É aposentado ou pensionista e é portador de doença grave? Então você precisa conhecer a Lei 7.713/88. Ela garante que esse grupo de contribuintes tenha direito à isenção de IR, bem como a restituição dos valores pagos desnecessariamente.  No entanto, essa lei não é válida para todos os tipos de doenças graves e nem para todas as categorias de rendimentos. Por isso, é importante entender quais são os requisitos necessários para que esse grupo possa usufruir da isenção. Pensando nisso, neste post explicaremos tudo o que você precisa saber sobre a Lei 7.713/88 e o passo a passo para solicitar a isenção de IR.  Confira!

Por que a Lei 7.713/88 é tão importante para os aposentados e pensionistas?

O tratamento de doenças graves geralmente é muito desgastante e, na maioria das vezes, envolve muitos gastos financeiros, que não são cobertos pelo plano de saúde. Afinal, em muitos casos, são necessários gastos com medicamentos, consultas com especialistas e contratação de profissionais para dar suporte, como enfermeiros e fisioterapeutas. Dessa forma, o paciente precisa utilizar os próprios recursos para pagar as despesas extras.  Então, com o intuito de garantir que os pacientes tenham mais recursos para cuidar da sua saúde, o governo criou a Lei 7.713/88. Essa lei garante a isenção de imposto de renda aos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves. Mas como o termo doenças graves é muito abrangente, a lei determina quais são as doenças graves que dão direito à isenção de IR. A lei também aponta quais são os rendimentos isentos de IR. Segundo ela, essa isenção incide somente sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensões. Sendo assim, não há isenção sobre as outras rendas, como aluguéis, aplicações financeiras, salário, etc.

Quais são as doenças graves consideradas pela Lei 7.713/88?

E quais são as doenças graves consideradas pela Lei 7.713/88? Para a isenção, as doenças consideradas graves são:  - Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos). - Fibrose cística (mucoviscidose). - As moléstias profissionais e o acidente de trabalho também são condições que garantem a isenção de IR pela Lei 7.713/88.

Como pedir a isenção de imposto de renda por doença grave?

Existem duas formas para entrar com o pedido de isenção de IR: processo administrativo e ação judicial.  Pelo processo administrativo, o aposentado ou pensionista precisa realizar esse passo a passo: - Obter laudo pericial: para que o direito à isenção seja reconhecido, o aposentado ou pensionista precisa obter um laudo pericial comprovando a doença grave. Nele, é importante conter a data exata do início da doença e deve ser emitido por um especialista do sistema público de saúde; - Comunicar à fonte pagadora: de posse do laudo, o contribuinte precisa entrar com um requerimento junto à fonte pagadora da aposentadoria ou pensão. Além do laudo pericial, é importante apresentar a cópia do RG, CPF e, se necessário, exames complementares. Para obter o benefício judicialmente, basta que o aposentado ou pensionista comprove a existência através de laudos e exames médicos, mesmo que particulares e comprove que seus proventos são oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Processo administrativo ou ação judicial: qual o melhor?

Como já vimos, o pedido de isenção de IR pode ser encaminho de duas maneiras: processo administrativo ou ação judicial. O próprio contribuinte pode entrar com um processo administrativo diretamente com o órgão pagador da aposentadoria, reforma ou pensão. Também é possível pedir a isenção de IR por via judicial. Nesse caso, é preciso contar com o auxílio de um advogado especialista no assunto.  Muitos contribuintes têm optado por fazer o pedido diretamente através da justiça. Pois, os pedidos feitos através do processo administrativos geralmente são mais demorados e por vezes são negados injustamente. Isso porque o processo tem vários procedimentos, que vão desde a solicitação da isenção de IR, passando pela perícia presencial até a resposta definitiva.  Quando a solicitação é indeferida, o paciente precisa recorrer administrativamente ou entrar com um novo pedido através da justiça.  Além disso, nos processos judiciais, os aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos têm prioridade, um direito garantido por lei.  Então, se você quer garantir direito de forma rápida e sem complicações, sem dúvidas, a ação judicial é a melhor opção para você.

É possível reaver o dinheiro pago de forma desnecessária?

Sim! Isso também vale para as reformas e os resgates feitos da previdência complementar. No entanto, a regra é válida somente para o imposto que foi pago nos últimos 5 anos. Se optar por pedir a isenção de IR via judicial pode incluir o pedido de ressarcimento no mesmo processo.

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Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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