Acerca do tema, existe um ponto que gera bastante dúvidas: Indivíduos com cegueira binocular possuem deixar de pagar Imposto de Renda? E se tiverem visão monocular? 00 A resposta é sim! Desde que sejam aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada ou militares reformados ou na reserva remunerada. No post de hoje falaremos com mais detalhes sobre esse assunto, nos acompanhe e fique por dentro de tudo! A lei nº 7.713/88 – em seu artigo 6º, XIV – traz a hipótese de isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão para pessoas acometidas por diversas doenças, dentre elas a cegueira. O primeiro ponto importante sobre o assunto é que o indivíduo deve apresentar perda total da visão, seja em um olho só seja em ambos. Nesse sentido, existe entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que a cegueira monocular  (em apenas um olho) dá direito ao benefício. Ocorre que a Lei n. 7.713/88 não faz distinção entre a cegueira binocular e monocular; apenas diz que os aposentados e pensionistas com cegueira têm direito à isenção do Imposto de Renda. Nesse sentido, in verbis:    Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:  (…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (grifei). Com uma simples análise do texto legal, observa-se que não há exigência de que a cegueira seja nos dois olhos. No entanto, é necessário que o indivíduo apresente perda total da visão – em um olho ou em ambos –. A referida lei também não estabelece qual deve ser a origem da cegueira para fins da isenção. Portanto, independentemente da origem, o indivíduo pode requerer o benefício. De acordo com a portaria n. 3.128/2008, a cegueira é definida pelo Ministério da Saúde da seguinte forma, in verbis:
  • 1º Considera-se pessoa com deficiência visual aquela que apresenta baixa visão ou cegueira.
  • 2º Considera-se baixa visão ou visão subnormal, quando o valor da acuidade visual corrigida no melhor olho é menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,05 ou seu campo visual é menor do que 20º no melhor olho com a melhor correção óptica (categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual do CID 10) e considera-se cegueira quando esses valores encontram-se abaixo de 0,05 ou o campo visual menor do que 10º (categorias 3, 4 e 5 do CID 10).
Basta preencher os dois requisitos estabelecidos pela lei n. 7.713/88, que são: ser portador de cegueira binocular ou monocular – comprovada por meio de laudos e exames médicos – e ser aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada ou militar reformado, ou na reserva, para ter acesso ao direito à isenção do imposto de renda, não havendo diferenciação entre as cegueiras, conforme entendimento pacificado nos Tribunais do País. Esse benefício abrange apenas o aposentado, o pensionista, o beneficiário da previdência privada ou o militar reformado, ou na reserva. Indivíduos na ativa – mesmo acometidos de cegueira – não possuem direito à isenção. O requerimento desse benefício é um procedimento complexo, e é importante que o aposentado ou pensionista conte com o auxílio de profissionais. Portanto, caso você preencha esses dois requisitos (receber proventos de aposentadoria ou pensão e ser portador de cegueira), não perca mais tempo e conheça a ASSIN Brasil. Tendo em mãos laudos médicos e exames que comprovem a presença de moléstia grave e comprovantes de rendimentos de aposentadoria ou pensão, nossa equipe analisará seu caso de forma detalhada. Caso você tenha recebido a negativa de seu pedido de isenção na via administrativa, não desista! Ainda poderá requerer o benefício judicialmente. Nossos consultores poderão te ajudar, já que, conforme mencionado, o Superior Tribunal de Justiça entende que mesmo que o contribuinte possua cegueira monocular, ele é assistido pelo direito à isenção do Imposto de Renda. Já ajudamos inúmeras pessoas e você pode ser mais uma! Nossa plataforma é descomplicada e de fácil acesso e conta com profissionais altamente capacitados para lhe atender, permitindo que você realize tudo sem sair de casa. Basta preencher o formulário que nossos consultores tomarão conta do resto! A análise é feita de forma criteriosa, ágil e por quem realmente entende. A documentação necessária pode ser enviada pela internet ou via WhatsApp, assinaturas são feitas digitalmente para que você não precise sair do conforto de sua casa. Para começar – de maneira fácil, transparente e rápida – você pode iniciar seu pedido de isenção de Imposto de Renda através do site: https://assinbrasil.com.br/isencao-de-ir/ e um de nossos consultores entrará em contato o mais rápido possível!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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