A Lei nº 7713, que foi criada em 22 de dezembro de 1988, dispõe sobre o Imposto de Renda e outras providências. Apesar de ser uma lei antiga, muitos ainda desconhecem quais são os direitos assegurados por ela. Realmente, poucos sabem que essa lei garante, em seu artigo 6º, o direito à isenção de imposto de renda para aposentados (inclusive militares reformados e na reserva remunerada), pensionistas e beneficiários de previdência privada que são portadores de pelo menos uma das doenças graves previstas no inciso XIV do referido artigo. Dentre as moléstias graves previstas na lei, está a esclerose múltipla - doença que atinge mais de 30 mil brasileiros, segundo dados do Ministério da Saúde. Mas, como a lei ainda é pouco conhecida, muitos portadores da doença acabam não usufruindo do benefício. Pensando nisso, no artigo de hoje vamos trazer informações sobre o assunto e auxiliar aposentados e pensionistas portadores de esclerose múltipla a obterem esse direito. Acompanhe!  

O que é esclerose múltipla?

A Esclerose Múltipla é uma doença neurológica, crônica e autoimune. No paciente portador da doença, as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso gerando inflamações. Esse processo atinge, principalmente, a bainha de mielina dos neurônios e causa danos no cérebro e na medula. A doença ainda não tem cura, mas tem movimentado estudos em todo o mundo que visam melhorar a qualidade de vida dos pacientes.  

Como a Lei nº 7713/88 pode ajudar pessoas com esclerose múltipla?

A esclerose múltipla, por exemplo, não tem cura, mas exige acompanhamento médico frequente para aumentar o período entre os surtos e para retardar a evolução da doença. Portanto, os gastos mensais com tratamentos são altos. Para conquistar qualidade de vida e obter recursos para custear tratamentos médicos necessários, o paciente portador de esclerose múltipla - ou das demais doenças graves previstas na lei - o aposentado ou pensionista poderá contar com a isenção do Imposto de Renda. Nesse contexto, a lei visa, justamente, reduzir os gastos do paciente com tributos para que ele possa dedicar os seus recursos na manutenção da sua qualidade de vida, bem-estar e principalmente no tratamento médico adequado. Lembrando que, para garantir a isenção, além de ser portador da doença, é preciso ser aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada. Além disso, para garantir o benefício, a esclerose múltipla deve ser atestada por meio de laudos médicos. Vale lembrar que o portador da doença tem direito à isenção mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a aposentadoria, reforma ou pensão.  

Quais situações não geram isenção?

O benefício da isenção do imposto de renda não inclui rendimentos de pessoas ativas profissionalmente. Portanto, se o contribuinte for portador de uma moléstia grave - como a esclerose múltipla - mas ainda não se aposentou, ele não tem direito à isenção. Por fim, vale ressaltar que a isenção é para o Imposto de Renda retido na fonte, portanto, o contribuinte precisa continuar realizando a Declaração Anual do Imposto de Renda.  

Para ter o benefício, a esclerose múltipla precisa estar em estágio avançado?

Não. A Lei nº 7713/88 não determina que essa doença esteja em estágio grave para requerer o benefício. Portanto, ainda que em fase de tratamento, o contribuinte tem direito à isenção. Isso quer dizer que o portador de esclerose múltipla pode solicitar o benefício mesmo se a doença estiver em estágio controlado e estável. Ah! Vale lembrar que o aposentado ou pensionista terá direito a isenção a partir do primeiro diagnóstico da doença. Portanto, caso ele tenha pagado o IR indevidamente, ele terá direito a restituição dos valores pagos dos últimos cinco anos.  

Como requerer a isenção do Imposto de Renda?

Portadores de esclerose múltipla que sejam aposentados, militares reformados e na reserva remunerada, pensionistas ou beneficiários de previdência privada devem requerer a isenção do imposto de renda, tendo em vista que não é um processo automático. Para solicitar o benefício, existem dois caminhos: de maneira administrativa ou judicial. Na grande maioria dos casos, a via administrativa pode demorar muito tempo ou o seu pedido pode ser negado mesmo que você tenha direito ao benefício. A outra maneira de solicitar a isenção do IR é judicialmente. Nesse caso, você pode contar com o suporte de um advogado especialista ou de uma empresa que atua na área, como é o caso da Isentei.  

Como a Isentei pode ajudar pessoas com esclerose múltipla?

A Isentei é uma das principais empresas quando o assunto é isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares na reserva remunerada ou reformados que tenham alguma doença grave. Para se destacar no mercado, a Isentei criou uma plataforma exclusiva para seus clientes darem início ao processo de isenção sem sair de casa. Além disso, a plataforma preza pela máxima segurança das informações, redução da burocracia e agilidade da operação. Vale lembrar que ao contratar a Isentei você contará com uma equipe de especialistas trabalhando em prol de sua isenção. Incrível, né?! Conheça a seguir mais alguns benefícios de contratar a Isentei: Equipe de profissões qualificados; Plataforma 100% online, simples e fácil de usar; Atendimento humanizado e personalizado; Agilidade no seu processo de isenção do Imposto de Renda; Minimização da burocracia.   Ah! E com a Isentei você só paga se ficar isento. Portanto, se você tem esclerose múltipla, é aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada, não perca mais tempo! Não deixe o governo ficar com um dinheiro que é seu por direito. Entre agora mesmo em contato com o nosso time de especialistas!   É Lei, é Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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