Pesquisadores do Instituto de Física de São Carlos (IFSC) da Universidade de São Paulo (USP) apresentaram uma técnica que conseguiu combater o vírus HIV em laboratório. A fotoimunoterapia — combinação de fotodinâmica e imunoterapia — foi a técnica estudada. Ainda não foi testada em humanos, mas o objetivo é que possa ser utilizada como complemento aos medicamentos retrovirais. Os pesquisadores do Grupo de Óptica do IFSC explicam que a técnica utiliza anticorpos com fotossensibilizadores — moléculas sensíveis à luz — que ligam-se às células infectadas pelo HIV e também ao vírus circulante. Em outras palavras, os fotossensibilizadores geram abundância de radicais livres quando são submetidos a um tipo específico de luz. Em razão dessa exposição, as células-alvo são mortas e o vírus circulante fica inativo. A terapia pode ser utilizada em conjunto com os coquetéis e drogas retrovirais, tendo em vista que estes agem eliminando o vírus circulante, mas atuam pouco nas células infectadas, enquanto a terapia consegue atuar de forma direcionada tanto aos vírus quanto às células infectadas, de forma eficaz. Outro ponto importante é que esse tratamento não afeta nenhuma outra parte do corpo senão as células que estão doentes e o vírus. Esse estudo ainda passará por testes em animais e humanos, e a expectativa é que, com a nova técnica, as doses de drogas retrovirais e coquetéis possam ser reduzidas, já que os pacientes necessitam tomar esses medicamentos ao longo de toda a vida. Além dessa excelente notícia, no post de hoje trataremos de um benefício que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada, com HIV, têm e que pode ajudá-los a custear os expressivos gastos com o tratamento da doença. A Lei Federal nº 7.713/88 trata da isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves. Dentre os beneficiários do direito à isenção estão incluídos os portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) — art. 6º, inciso XIV. É certo que, ao ser portador da AIDS, o contribuinte tem direito à isenção do tributo. Mas, ao ser portador do vírus HIV, o contribuinte tem direito também? Ocorre que a Lei 7.713, de 1988, aderiu à denominação “síndrome da imunodeficiência adquirida”. No entanto, nessa época, a doença era pouco conhecida, e o termo HIV, Aids, Sida, dentre outros eram usados praticamente como sinônimos. Após estudos e com o avanço da medicina, passou-se a utilizar denominações específicas, a depender dos sintomas provocados pelo HIV. Ao ser contaminado, o indivíduo se torna soropositivo e, com isso,  apresenta alguns sintomas agudos. Posteriormente há a fase não sintomática e, por fim, com o avanço da doença, o desenvolvimento dos sintomas que caracterizam a AIDS. Portanto, caso a pessoa seja soropositivo para o HIV, não quer dizer que já tenha desenvolvido a Síndrome. Em termos técnicos,  nem toda pessoa que possui o vírus HIV desenvolve a AIDS. O HIV é o vírus da imunodeficiência humana, enquanto a AIDS é a síndrome da imunodeficiência adquirida, ou seja, um é o vírus e o outro é a doença causada pela infecção desse vírus. Em geral, portadores do HIV podem apresentar estado de debilidade, além de desenvolverem imunodeficiência. Ademais, após a identificação do contágio do vírus, é necessário que o indivíduo contaminado passe a usar medicamentos e coquetel para que consiga manter a imunidade de seu organismo, demandando gastos altíssimos em seu orçamento. Em razão disso, o Superior Tribunal de Justiça entende que o fato do indivíduo ser portador de doença severa já justifica o direito à isenção, independente do estágio de seus sintomas. Deste modo, não é necessária a comprovação dos sintomas da moléstia grave (AIDS) para obter a isenção do imposto de renda; basta que se comprove ser portador do vírus HIV. Portanto, o paciente soropositivo que nunca apresentou nenhum sintoma e nunca desenvolveu a AIDS, também possui direito à isenção. É possível ainda que os aposentados e pensionistas acometidos das doenças graves previstas na Lei, além de deixarem de pagar o IR, ainda recuperem o que pagaram indevidamente nos últimos 05 anos. A obtenção desse benefício não é automática: é necessário requerê-lo. Para isso, o aposentado ou pensionista tem dois caminhos a escolher: poderá requerer o benefício administrativa ou judicialmente. É importante mencionar que não é necessário o prévio requerimento administrativo, é perfeitamente possível — e mais rápido — realizá-lo diretamente na via judicial. Pensando na complexidade que existe em requerer o benefício, o aposentado ou pensionista com HIV pode contar com o auxílio da Isentei, uma plataforma on-line especializada em ajudar aposentados e pensionistas com doenças graves a obterem a isenção do Imposto de Renda. Realizar esse processo com a Isentei é extremamente fácil e descomplicado! Basta acessar nosso site e preencher o formulário. Após esse passo, um de nossos consultores entrará em contato para dar prosseguimento ao requerimento. Tudo isso de maneira prática, rápida e transparente. Se você é aposentado ou pensionista, não perca mais tempo! Entre em contato com a Isentei e faça uma análise totalmente gratuita com um de nossos consultores. Caso você tenha direito ao benefício, nós podemos lhe ajudar a obtê-lo! No seu site, a ISENTEI explica como obter os benefícios com agilidade e sem burocracia. O procedimento e os trâmites são realizados pelos especialistas da empresa e o requerente tem acesso a todas as etapas de seu processo. Para mais informações, basta acessar o site da ISENTEI: www.isentei.com.br, o blog: www.isentei.com.br/blog ou o Facebook: https://www.facebook.com/isentei. É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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