O número de professores que adoecem em decorrência do exercício de sua profissão é alarmante. Dentre eles, inúmeros se aposentam sem saber que podem gozar de um benefício fiscal que poderá ajudá-los no custeio de remédios e tratamentos médicos. Pensando nisso, no post de hoje falaremos sobre a isenção do Imposto de Renda para professores aposentados que desenvolveram algumas doenças graves. Acompanhe! Em razão da inadequação estrutural das instituições de ensino, superlotação, e duplas jornadas ‒ que fazem parte do cotidiano dos profissionais do magistério ‒, muitos desenvolvem moléstias profissionais, como: distúrbio na voz; disfunções musculoesqueléticas; depressão; LER/DORT e síndrome de Burnout. Nesse sentido, entende-se por moléstias profissionais quaisquer enfermidades que tenham sido causadas ou agravadas pelas condições ou pelo ambiente do trabalho. Portanto, qualquer doença que tenha sido causada ou agravada pelo desempenho das funções do professor poderá ser considerada moléstia profissional. Ocorre que, a lei n. 7.713/88 prevê que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada, militares reformados ou na reserva remunerada, com pelo menos uma das doenças graves previstas em seu artigo 6º, inciso XIV, têm direito à isenção do Imposto de Renda. Dentre as doenças está a moléstia profissional (lembrando que esse benefício vale para qualquer tipo de aposentadoria e não apenas para aposentadoria por invalidez). Dessa forma, caso essas pessoas sejam diagnosticadas com Moléstia Profissional, ou algum outro dos males previstos na lei, e sejam aposentadas ou pensionistas, terão direito à Isenção do Imposto de Renda. Além da moléstia profissional, confira agora as outras doenças que dão direito à Isenção do Imposto de Renda: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; Um ponto que merece destaque é o seguinte: a moléstia profissional não precisa ter causado incapacidade ao aposentado, ou seja, basta a sua existência para justificar o direito à isenção. Mas atenção: somente um laudo médico poderá dizer se a doença é ou não uma moléstia profissional. Além disso, é possível que os aposentados e pensionistas acometidos das doenças graves recuperem o tributo que pagaram indevidamente nos últimos 05 anos, existem vários e vários casos em que se consegue obter esses valores retroativos. A obtenção desse benefício não é automática: é necessário requerê-lo. Para isso, o aposentado ou pensionista tem dois caminhos a escolher: a via administrativa ou a jurídica. É importante ressaltar que não é necessário o prévio requerimento administrativo do benefício, é perfeitamente possível — e mais rápido — entrar com o processo diretamente pela via judicial. O aposentado ou pensionista poderá encontrar alguns empecilhos no caminho para a isenção, tais como: a falta de informação correta; a má vontade do governo acerca da divulgação e concessão do benefício; exigências absurdas da via administrativa (prévio requerimento administrativo e laudo médico oficial). Essas situações são facilmente resolvidas por quem entende do assunto. A plataforma Isentei está há anos no mercado, ajudando aposentados e pensionistas com doenças graves a ficarem isentos do Imposto de Renda, e você pode ser mais um! Caso seja aposentado ou pensionista e tenha alguma das doenças graves previstas na lei, entre em contato com a Isentei! Nossos consultores analisam seu caso de forma totalmente gratuita e online. Você descobre se tem ou não direito ao benefício sem sair do conforto de sua casa. E não se preocupe: a Isentei também realiza o requerimento de Isenção para você. E o melhor de tudo é que você só paga quando ficar isento! Vale ressaltar que a isenção do Imposto de Renda é direito assegurado a aposentados e pensionistas com doenças graves, e é importante que essas informações sejam de conhecimento de toda a sociedade, pois assim quem é afetado por essa moléstia pode receber informações de parentes ou amigos, para poder buscar a orientação adequada e melhorar sua qualidade de vida. Em seu site, a ISENTEI explica como obter os benefícios com agilidade e sem burocracia. O procedimento e os trâmites são realizados pelos especialistas da empresa e o requerente tem acesso a todas as etapas de seu processo. Para mais informações, basta acessar o site da ISENTEI: www.isentei.com.br, o blog: www.isentei.com.br/blog ou o Facebook: https://www.facebook.com/isentei. É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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