Segundo o INCA ‒ Instituto Nacional de Câncer ‒ o Brasil deverá registrar 625 mil novos casos da doença a cada ano do triênio 2020/2022. É certo que pessoas acometidas por ela enfrentam inúmeras adversidades. A lei brasileira, entretanto, garante alguns benefícios a essas pessoas, que precisam ser conhecidos. Pensando nisso, no artigo de hoje, falaremos de um desses benefícios que poderá ajudar aposentados e pensionistas com doenças graves a terem mais recursos financeiros para poderem custear tratamentos e medicamentos adequados. A lei nº 7.713/88, que regulamenta as hipóteses de isenção de imposto de renda, estabelece em seu artigo 6º, XIV quais as doenças que ensejam a isenção do imposto, dentre elas o câncer. Atualmente, inúmeros indivíduos deixam de usufruir desse benefício por acreditarem que não têm mais direito a ele se os sintomas não estiverem aparentes ou se a doença não estiver mais ativa em seu organismo. Contudo, sabe-se que o câncer é uma doença silenciosa, que pode permanecer no organismo da pessoa por anos sem ser descoberta, ou, quando descoberta na fase inativa, precisa de supervisão médica contínua. A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com câncer não exige que os sintomas sejam recentes, pois o benefício visa diminuir os encargos financeiros ocasionados pela doença e permitir um efetivo acompanhamento médico ao paciente. Portanto, não é necessário que ela esteja ativa. Além disso, também não é necessário que os sintomas estejam presentes no momento do requerimento, e nem comprovação de recidiva da enfermidade. Basta que seja reconhecido o câncer, para que o aposentado ou pensionista tenha direito à isenção. Infelizmente, o índice de aposentados e pensionistas com câncer que obtiveram a negativa do pedido de isenção na via administrativa é grande. Isso ocorre em razão do fato de que alguns indivíduos enfermos não possuem sintomas aparentes; ou em razão da doença não estar mais ativa em seu organismo. No entanto, nesses casos o pedido ainda pode ser realizado na via judicial. Outro ponto extremamente importante é que a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada portadores de câncer deve ser definitiva. No entanto, na via administrativa, esse benefício é concedido apenas por um período determinado (na maioria dos casos) e, após esse período, ele é cancelado sob o argumento de que houve a cura do indivíduo. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça entende de maneira pacífica que mesmo o contribuinte com câncer sem sintomas contemporâneos ou sem comprovação da recidiva da enfermidade é contemplado pelo direito à isenção. É importante esclarecer também que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão do benefício: o aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, e o militar reformado ou na reserva podem realizar o requerimento diretamente através do poder judiciário. Por fim, não há exigência legal de gravidade da doença ‒ tampouco a de que esteja em estado avançado ou que cause a incapacidade total de seu portador ‒ para que o autor obtenha a isenção.  

Conclusão

A concessão desse benefício busca não somente aliviar os encargos financeiros diante da comprovação da doença, mas também restituir os valores descontados a partir do acometimento da doença ‒ respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos ‒. Logo, cabe ao aposentado ou pensionista com câncer exigir seus direitos quanto à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Outrossim, para a concessão do benefício, é necessário o preenchimento de dois requisitos: o primeiro é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é ter câncer. A comprovação da doença dar-se-á através de laudos médicos e exames, mesmo de hospitais da rede particular. Caso você, aposentado ou pensionista, tenha sido acometido pelo câncer, não perca tempo e entre em contato com a Isentei! Nós descomplicamos o seu processo de isenção do imposto de renda! Com o auxílio de nossos consultores altamente capacitados, você poderá fazer valer o seu direito no conforto de sua casa, de forma rápida e segura! Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e deixe que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores possuem imensa perícia no assunto, e analisam caso a caso ‒ com todo cuidado e dedicação ‒ para fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento que resultará na conquista da sua isenção. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma online!   Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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