Infelizmente, o acidente de trabalho é uma realidade no nosso país. Só em 2018, a Previdência Social registrou um total de 576.951 casos.  No entanto, estima-se que o número seja bem maior, visto que esse dado representa apenas as ocorrências que envolvem os segurados pelo INSS. Ou seja, não é considerado como acidente de trabalho, os acidentes que acometem os trabalhadores informais e autônomos.  Nesse contexto, quando um trabalhador se acidenta no trabalho é comum surgirem algumas dúvidas, tais como: quais os direitos do trabalhador que sofre acidente no ambiente de trabalho? Me acidentei no serviço, tenho direito à isenção do IR? A verdade é que o acidente de trabalho pode gerar várias consequências e vários direitos. Há benefícios que são direitos de todos os trabalhadores acidentados, tais como auxílio-doença quando  o trabalhador permanece afastado do serviço por mais de 15 dias. E há outros direitos que dependem das proporções do acidente do trabalho, como a aposentadoria por invalidez. Por isso, é importante entender o que é acidente do trabalho, quais são os tipos de acidente do trabalho e em que hipóteses dão direito à isenção de IR. Nesse sentido, veja a seguir tudo o que você precisa saber sobre acidente de trabalho e isenção do imposto de renda. 

O que é acidente de trabalho?

O acidente de trabalho ocorre quando um trabalhador sofre uma lesão permanente ou temporária enquanto está exercendo suas funções laborais. Isso é previsto no artigo 19 da Lei 8.213/91 e implica em vários direitos em favor do trabalhador. 

Para auxiliar a perícia no momento da análise, os acidentes do trabalho são divididos em categorias:

  • Típico: o acidente do trabalho típico é aquele que ocorre no ambiente de trabalho, nos seus arredores ou durante o expediente, como causas naturais, negligência e imprudência;
  • Atípico: o acidente do trabalho atípico é aquele desencadeado em função das atividades desempenhadas no ambiente de trabalho, como a perda auditiva em decorrência do labor que envolva a exposição contínua a ruídos (operadores de máquinas); 
  • Trajeto: são os acidentes que ocorrem durante o deslocamento do profissional da sua casa até o trabalho, ou o contrário, em transporte público ou particular.
Diante de todos esses riscos, o empregador deverá emitir o CAT (Comunicado de acidente do trabalho) para garantir todos os direitos do trabalhador acidentado no serviço.

As doenças ocupacionais também são consideradas acidentes de trabalho?

O artigo 20 da Lei 8.213/91 equipara o acidente do trabalho às doenças ocupacionais. É importante destacar que as doenças ocupacionais se dividem em duas espécies. São elas: Doença profissional As doenças profissionais são desencadeadas pelo exercício de uma atividade específica. Ou seja, a enfermidade é inerente à atividade. Um exemplo é a profissão de digitador. Com o passar do tempo inevitavelmente ele desenvolverá Lesões por Esforços Repetitivos (LER/DORT). Doença do trabalho Já as doenças do trabalho são desencadeadas em função das condições do ambiente de trabalho e não da atividade.  Por exemplo, um trabalhador que passa muito tempo na mesma posição — sentado ou em pé — que não faz ginástica laboral tende a desenvolver doenças do trabalho, como hérnia de disco.

Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?

O primeiro direito do trabalhador que se acidenta no serviço é o afastamento provisório com o recebimento do auxílio acidente. Caberá ao empregador arcar com as despesas dos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, a responsabilidade se torna do INSS. O trabalhador acidentado também tem direito a uma indenização por danos morais, materiais e restituição dos gastos com tratamento e medicamentos. Além de estabilidade no emprego, recolhimento do FGTS durante o afastamento, dentre outros benefícios. Quando as consequências do acidente do trabalho são graves, o trabalhador acidentado ainda tem direito à aposentadoria por invalidez. Afinal, o contribuinte não tem condições de exercer atividades laborais para continuar garantindo a sua sobrevivência. 

Em quais situações o trabalhador acidentado tem direito à isenção do imposto de renda?

Para responder a essa dúvida, primeiro precisamos entender a lei que rege sobre a isenção do imposto de renda. Segundo a Lei 7.713/88, estão isentos do imposto de renda os aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva que forem acometidos por doenças, moléstias profissionais e acidentes em serviço. Isso significa que o trabalhador que se aposentou por invalidez tem direito a isenção do imposto de renda. Bem como aquele aposentado por idade que venha a adquirir uma das doenças previstas em lei decorrentes de suas atividades laborais, mesmo após a inativação.  Então, para ter direito à isenção do imposto de renda, o aposentado ou pensionista precisa comprovar que foi vítima de acidente de trabalho.

Como pedir isenção de imposto de renda por acidente de serviço?

Existem duas maneiras de pedir a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com moléstias profissionais. A primeira é a via administrativa e a segunda é a via judicial, que depende de um advogado.  Independente da forma que você escolher é importante ter certeza de que possui todos os requisitos básicos para solicitar a isenção de IR. São eles: ser aposentado, pensionista, militar reformado ou  na reserva remunerada e ter pelo menos uma das 18 doenças previstas na lei n. 7.713/88, dentre elas a moléstia profissional.

Estou aposentado e descobri que tenho uma doença ocupacional, posso recuperar o imposto que já paguei?

Sim. Mas deve ser comprovado que essa condição está associada ao ambiente de trabalho em que o aposentado desempenhava suas atividades profissionais. Para isso, é necessário haver comprovação por meio de laudos e exames médicos.

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Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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