Você conhece  a Lei 7.713/88?  A Lei Federal n. 7.713/88 versa sobre o imposto de renda e outros temas relacionados ao assunto, dentre eles a isenção de IR para aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada, militares reformados ou na reserva remunerada portadores de doenças graves.  Por mais que seja uma lei antiga e muito importante, ela ainda é pouco conhecida. Por isso, muitos aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada deixam de usufruir dos benefícios concedidos por ela.  Por isso, neste artigo, vamos trazer informações pertinentes contidas na lei Lei 7.713/88 e explicar de forma detalhada quem pode ser beneficiário dela e como solicitar a isenção de IR de forma prática, rápida, segura e sem complicação.  Acompanhe!

O que dispõe a Lei 7.713/88?

A Lei nº 7.713, sancionada no dia 22 de dezembro de 1988, trata sobre o Imposto de Renda e traz outras providências sobre os benefícios atrelados a ela.  Essa lei prevê quem tem direito à isenção de imposto de renda, quais os requisitos para obter o benefício e também o direito à restituição do Imposto de Renda. Além de definir quais são os rendimentos isentos e não isentos. Veja só os principais pontos da Lei 7.713/88: Art. 1º Os rendimentos e ganhos de capital [...] serão tributados pelo imposto de renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta Lei. Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei. Essas deduções se referem aos ganhos com a prestação de serviço de transporte de carga e de passageiro, às despesas com serviços notariais e de registro, dentre outros. Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: alimentação, transporte e os uniformes [...], diárias serviços prestados fora do município de trabalho, [...] indenizações por acidente de trabalho, [...] seguros recebidos de entidades de previdência privada [...] e os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstias profissional e doenças graves [...]. A lei ainda traz outras informações importantes sobre o imposto de renda. Mas vamos focar no artigo 6º e em seu inciso XIV, que versa sobre a isenção de IR. 

Afinal, quem tem direito a isenção do imposto de renda pela Lei 7.713/88?

Como vimos, o artigo 6º da Lei nº 7.713/88 informa quem pode solicitar a isenção de IR.  De acordo com a referida lei, somente aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com doenças graves. Mas, quais são essas doenças? As doenças graves que dão direito à isenção de Imposto de Renda estão previstas no artigo 6º, inciso XIV da referida lei, e são elas: - tuberculose ativa; - alienação mental; - esclerose múltipla; -  neoplasia maligna; -  cegueira; - hanseníase; - paralisia irreversível e incapacitante; - cardiopatia grave; - doença de Parkinson; - espondiloartrose anquilosante; - nefropatia grave; - hepatopatia grave; - estados avançados da doença de Paget; - síndrome da imunodeficiência adquirida Todas essas condições devem ser comprovadas por meio de laudos e exames médicos. O artigo 6º da Lei 7.713/88 ainda ressalta que os aposentados e pensionistas podem solicitar esse benefício mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.   

Se a doença não estiver prevista na Lei 7.713/88 é possível obter a isenção do imposto de renda?

Depende. A lei é bem clara em relação a quem tem o direito de solicitar a isenção do imposto de renda ou a restituição de IR. Embora muitas pessoas que tenham outras doenças graves que não estão listadas na lei recorram à justiça para reconhecer o seu direito ao benefício. Mas, a isenção prevista na Lei 7.713/88 só é válida para os rendimentos provenientes da aposentadoria, da reforma ou da pensão de portadores de doenças graves listadas nesta lei. No entanto, algumas moléstias, embora não estejam expressamente previstas na lei, dão direito à isenção do Imposto de Renda, tendo em vista que se enquadram nas doenças previstas, dentre elas está a doença de Alzheimer. Ocorre que, a lei não define expressamente que a Doença de Alzheimer não está prevista na legislação, no entanto ela é uma espécie do gênero Alienação Mental, prevista na lei.

Quem é isento de Imposto de Renda pode requerer restituição  dos valores pagos de forma desnecessária?

O aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada que comprovar que possui uma doença grave após a aposentadoria ou reforma pode pedir a restituição do imposto de renda. Além disso, podem pedir a restituição do imposto de renda que pagaram de forma desnecessária. No entanto, há um limite. A restituição de IR só vale para os últimos 5 anos, se comprovado o direito ao benefício durante esse período.

Como pedir a isenção de IR de forma prática, rápida, segura e sem complicações?

Existem duas maneiras de solicitar a isenção de IR: via judicial e via administrativa. Mas o processo é demorado, muitas vezes confuso e difícil para quem não tem conhecimento sobre o assunto. Nessa hora, vale a pena contar com uma ajuda especializada. Por isso, você precisa conhecer a Isentei. Nossa plataforma online conta com um time composto por profissionais altamente qualificados que estão prontos para ajudá-lo a fazer valer o seu direito perante a Lei 7.713/88. Tudo de forma prática, rápida e segura.  Todo o processo é feito de forma online para que você não precise sair do conforto do seu lar.  Então, se você é aposentado, reformista ou beneficiário da previdência privada e portador de doenças graves e quer solicitar a isenção de IR ou a restituição de IR, entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudá-lo.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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