Nem toda pessoa diagnosticada com Parkinson apresentam tremor e, nem todo tremor está ligado à doença de Parkinson.

A doença de Parkinson nem sempre causa tremor, mas acarreta outros sintomas que precisam ser divulgados para que as pessoas acometidas possam receber o tratamento adequado, o quanto antes. Acompanhe esse artigo até o final e fique por dentro dos principais sintomas causados pelo Mal de Parkinson e também sobre um direito que algumas pessoas acometidas por ele têm, e do qual não usufruem por desconhecimento. Cerca de 1% da população acima dos 60 anos (principalmente homens) é acometida pelo Parkinson. As causas da doença nessas pessoas, na maioria das vezes, são desconhecidas, no entanto, alguns dados científicos apontam a combinação de fatores genéticos e ambientais como uma delas. Os sintomas da Doença de Parkinson variam de pessoa para pessoa, e podem demorar para se manifestar. O tremor é o mais conhecido deles, mas alguns indivíduos não apresentam e nem apresentarão esse sintoma.  

OS QUATRO PRINCIPAIS SINTOMAS DA DOENÇA DE PARKINSON

Existem quatro sintomas principais que caracterizam a enfermidade, dentre eles existe um que é obrigatório: a lentidão, também conhecida como bradicinesia. Os demais sintomas são a rigidez; tremor no repouso e a instabilidade postural. Além disso, a doença também pode se manifestar das seguintes formas: Sintomas motores: Instabilidade postural Redução do volume da voz Problemas de equilíbrio e quedas Dificuldade para engolir Marcha de pequenos passos Micrografia (redução do tamanho da letra) Sintomas não-motores Depressão Ansiedade Constipação Hiposmia (perda do olfato) Declínio cognitivo e demência Hipotensão ortostática (queda da pressão decorrente da postura) Dor Alucinações e psicose Distúrbios do sono TCI (Transtorno do Controle dos Impulsos) Problemas gastrointestinais Disfunções sexuais e urinárias. O diagnóstico do Mal de Parkinson se dá através da observação dos sinais e sintomas relatados anteriormente. O médico neurologista é quem identifica e diferencia esta doença de outras, que também afetam os movimentos do corpo humano.  

CONHEÇA A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM A DOENÇA DE PARKINSON

Dentre as muitas pessoas acometidas por essa moléstia gravíssima, existem vários aposentados, pensionistas e beneficiários de Previdência Privada, que possuem direito à isenção de imposto de renda, mas que deixam de gozar desse benefício por desconhecimento. Aposentados e pensionistas com Parkinson necessitam de constante acompanhamento médico, além de medicamentos e consultas periódicas. Pensando nisso, a lei n. 7.713/88 trouxe o benefício da Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores da Doença de Parkinson, visando que essas pessoas tenham mais recursos financeiros para serem utilizados nos tratamentos e medicamentos necessários. Primeiramente, a lei que estabelece o benefício da isenção não exige que o aposentado ou pensionista portador do Mal esteja em estágio avançado, ou com sintomas aparentes. Portanto, ainda que o estado esteja controlado, o contribuinte é assistido pelo direito, pois é certo que essa pessoa deve manter acompanhamento médico regular. Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça, inclusive, foi sumulado. Trata-se da Súmula n. 627/STJ, em que se lê: Súmula n. 627/STJ: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. É importante esclarecer que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão do benefício: o aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada pode requerê-lo diretamente através do poder judiciário, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Outro ponto que é necessário esclarecer é que não há exigência legal de que a doença cause a incapacidade total de seu portador para se obter a isenção. Além disso, os aposentados e pensionistas acometidos pelo Mal de Parkinson podem buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título do tributo indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Logo, cabe ao aposentado e pensionista com a referida moléstia exigir seus direitos quanto à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Portanto, para a concessão desse benefício fiscal, é necessário o preenchimento de dois requisitos: o primeiro é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é ser portador de uma das 18 doenças previstas na Lei n. 7.713/88 (dentre as quais o Mal de Parkinson). Caso você seja aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada, e também seja portador da Doença de Parkinson, não perca mais tempo, entre em contato com a Isentei! Nós descomplicamos o seu procedimento para a obtenção da isenção de IR, somos especialistas nesse assunto e já ajudamos mais de 2000 pessoas a deixarem de pagar o Leão. Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e aguarde que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores possuem notória expertise, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação, para fornecer as informações reais e necessárias. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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