Existe um benefício fiscal concedido a aposentados e pensionistas, portadores de alienação mental. Esse benefício garante a essas pessoas a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão. De fato, a isenção do tributo para aposentados e pensionistas com doenças graves está prevista na Lei n. 7.713/88, em seu art. 6º, XIV. Dentre as doenças tidas como graves está a alienação mental. É certo que o conceito de Alienação Mental é um gênero amplo, que abarca inúmeras doenças, entre elas estão os estados de demência, psicoses esquizofrênicas, paranoia, parafrenia, oligofrenias e outras. Se o estado mental do indivíduo ‒ de caráter transitório ou permanente ‒ torná-lo incapaz total ou parcialmente de gerenciar sua vida social, ele poderá ser classificado como portador de alienação mental. Nesse sentido, é necessário que haja um laudo médico comprovando que a doença que afetou o paciente ocasionou alienação. Um indivíduo nessas condições tem sua personalidade parcial ou totalmente alterada, perdendo a capacidade de responder legalmente por seus atos sociais. Desta forma, fica impedido de realizar qualquer atividade funcional, devido à sua condição. Em diversos casos, o indivíduo desenvolve dependência de terceiros no tocante a diversas responsabilidades exigidas no convívio em sociedade e, não raramente, pode representar riscos para outros e até para si mesmo. Não existe uma lista exata de doenças mentais abarcadas pelo gênero Alienação Mental,  no que tange a isenção do Imposto de Renda, apenas laudos e exames médicos poderão definir se o quadro de saúde do indivíduo se enquadra ou não na categoria. Lidar com a alienação mental é uma tarefa difícil para aposentados e pensionistas, tendo em vista que essa doença requer cuidados, atenção, uso de medicamentos, acompanhamentos com psicólogos e psiquiatras. Em alguns casos mais graves é necessário haver internação. Em razão disso, o benefício da isenção de IR, em favor dos aposentados e pensionistas portadores de moléstia grave ‒ Alienação Mental – visa diminuir os sacrifícios enfrentados em razão da doença, aliviando os encargos financeiros relativos aos tratamentos médicos, com a possibilidade do emprego integral dos seus acréscimos patrimoniais. Para requerer a isenção, é necessário que a doença mental sofrida pelo contribuinte seja diagnosticada como Alienação Mental, mesmo que por laudos médicos particulares ‒ visto que os tribunais entendem a desnecessidade de laudos oficiais, ou seja, aqueles emitidos por algum médico nas dependências de algum Posto de Saúde ou Hospital mantidos pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal (em outros termos, um Laudo expedido por um médico do governo). Sem o Laudo Médico Oficial, todavia, o aposentado ou pensionista que solicitar a sua Isenção do Imposto de Renda pela via administrativa terá que passar obrigatoriamente por minuciosa perícia médica para comprovar a sua enfermidade. Já em relação ao requerimento da Isenção de Imposto de Renda pela via judicial, observa-se que é desnecessária a apresentação de laudo oficial, desde que a doença grave seja demonstrada por outros meios de prova, tais como exames e laudos particulares. Basta o indivíduo demonstrar a existência da doença e comprovar ser aposentado ou pensionista. Assim sendo, é sempre importante contar com um especialista para descobrir se você tem ou não direito à isenção. É possível que você tenha direito apesar de não enxergar a sua doença descrita na Lei, como nos exemplos mencionados neste artigo. Para a obtenção do benefício, são necessários dois requisitos: (i) a percepção de Proventos de Aposentadoria; e (ii) o fato do contribuinte ser portador de uma das moléstias constantes no rol inserto na Lei n. 7.713/88. Em razão disso, mesmo quando a doença está controlada é possível obter a isenção, visto que a lei não exige que a pessoa esteja com sintomas atuais no momento do requerimento. Além disso, a concessão desse benefício também busca restituir os valores descontados a partir do acometimento da doença, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Tendo em mãos atestados e exames que comprovem que o aposentado ou pensionista sofre de Alienação Mental, prevista na lei n. 7.713/88, é possível que este seja isento do IR. Agora que você já sabe sobre esse direito, conheça a Isentei, uma plataforma que tem como missão fazer com que aposentados e pensionistas com doenças graves deixem de pagar Imposto de Renda. Nossos consultores possuem imensa perícia no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação, para fornecer as informações reais e necessárias a quem pretende dar início ao procedimento. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Primeiramente, de maneira fácil, transparente e rápida, você pode iniciar seu pedido de isenção através do site: www.isentei.com.br.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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