O imposto de renda ainda é um assunto que gera muitas dúvidas, mesmo que seja uma obrigação anual para milhões de brasileiros. Ainda existe uma boa parcela da população que não sabe se deve ou não declarar o imposto ou mesmo como funciona a isenção e restituição do IR para aposentados e pensionistas com doenças graves. Pensando em esclarecer essas dúvidas e trazer mais informações a respeito do assunto, que ainda se mostra complexo, a Isentei preparou este artigo.  

Aposentadoria e pensão não são declaradas no imposto de renda?

MITO O imposto de renda é declarado anualmente conforme os proventos de pessoas físicas ou de empresas. Além disso, existe uma proporção na forma como é cobrado: pessoas que ganham mais, pagam mais e aqueles que ganham menos, pagam menos. No Brasil, a cobrança é feita de acordo com os rendimentos de salário, investimentos, aluguéis, e até prêmios de loterias e outros proventos. Como dito anteriormente, o tributo é cobrado de pessoas físicas e jurídicas, portanto deve ser declarado da mesma forma em ambos os casos. O imposto de renda também é uma maneira de a Receita Federal ter mais controle sobre os pagamentos dos impostos dos cidadãos. A declaração sempre se refere ao ano anterior, ou seja, em 2022 serão declarados os proventos de 2021. Os aposentados e pensionistas não ficam de fora do processo, visto que os valores recebidos através desses recursos também devem ser declarados. De acordo com as particularidades de cada declarante, existem tópicos passíveis de dedução, são eles: - Dependentes, que podem ser pais ou filhos e o valor para cada um deles é de no máximo R$ 2.275,08; - Despesas com educação, onde estão inclusas faculdades e escolas, valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente; - Despesas médicas, sem valor estipulado; Entre algumas outras particularidades. É importante lembrar que não deve haver disparidades entre os valores declarados e os rendimentos. Vale lembrar que valores referentes a outros proventos que não sejam pensão e aposentadoria, também devem ser declarados.  

Aposentados e pensionistas têm direito à isenção e à restituição do imposto de renda?

MITO. A restituição e a isenção do IR não abrangem todos os aposentados e pensionistas, mas existem grupos que podem se beneficiar tanto de uma como da outra. Para os beneficiários da Lei 7.713/88, a restituição do imposto de renda independe de idade. No entanto, é preciso ser aposentado ou pensionista e possuir pelo menos uma das doenças que a lei determina como graves. Para esses mesmos beneficiários, a norma também determina a isenção do IR. As doenças que se enquadram na Lei 7.713/88 são: - Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; – Tuberculose ativa; – Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); – Esclerose múltipla; – Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); – Cegueira (inclusive a visão monocular); – Hanseníase; – Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputação, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); – Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); – Doença de Parkinson; – Espondiloartrose anquilosante; – Nefropatia grave; – Hepatopatia grave; – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); – Contaminação por radiação; – AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); – Fibrose cística (mucoviscidose); – As moléstias profissionais e o acidente de trabalho também são condições que garantem a isenção de IR pela Lei 7.713/88. Essa lei tem como sua principal função impedir que as pessoas portadoras de tais enfermidades tenham que dispor de quantias para o pagamento de taxas. O dinheiro antes empregado em tal propósito deve ser usado para melhorar sua qualidade de vida, ou para custear tratamentos e remédios. Isso porque nem todos os medicamentos e exames para tratamento de tais doenças são fáceis de conseguir através do SUS.  

Basta provar minha doença para conseguir a restituição do imposto de renda?

VERDADE. Para ter seu direito à isenção e à restituição do imposto, a pessoa aposentada ou pensionista deve obter um laudo médico que comprove sua enfermidade. Além disso, serão necessários documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de endereço, para dar entrada no pedido.  

A Isentei pode me ajudar?

VERDADE. A Isentei surgiu para trazer a verdade sobre a lei que beneficia pessoas portadoras de doenças graves em relação à restituição e isenção do IR. Desde nossa fundação, já auxiliamos mais de 2 mil pessoas a terem seus direitos reconhecidos. Ao todo foram mais de 37 milhões de reais em isenções e mais de 13 milhões em valores retroativos. Nosso intuito é ajudar você ‒ de forma rápida, menos burocrática e mais transparente ‒ a obter seus direitos estabelecidos por lei. Além disso, buscamos levar informação a mais e mais pessoas. Para falar com um de nossos consultores, entre em contato conosco:  https://isentei.com.br/.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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