Atualmente, as doenças cardiovasculares são as principais causas de morte no mundo. Além disso, essa categoria de enfermidade causa mais óbitos anualmente do que qualquer outra.

No post de hoje, vamos esclarecer uma dúvida que aposentados e pensionistas com Cardiopatia Grave têm: a colocação de Stents ou Marcapasso dá direito à isenção de Imposto de Renda? O Stent é uma prótese inserida para restaurar o fluxo sanguíneo. Ele permite que o coração volte a receber oxigênio, reduzindo o risco de eventos cardiovasculares. Já o marcapasso é outra prótese, que alivia os sintomas de um ritmo cardíaco irregular, restaurando a frequência normal. Essas próteses são inseridas no intuito de combater os efeitos de condições associadas a algumas doenças do coração. A simples colocação de um Stent não permite concluir se há ou não há uma cardiopatia grave. No entanto, existem entendimentos de alguns tribunais de que pessoas com mais de um Stent têm direito à isenção do Imposto de Renda. Já em relação ao Marcapasso a história muda: ele é indicado para aqueles que mostram uma frequência cardíaca lenta; sua colocação por si só já indica a existência de cardiopatia grave. Nesse sentido, existem inúmeras decisões pelos Tribunais de Justiça do Brasil determinando a isenção do IR em razão da cirurgia de implante de marcapasso. O Artigo 6º da Lei n. 7.713/88 afirma que aposentados e pensionistas, portadores de Cardiopatia Grave, são isentos de Imposto de Renda. Nesse sentido, sabendo que “Cardiopatia Grave” é um gênero que engloba inúmeras outras doenças do coração ‒ tais como as que implicam na utilização de marcapasso e, em alguns casos a colocação de Stent ‒, entende-se que essas pessoas são contempladas com o direito ao benefício. São dois os requisitos necessários para obter a isenção: ser portador de alguma doença grave listada na lei e receber proventos oriundos de aposentadoria ou pensão. Mesmo que os aposentados e pensionistas apresentem aparente quadro estável de saúde ‒ após realizarem o procedimento cirúrgico para inserir Stent ou Marcapasso ‒, eles podem necessitar de medicamentos de uso contínuo e controlado, revisões periódicas do estado cardíaco, atividades físicas supervisionadas e dieta alimentar prescrita por médico ou nutricionista. Em razão dessas condições, necessitam de mais recursos financeiros, e, por esse motivo, não é necessário que apresentem quadro aparentemente instável de saúde no momento do requerimento de isenção. Basta que a Cardiopatia Grave tenha sido reconhecida para terem o seu direito assegurado. O direito à isenção do Imposto de Renda existe ainda que os beneficiados não apresentem sintomas atuais da doença, pois visa, justamente, conferir mais recursos financeiros à pessoa afetada para que ela tenha condições de custear tratamentos e medicamentos, sendo certo que alguém que inseriu mais de um Stent (ou que possui apenas um Stent mas obteve a gravidade da cardiopatia reconhecida) ou é portador de Marcapasso deve manter acompanhamento médico regularmente. A isenção para aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada, portadores de Cardiopatia Grave, deve ser definitiva. No entanto, em inúmeros casos, o órgão administrativo concede o benefício apenas por um período determinado, e, após esse período, ele é cancelado, sob o argumento de que houve a estabilização do quadro de saúde do indivíduo. Logo, cabe ao interessado exigir seus direitos quanto à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição do imposto pago indevidamente. É importante mencionar, ainda, que os indivíduos também podem buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Caso você seja aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada, e também seja portador de alguma cardiopatia grave, não perca mais tempo e entre em contato com a plataforma Isentei! Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei. Nossos consultores têm imensa perícia no assunto e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao requerimento da Isenção. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma. Com o auxílio da Isentei, você poderá fazer valer o seu direito de forma rápida e segura! Primeiramente, de maneira fácil e transparente, você pode iniciar a análise do seu caso através do site: www.isentei.com.br O procedimento para requerer a isenção pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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