Uma nova classe de medicamentos vem revolucionando o tratamento contra o câncer e promovendo resultados satisfatórios em pacientes com tumores em estágios avançados e resistentes a diversos tratamentos. Esses medicamentos são chamados “Anticorpos Conjugados à Droga”, eles têm uma ação mais ampla e poderosa que os tratamentos atuais, e estão sendo utilizados isoladamente ou em combinação com outros agentes, como a própria imunoterapia e “drogas alvos dirigidas”. Os Anticorpos Conjugados à Droga funcionam da seguinte forma: O anticorpo, inserido no ser humano, atinge certas células tumorais pela ligação a um receptor superexpresso no tumor e não está presente nos tecidos normais e sadios. Após esta ligação ser feita, existe a liberação de um agente letal somente na célula tumoral. Além de promover grande eficácia com elevadas taxas de resposta, seu perfil de efeitos colaterais é menor, pois essa terapia inovadora não atinge células saudáveis em grande concentração. Esse medicamento também é conhecido como “Cavalo de Troia”, visto que, quando se liga ao tumor, libera um agente letal na célula tumoral. Segundo o estudo que levou à aprovação desta substância pelo FDA – Food and Drug Administration, órgão estatal dos EUA que é como a nossa ANVISA –, 108 pacientes com câncer de mama metastático triplo negativo que receberam pelo menos dois tratamentos anteriores para doença metastática sem sucesso apresentaram uma taxa de resposta de 33%. Em outro estudo realizado em pacientes com câncer de bexiga em estágio avançado, que não respondiam mais à quimioterapia e nem à imunoterapia, o Anticorpo Conjugado à Droga reduziu o risco de progressão ou morte pela doença em 38%. Além dessa excelente notícia, no post de hoje trataremos de um benefício que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com câncer têm e que os ajudarão a custear os expressivos gastos com o tratamento dessa doença. A Lei Federal n. 7.713/88 prevê que aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda. O Câncer (Neoplasia Maligna) é uma dessas doenças graves listadas na Lei. Esse benefício fiscal tem o objetivo de auxiliar os aposentados e pensionistas acometidos por essa devastadora doença a terem mais recursos financeiros para medicamentos e tratamentos necessários e adequados ao controle da doença, o que certamente lhes confere melhor qualidade de vida. Além dos aposentados e pensionistas que estão em fase de tratamento médico, o benefício da Isenção do Imposto de Renda abrange também os indivíduos já curados ou que estão sem sintomas atuais ou aparentes. Essa informação está fundamentada em um entendimento pacificado pelo STJ — Superior Tribunal de Justiça — na Súmula 627. Além disso, é possível que os aposentados e pensionistas acometidos das doenças graves da Lei deixem de pagar o Imposto de Renda e ainda recuperem o que pagaram indevidamente nos últimos 05 anos, existem vários e vários casos em que se consegue obter esses valores retroativos. A obtenção desse benefício não é automática, é necessário requerê-lo. Para isso, o aposentado ou pensionista tem dois caminhos a escolher: poderá requerer o benefício administrativa ou judicialmente. É importante mencionar que não é necessário o prévio requerimento administrativo do benefício, é perfeitamente possível — e mais rápido — requerer o benefício diretamente na via judicial. Pensando na complexidade que existe em requerer a isenção do Imposto de Renda, o aposentado ou pensionista com câncer pode contar com o auxílio da Isentei, uma plataforma on-line especializada em ajudar aposentados e pensionistas com doenças graves a obterem a isenção do Imposto de Renda. Requerer esse benefício fiscal com a Isentei é extremamente fácil e descomplicado! Basta acessar nosso site e preencher o formulário. Após esse passo, um de nossos consultores entrará em contato para dar prosseguimento ao requerimento. Tudo isso de maneira prática, rápida e transparente. Se você é aposentado ou pensionista, não perca mais tempo! Entre em contato com a Isentei e faça uma análise totalmente gratuita com nossos consultores. Caso você tenha direito ao benefício, nós podemos lhe ajudar a obter a isenção! Vale ressaltar que a isenção do Imposto de Renda é direito assegurado a aposentados e pensionistas com Câncer e é importante que essas informações sejam de conhecimento de toda a sociedade, pois assim quem é afetado por essa moléstia pode receber informações de parentes ou amigos, para poder buscar a orientação adequada e melhorar sua qualidade de vida. Em seu site, a ISENTEI explica como obter os benefícios com agilidade e sem burocracia. O procedimento e os trâmites são realizados pelos especialistas da empresa e o requerente tem acesso a todas as etapas de seu processo. Para mais informações, basta acessar o site da ISENTEI: www.isentei.com.br, o blog: www.isentei.com.br/blog. É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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