Atualmente, a diabetes é a principal causa de cegueira em pessoas na faixa etária de 20 a 60 anos. Além disso, é a principal causa de amputações, superando as decorrentes de traumas e acidentes e também é a maior causadora de mortes por infarto agudo no miocárdio.”

A diabetes é caracterizada pelo excesso de açúcar no sangue. Existem dois tipos de diabetes: o 1 e o 2. No tipo 1, o pâncreas deixa de produzir insulina; já o 2, que é o mais comum em pessoas a partir dos quarenta anos, é desenvolvido por maus hábitos. Atualmente, cerca de 90% das pessoas com diabetes têm excesso de peso ou obesidade. Além disso, uma pessoa obesa tem um risco três vezes maior de desenvolver a doença. Diariamente, inúmeros aposentados e pensionistas com diabetes perguntam em nossa plataforma se têm ou não direito à isenção do Imposto de Renda. Pensando nisso, neste artigo vamos esclarecer todas as dúvidas acerca do tema. Acompanhe! Em razão da gravidade e dos transtornos ocasionados pela Diabetes, inúmeros aposentados e pensionistas suportam altíssimas despesas médicas no tratamento da doença, e ainda sofrem mensalmente descontos de Imposto de Renda em seus proventos. Além disso, alguns aposentados e pensionistas com diabetes ainda sofrem com outras doenças ocasionadas por ela. Primeiramente, segundo a lei n. 7.713/88, aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com algumas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda. Esse benefício fiscal visa fazer com que essas pessoas tenham mais condições financeiras de arcar com tratamentos médicos adequados, acompanhamentos e medicamentos necessários em razão da moléstia grave que possuem. É certo que a diabetes causa severos sintomas e o indivíduo acometido por ela necessita de tratamentos médicos contínuos e também de medicamentos. No entanto, apesar de todos os transtornos ocasionados pela diabete, a lei n. 7.713/88, que regula a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, não prevê a Diabetes como uma doença grave ensejadora da isenção. Mas não para por ai! Algumas das doenças causadas pela Diabetes estão previstas no rol de doenças graves estabelecidas pelo artigo 6º da lei n. 7.713/88 e dão direito à Isenção do Imposto de Renda. Como mencionado, as mais comuns são: cegueira monocular ou binocular, paralisia irreversível e incapacitante, amputações, cardiopatias graves e nefropatias graves. Para requerer esse benefício, o aposentado ou pensionista deverá comprovar através de laudos e exames médicos que é portador de pelo menos uma das doenças graves previstas no artigo 6º, XIV, da lei n. 7.713/88. Além disso, é necessário que o indivíduo comprove ser aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada. O aposentado ou pensionista com doença grave poderá requerer o benefício de duas formas: administrativa ou judicialmente. Na via administrativa, o contribuinte poderá encontrar alguns embaraços em seu requerimento, tais como: pedido de laudo médico oficial, perícias, demora na análise do pedido e ainda corre o risco de ter seu requerimento negado injustamente. Em contrapartida, para requer a Isenção de Imposto de Renda pela via judicial, o aposentado ou pensionista precisará apenas comprovar a existência da doença grave com laudos e exames médios e comprovar que recebe proventos de aposentadoria ou pensão. Além da isenção de Imposto de Renda, o contribuinte poderá receber os valores retroativos que pagou de forma desnecessária, respeitando o prazo limite de 5 (cinco) anos. O pedido de recebimento dos valores retroativos é realizado junto com o pedido de isenção. Como demonstrado, é necessário que haja uma análise detalhada de cada caso antes de excluir a hipótese de isenção para o aposentado ou pensionista com diabetes. Achou complexo? A plataforma Isentei pode lhe ajudar! A Isentei é uma plataforma especializada em ajudar aposentados e pensionistas com doenças graves a deixarem de pagar Imposto de Renda. Nós analisamos o seu caso de forma gratuita e realizamos o pedido de Isenção do Imposto de Renda sem que você precise que sair do conforto de sua casa para isso! Caso você seja diabético e tenha desenvolvido alguma das doenças graves mencionadas nesse artigo, nós podemos lhe ajudar! Basta entrar em contato em nosso site, que um de nossos consultores entrará em contato com você para que o Imposto de Renda fique para trás para sempre. É lei. É isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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