A Lei 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência  privada e militares reformados ou na reserva remunerada portadores de doenças graves. No entanto, por mais que seja um benefício importantíssimo, ele ainda é pouco conhecido.  E foi por isso que nasceu a Isentei! Sabendo que a isenção do Imposto de Renda pode proporcionar melhor qualidade de vida para os assegurados pela lei, a plataforma trabalha diariamente para divulgar a informação e auxiliar milhares de pessoas a conquistarem seu direito.  Tudo online, simples e seguro. Quer saber mais?! Então, continue a leitura e conheça mais sobre a Lei 7.713/88 e sobre a Isentei.

Quais são os requisitos para ter direito a isenção?

Para ter direito à isenção é necessário cumprir dois requisitos: ser aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada e possuir, pelo menos, uma das 18 doenças graves listadas na lei. Conheça a seguir quais são as moléstias consideradas graves: - tuberculose ativa; - alienação mental, por exemplo, Alzheimer; - esclerose múltipla; - neoplasia maligna (câncer); - cegueira ou visão monocular; - hanseníase; - paralisia irreversível e incapacitante; - cardiopatia grave; - doença de Parkinson; - espondiloartrose anquilosante; - nefropatia grave; - hepatopatia grave;  - Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante); - contaminação por radiação; - síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); - doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho, por exemplo, doença profissional. Vale lembrar que é necessário laudo médico para comprovar a existência da moléstia. 

Principais dúvidas sobre a isenção do imposto de renda pela Lei 7.713/88

Aqui no blog da Isentei falamos sobre tudo que envolve a isenção do Imposto de Renda! E hoje, vamos responder às principais dúvidas sobre o tema. Acompanhe! A aposentadoria precisa ser por invalidez? Não. Para obter a isenção não é necessário que o indivíduo seja aposentado por invalidez. Qualquer tipo de aposentadoria é válida desde que o beneficiário seja portador de uma ou mais doenças graves previstas na lei.  Militares reformados também têm direito a isenção? Sim. Os militares das Forças Armadas, Polícias Militares, Bombeiros, reformados ou de reserva têm direito à isenção desde que tenham pelo menos uma das doenças descritas na lei n. 7.713/88. A isenção vale a partir da data do pedido? Depende. A isenção vale a partir da data do primeiro diagnóstico do paciente - comprovado por laudos médicos, desde que esteja aposentado. Caso não esteja aposentado na data do diagnóstico, terá direito ao benefício apenas quando se aposentar ou receber pensão. O benefício também vale para quem desenvolveu a moléstia grave após a aposentadoria, nesse caso, o benefício valerá a partir da data do diagnóstico. A isenção só vale durante o tratamento? Não. A isenção do imposto de renda permanece mesmo após o fim do tratamento ou controle dos sintomas. Isso porque o paciente precisará seguir em acompanhamento médico contínuo e em alguns casos necessitará de tratamento médico. A doença precisa ser incapacitante? Não. A Lei 7.713/88 não exige que a doença seja incapacitante nem que cause invalidez. Para ter direito à isenção do Imposto de Renda, é necessário apenas que aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada tenha pelo menos uma das 18 doenças graves citadas na lei.  É necessário realizar o requerimento administrativo? Não. Na verdade, diversas solicitações realizadas pela via administrativa são negadas ou ficam sem resposta, mesmo que o paciente tenha direito ao benefício.  Por isso, muitas pessoas preferem realizar o pedido diariamente na via judicial com o suporte de um advogado ou de uma empresa especializada. Afinal, pela via judicial é possível realizar todo o processo em pouco tempo e com menos burocracia.  Beneficiários da previdência privada também têm direito? Sim. Se você tem previdência complementar, seja ela aberta ou fechada, você também pode ter direito à isenção do imposto de renda nos valores recebidos mensalmente e nos resgates.  E as doenças graves que não estão na lista? A lei deve ser interpretada de maneira literal, isto é, somente as doenças descritas nela são passíveis de isenção do Imposto de Renda. Portanto, não há possibilidade de estender o benefício para uma moléstia que esteja fora da lista, mesmo que ela seja grave.  No entanto, a lista é composta por algumas doenças que são gêneros, em razão disso existem outras doenças que se enquadram nelas. Por exemplo, Mal de Alzheimer e depressão profunda se enquadram em alienação mental. Nesse caso, o laudo médico vai dizer se a moléstia se enquadra ou não em uma das doenças asseguradas pela lei. Os herdeiros podem recuperar o IR pago desnecessariamente? Sim. Caso o aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada portador de uma das doenças graves faleça antes de adquirir a isenção do IR, é possível que seus herdeiros solicitem a restituição do imposto de renda pago desnecessariamente.  Leia o artigo completo sobre o tema neste link

Como a Isentei pode te ajudar?

Se você é aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada e é portador de alguma das doenças graves previstas na lei, a Isentei é a empresa certa para você. Por aqui somos capazes de fazer valer o seu direito e você só paga se ficar isento. Para isso, a Isentei conta com um time de profissionais altamente capacitados e uma plataforma online exclusiva. Todo o processo acontece online, ou seja, você não precisa sair de casa, e ainda pode acompanhar o andamento do processo sem dificuldades.  Além disso, a empresa auxilia os interessados a obterem a restituição de todo o Imposto de Renda que foi pago indevidamente no limite de 5 (cinco) anos. Incrível, né?!  Conheça mais alguns benefícios da plataforma: - Elimine burocracias; - Conte com profissionais qualificados e experientes; - Tudo online e sem sair de casa; - Processo seguro; - Ética de transparência; - Atendimento humanizado e personalizado. Faça como os mais de 2000 clientes da Isentei e não deixe o governo ficar com um dinheiro que é seu por direito! Entre agora em contato com o nosso time de especialistas! Você não paga se não ficar isento. É Lei, é Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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