos de destaque da lei que dá direito a isenção e restituição de IR para portadores de doenças graves, aposentados ou pensionistas: Art. 1º Os rendimentos e ganhos de capital […] serão tributados pelo imposto de renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta Lei. Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei. Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: alimentação, transporte e os uniformes […], diárias serviços prestados fora do município de trabalho, […] indenizações por acidente de trabalho, […] seguros recebidos de entidades de previdência privada […] e os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstias profissional e doenças graves […].  Os beneficiários da lei contam com o direito à isenção e à restituição de imposto de renda. No entanto, esses benefícios são válidos somente para valores recebidos de aposentadoria ou pensão (inclusive alimentícia). Valores obtidos através de outros meios ‒ como aluguéis, investimentos e prêmios de loteria  ‒ devem ser declarados normalmente conforme mandam as regras da Receita Federal.  

Como solicitar os benefícios?

Existem duas vias para a obtenção da isenção: a administrativa e a judicial. Para quem pede a isenção por via administrativa, o principal motivo de negação do pedido é a entrega de laudo médico feito por médicos particulares. Isso porque o órgão previdenciário pede que o atestado da doença grave venha de um médico de hospital público ou  de um órgão do governo. Caso o aposentado ou pensionista não apresente o laudo, é exigida uma perícia detalhada, com a finalidade de comprovar a doença, o que pode ser desgastante. O pedido, na via administrativa, deve ser realizado diretamente com o órgão responsável pelo benefício do pensionista. É importante ressaltar que esse processo é extremamente burocrático e cansativo, podendo levar um longo tempo e ainda não trazer o resultado esperado. Muitos aposentados que enfrentam o processo relatam descaso e abalos emocionais durante todos os trâmites. Imagine como pessoas com alienação mental podem se sentir diante de tal tratamento? Quando se trata da via judicial, o laudo médico emitido pelo SUS ou por algum médico do governo não é obrigatório, contudo, é preciso ter outros meios de comprovar a doença. Laudos médicos particulares são aceitos nestes casos, assim como exames. Além disso, é necessário comprovar ser pensionista ou aposentado. Por conta do grande número de pedidos negados pela via administrativa, a via judicial tem sido uma alternativa para que portadores de doenças graves tenham o seu direito de restituição e isenção de imposto de renda atendido. Para dar seguimento ao pedido por via judicial, é preciso o auxílio de um advogado. Nesse processo você terá o seu pedido analisado por um juiz e terá mais uma chance de conseguir a isenção. Para ter acesso aos seus direitos de forma menos burocrática e mais rápida, conheça a Isentei.  

Conheça a Isentei

A Isentei foi fundada com o intuito de levar informação sobre a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas. Afinal, acreditamos que conviver com uma doença grave já é bastante desafiador e se existe uma lei que ameniza as agonias dos pacientes, ela deve chegar a todos que necessitam. Desde que começamos a trabalhar com esta causa, já foram mais de 2 mil pessoas auxiliadas e mais de 13 milhões de reais em retroativos. Realizamos nosso trabalho com competência, transparência, segurança e agilidade. Nossos clientes conseguem obter as informações de forma rápida e on-line.   Para saber mais sobre seus direitos, fale com a Isentei!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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