Quando se trata da isenção de imposto de renda, prevista na Lei 7.713/88, muitas pessoas desconhecem esse benefício e, quando conhecem, têm muitas dúvidas em relação a ele. A Isentei busca levar informações referentes à isenção de imposto de renda ao maior número de pessoas possível. Desta forma, auxiliando mais aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva, portadores de doenças graves, a se tornarem beneficiários da lei. Pensando em sanar as dúvidas mais frequentes relacionadas ao benefício (quem pode ficar isento e outras tantas perguntas), preparamos esse artigo.  

Quem tem direito a isenção de imposto de renda?

A Lei 7.713/88 foi criada com o intuito de beneficiar pessoas aposentadas, pensionistas, militares reformados, na reserva, ou beneficiárias de previdência privada, desde que sejam portadores de pelo menos uma das doenças graves previstas no rol da referida lei, com a isenção de imposto de renda. Desse modo, todas as pessoas que se encaixem na descrição acima, têm direito à isenção e restituição do tributo. Quais doenças são consideradas graves pela lei 7.713/88? É sabido que existem diversas enfermidades graves, que trazem limitações e complicações para a vida das pessoas que precisam conviver com elas. No entanto, pelo menos até o presente momento, estas são as doenças consideradas graves pela lei, e que dão direito a isenção de imposto de renda aos seus portadores. – Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; – Tuberculose ativa; – Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); – Esclerose múltipla; – Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); – Cegueira (inclusive a visão monocular); – Hanseníase; – Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); – Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); – Doença de Parkinson; – Espondiloartrose anquilosante; – Nefropatia grave; – Hepatopatia grave; – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); – Contaminação por radiação; – AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); – Fibrose cística (mucoviscidose). – As moléstias profissionais e o acidente de trabalho também são condições que garantem a isenção de IR pela Lei 7.713/88. É importante ressaltar que, para solicitar a isenção de IR, é necessário laudo médico, que ateste, de maneira clara, que a pessoa possui uma das doenças acima elencadas. Caso contrário, a solicitação pode ser negada. Existem casos em que o paciente com uma doença que não está explicitada no rol, mas que é espécie de um dos gêneros listados acima, recorreu à justiça e teve seu pedido atendido.  

O que diz a Lei?

Desde que foi criada, em 1988, essa lei vem sofrendo modificações, ao longo dos anos, o que não impede que novas doenças sejam incluídas. Mas, por se tratar de um tema complexo e que interfere na vida de milhões de brasileiros, ela é motivo de diversas discussões, que dizem respeito a quais doenças deveriam estar ou não inclusas, ou se somente aposentados e pensionistas devem ser beneficiários da isenção. No entanto, o que a lei diz atualmente é isso: “Tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”. É importante salientar que pessoas diagnosticadas com alguma dessas doenças após a aposentadoria também devem ter seus direitos reconhecidos. Além disso, os beneficiários da lei também têm direito a receber valores retroativos pagos de forma indevida. Como solicitar a isenção de imposto de renda? Mesmo se encaixando nos termos da lei, é necessário que você tenha um laudo médico atestando a doença. O laudo é essencial para o requerimento. Para embasar ainda mais sua solicitação, caso tenha receitas de medicamentos, documentos de internações ou cirurgias e prontuários, melhor ainda. Além disso, é preciso ter em mãos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço). A solicitação pode ser feita por via administrativa, quando o próprio beneficiário entra com o requerimento tendo em mãos laudos médicos oficiais (emitidos por médicos do governo). Ou ainda, por via judicial, que não necessita de prévio requerimento administrativo, nem laudo médico oficial. Caso esse seja o seu caso, conte com os profissionais da Isentei.  

Somente benefícios como aposentadoria e pensão são isentos do imposto de renda?

Sim, a lei determina que apenas os proventos advindos de aposentadorias, pensões, até mesmo as alimentícias, devem obter isenção de imposto de renda. Sendo assim, aluguéis, prêmios de loterias, investimentos diversos, não estão livres do tributo e devem ser declarados normalmente. Tenho uma doença que não é considerada grave pela lei, tenho direito à isenção de imposto de renda? Como dito anteriormente, a lei é suscetível a mudanças. Já houve casos que conseguiram a isenção por conta de doenças que são espécies dos gêneros listados na lei. Mas, de forma objetiva, somente as doenças citadas neste artigo são capazes de te tornar beneficiário da Lei 7.713/88.  

Como a Isentei pode me ajudar a conseguir isenção de imposto de renda?

A Isentei trabalha exatamente para que você tenha seus direitos reconhecidos. Além disso, tentamos levar a verdade e a informação ao maior número de pessoas possível. Sabemos das dificuldades que estas pessoas enfrentam ‒ os custos e imprevistos dos tratamentos ‒, então, se é possível ter uma preocupação e um gasto a menos, isso deve ser alcançado. Trabalhamos de forma segura, transparente e prática. Assim, você acessa as atualizações do seu processo online, só realiza qualquer pagamento quando conseguir sua isenção e se livra de burocracias desnecessárias. Conheça nosso trabalho: https://isentei.com.br/.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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