Inúmeros indivíduos têm direito à isenção do Imposto de Renda, no entanto deixam de gozar desse benefício por desconhecimento. Pensando nisso, neste post, esclarecemos quem realmente possui esse direito. Acompanhe!

Existe um benefício fiscal que isenta algumas pessoas de pagar o Imposto de Renda. Ele está previsto na lei n. 7.713/88 e abrange aposentados e pensionistas portadores de doenças graves. Mas atenção: a isenção não é automática, então ela precisa ser requerida! Realmente, essa isenção é garantida aos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves – aquelas previstas no artigo 6º, XIV, da lei n. 7.713/88. Nesse sentido, confira quais doenças garantem o direito: - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); - Fibrose cística (mucoviscidose). Portanto, para ter direito à isenção de IR, o aposentado ou pensionista deverá ser portador de pelo menos uma das 18 doenças previstas na lei. mas fique atento: algumas das nomenclaturas acima são gêneros que abrangem inúmeras enfermidades. Pensando nisso, é necessário o auxílio de um profissional para realizar uma análise e verificar se seu caso é compatível com alguns dos gêneros previstos. É sempre importante contar com um especialista para descobrir se você tem ou não direito à isenção. É possível que você o tenha, apesar de não enxergar a sua doença textualmente na Lei. Além de ser portador de uma das 18 moléstias supracitadas, também é necessário que o indivíduo seja aposentado, pensionista, militar reformado, na reserva remunerada, ou então que seja beneficiário de previdência privada. Sendo assim, militares, civis e servidores públicos poderão ser isentos do Imposto de Renda, desde que recebam proventos de aposentadoria ou pensão e sejam portadores de alguma das doenças graves mencionadas. Nesse sentido, não é necessário que o contribuinte seja exclusivamente aposentado por invalidez para ter direito ao benefício: na verdade, a doença inclusive pode ter sido contraída após a aposentadoria da pessoa. É importante esclarecer que ele foi criado para auxiliar essa parcela da população que precisa dispor de valores para custear o tratamento de sua enfermidade, tendo em vista que necessitam fazer acompanhamento médico, cirurgias, exames, uso de medicamentos e etc. A finalidade primordial do benefício é desonerar o portador de doença grave, para os gastos com seu tratamento, além de minimizar o peso do sofrimento material causado, diminuindo o sacrifício do aposentado ou pensionista. Pensando nisso, ainda que esteja curado, ou esteja em situação controlada ou sem sintomas aparentes da doença, é possível requerer a isenção do tributo. Isso acontece visto que pode haver reincidência, uso contínuo de medicamentos e acompanhamentos médicos, e, portanto, é necessário que o aposentado ou pensionista conte com mais recursos, para monitorar seu estado de saúde. Ademais, a concessão do benefício não deve ser temporária e permanece mesmo que a doença não esteja ativa ou com sintomas recentes. Caso ainda possua alguma dúvida acerca da Isenção do Imposto de Renda, entre em contato com a plataforma Isentei! Estamos à sua disposição para tirar quaisquer dúvidas existentes.  

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A Isentei auxilia aposentados e pensionistas portadores de doenças graves a exercerem seus direitos legalmente previstos, e a exercê-los em sua plenitude. Atualmente, a Isentei presta orientação e assistência a centenas de brasileiros diariamente, oferecendo seus serviços em todo o país. Nossos consultores apresentam notória expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Se você é aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada e também portador de alguma doença grave, não perca mais tempo! Entre em contato com a Isentei , nós podemos lhe ajudar a deixar de pagar o Imposto de Renda. De maneira fácil, transparente e rápida, você pode iniciar seu pedido através do site: www.isentei.com.br.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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