O Dezembro Vermelho – instituído pela lei n. 13.504/2017 – chama a atenção para a prevenção e diagnóstico precoce do HIV e do tratamento contra a AIDS. Quanto antes diagnosticados, menos chances os portadores do vírus terão de desenvolver a Síndrome. Por isso, é de extrema importância que os casos de HIV sejam identificados e tratados desde a fase inicial, objetivando impedir o surgimento de doenças oportunistas. No mês de luta contra a AIDS, preparamos esse artigo para informar os aposentados e pensionistas contaminados pelo HIV, ou portadores da doença AIDS, sobre um direito que possuem: Isenção de Imposto de Renda, prevista na lei n. 7.713/88. Nos acompanhe! A lei acima traz um rol de doenças graves, dentre as quais está a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) – conforme art. 6º, inciso XIV –.  O benefício que ela assegura tem como objetivo diminuir os encargos financeiros sofridos pelos aposentados e pensionistas, ocasionados pelo tratamento das doenças descritas no artigo 6º. Assim, essa parcela da população poderá contar com os valores obtidos para o custeio de tratamentos médicos de que necessitam, e ter maior qualidade de vida. A lei 7.713/88 prevê que aposentados e pensionistas com AIDS têm direito à isenção do IR. Mas, além deles, os contaminados pelo vírus HIV que não desenvolveram a Síndrome também são contemplados pelo direito ao benefício. Ocorre que a AIDS e HIV não são sinônimos: AIDS é a síndrome da imunodeficiência adquirida, e o HIV é o vírus, ou seja, um é o vírus e o outro é a doença causada pela infecção do vírus. Nos casos de HIV, a partir do momento em que o indivíduo tem ciência da sua contaminação, necessita passar por alterações em seu estilo de vida. Além disso, terá diversas limitações, acompanhamento médico e uso de medicamentos por toda a vida em razão da inexistência de cura. Mesmo que não tenha desenvolvido AIDS, poderá apresentar diversos sintomas e terá que fazer uso contínuo de coquetel para conseguir manter sua imunidade e sobreviver. Uma vantagem sobre o benefício do qual tratamos é que, independente da fase em que o indivíduo contaminado pelo vírus HIV esteja e independente de apresentar ou não sintomas, ele tem direito à isenção. Esse é o entendimento estabelecido pelo STJ, na Súmula n. 627. Segundo ele, o portador de HIV tem direito ao benefício, bastando apenas comprovar que é portador e que recebe proventos de aposentadoria ou pensão. Por fim, além de poder contar com a isenção dos descontos mensais de sua aposentadoria ou pensão, o beneficiário poderá requerer a restituição dos valores descontados indevidamente a partir do acometimento da doença, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. A isenção do Imposto de Renda não é automática, é necessário requerê-la! Mas não se preocupe, a Isentei pode lhe ajudar! Tendo em mãos laudos médicos e exames que atestem ser portador de moléstia grave e comprovantes de rendimentos oriundos de aposentadoria ou pensão, nossa equipe analisará seu caso de forma detalhada, e avaliará se o direito ao benefício existe ou não. Nós descomplicamos o seu processo de isenção! Já ajudamos milhares de pessoas e você pode ser mais uma! Nossa plataforma é de fácil acesso e utilização. Conta com profissionais altamente capacitados para lhe atender, permitindo que você realize tudo sem sair de casa. Basta preencher o formulário que nossos consultores tratarão de tudo para você! A análise é feita de forma criteriosa, ágil e por quem realmente entende. A documentação necessária pode ser enviada pela internet ou via WhatsApp; assinaturas são feitas digitalmente para que você não precise sair do conforto de sua casa.   De maneira fácil, transparente e rápida, você pode iniciar a análise da sua isenção de IR através do site: www.isentei.com.br e um de nossos consultores entrará em contato o mais rápido possível!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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