Todos os benefícios da Lei 7.713/88 para beneficiários da Previdência Privada

Como funciona a Lei 7.713/88 para beneficiários de previdência privada?
Dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontaram que, em 2019, mais de 30 milhões de brasileiros eram aposentados ou pensionistas. O que significa que mais de 14% da população total do país tem sua renda advinda destes benefícios. Muitas pessoas já perceberam que não podem contar apenas com a renda paga pelo governo, especialmente porque a população está envelhecendo e há cada vez menos trabalhadores formais ativos contribuindo para pagar o benefício de quem está aposentado, hoje. Muitos recorrem à previdência privada, que é uma espécie de aposentadoria ou previdência complementar. São investimentos feitos com metas a médio e longo prazo. É importante, então, saber que, para todos estes beneficiários, estão previstos em lei os mesmos direitos. Grande parte dessas pessoas foi acometida por alguma doença grave. No entanto, elas não sabem que têm direito aos benefícios oferecidos pela lei. O artigo mais conhecido dessa norma é sexto, que diz que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados têm direito à isenção do imposto de renda e sua restituição. O intuito dessa lei é fazer com que beneficiários da previdência ‒ inclusive a privada ‒ tenham isenção de IRPF, para que possam usar os valores para custear remédios, exames e tratamentos (visto que nem todos os enfermos conseguem se tratar com os recursos disponibilizados pelo Sistema único de saúde - SUS). Mas é importante ressaltar que somente os portadores das doenças graves determinadas pela lei 7.713/88 têm direito ao benefício de seus termos.Quais doenças a Lei entende como graves?
Apesar de haver casos de pessoas com outras espécies de patologia que conseguiram, na justiça, se “encaixar” em alguma das categorias, as enfermidades consideradas graves pela lei são as seguintes: – Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; – Tuberculose ativa; – Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); – Esclerose múltipla; – Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); – Cegueira (inclusive a visão monocular); – Hanseníase; – Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.) – Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); – Doença de Parkinson; – Espondiloartrose anquilosante; – Hepatopatia grave; – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); – Contaminação por radiação; – AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); – Fibrose cística (mucoviscidose); – Nefropatia grave; Veja os incisos XV e XIV , do artigo 6º da Lei 7.713/88: “XV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de: (Redação dada pela Lei Nº 11482 DE 31/05/2007, conversão da Medida Provisória Nº 340 DE 29/12/2006).” “XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada ao inciso pela Lei Nº 11052 DE 29/12/2004).” Como podemos perceber, de acordo com a determinação, mesmo se uma das doenças acima citadas for contraída ou diagnosticada após a aposentadoria, o benefício ainda é aplicável.Como garantir meus direitos?
Para que possam usufruir integralmente dos direitos disponibilizados pelas determinações da Lei, as pessoas que sofrem destas doenças precisam comprová-las através de laudos e exames médicos. Os beneficiários de previdência privada, assim como os outros cidadãos que se enquadrem na norma, devem ter em mãos esses documentos. Caso consiga o prontuário e histórico de tratamento, também pode ser útil. Existem duas vias para obter os benefícios da lei: a administrativa e a judicial. A administrativa, na maioria das vezes, é burocrática e nega o benefício de forma injusta. Vale lembrar que aqueles beneficiários de previdência privada que pagaram impostos de renda quando poderiam ser beneficiados pela lei, podem pedir reembolso dos valores no processo.A Isentei pode me ajudar?
Sim! Desde o seu princípio, a Isentei já auxiliou mais de duas mil pessoas a fazerem valer seus direitos à isenção de imposto de renda, e restituição. Ao todo foram mais de 37 milhões de reais em isenções e 13 milhões em restituições. A Isentei nasceu para ajudar pessoas que, por falta de informação, não têm conhecimento desta lei, que pode ajudar ‒ e muito! ‒ beneficiários de previdência privada, aposentados, militares reformados e pensionistas. Por isso, a nossa empresa é especializada nesse ramo: para fazer com que cada vez menos pessoas passem por dificuldades ou paguem impostos de forma indevida. Nossa missão é ajudar pessoas, falando a verdade de forma segura, simples e transparente. Por isso, se você deseja conhecer seus direitos e obtê-los de forma menos burocrática, conte conosco! https://isentei.com.br/Como obter isenção do imposto de renda?
Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.
Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.
Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.
Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.