Você sabia que aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda? A Lei 7.713 de 1988 traz esse benefício e o seu artigo 6º traz o rol de doenças que dão o direito. Entre as doenças que dão esse direito estão: câncer, problemas cardíacos graves, Parkinson, esclerose múltipla, AIDS e ainda doenças decorrentes de acidente de trabalho.  

Como conseguir o benefício?

Apesar desse direito ser garantido, o caminho para conquistá-lo pode não ser tão simples quanto parece. Para usufruir desse direito é necessário que o aposentado ou pensionista comprove a existência de pelo menos uma das doenças previstas em lei por meio de laudos e exames médicos. Além disso, o benefício não é automático, é necessário requerê-lo. Existem doenças que não estão expressamente descritas na lei 7.713/88, no entanto se encaixam nas que estão previstas, como é o caso da doença de Alzheimer, que se enquadra em alienação mental, que é uma doença prevista na legislação. Para obter uma análise detalhada do caso e saber se você se enquadra ou não nos requisitos da lei n. 7.713/88, você poderá contar com o auxílio de consultores especialistas no assunto, como os da Isentei.  

Qual o procedimento para o laudo médico?

Vá ao médico e solicite um laudo completo. A primeira coisa que você precisa fazer para reivindicar a isenção é obter um laudo médico detalhado. Você pode procurar de início o médico com quem você já faz o acompanhamento da doença e que possua todo o seu histórico de paciente. Explique a situação e peça o laudo mais detalhado possível. Veja com ele a necessidade de realizar exames complementares que atestem a doença e anexe ao laudo todo o histórico de exames disponível. O laudo deve informar qual é a doença, quando ela foi diagnosticada pela primeira vez, o quadro clínico atual, eventuais sintomas, tratamentos e cirurgias realizados e ainda toda a medicação utilizada para controle e o CID. Se o nome da doença não for exatamente o que está na lei, o laudo deve trazer referência também ao nome usado na legislação, especialmente para os casos citados acima como Alzheimer, doenças psiquiátricas ou cardíacas graves.  

A isenção vale a partir da aposentadoria ou do diagnóstico?

Pessoas que nasceram com uma doença grave (como cegueira, paralisia) ou que desenvolveram o problema ao longo da vida (como doenças psiquiátricas) têm direito à isenção do Imposto de Renda, a partir do momento que se tornam aposentadas ou pensionistas. Já para as pessoas que adquiriram alguma doença grave após a aposentadoria (câncer, problemas cardíacos graves, entre outros), a isenção passa a contar a partir do momento do diagnóstico da doença. Se não for possível definir quando a doença começou, então a isenção vale a partir da data de apresentação do requerimento junto ao INSS ou ao órgão pagador. É importante saber que as pessoas que têm alguma das doenças citadas acima, mas ainda não se aposentaram, não têm direito à isenção. Quem já se aposentou e continua trabalhando também não tem direito.  

Quais rendimentos são isentos para esses casos?

O aposentado ou pensionista  que conseguir isenção nesses casos de doença passa a ter os seguintes rendimentos livres de imposto: aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (para militares), pagas pelo INSS ou por entidades de regime próprio (no caso de funcionários públicos municipais, estaduais e federais). Também estão isentos os valores recebidos a título de pensão alimentícia e os benefícios provenientes de planos de previdência privada ou de fundo de pensão. No entanto, não são isentas as rendas de aluguel ou de outra atividade que sejam recebidas pelo doente junto com a aposentadoria ou pensão. Rendimentos de investimentos e aplicações financeiras também não têm isenção.  

É possível restituir IR pago nos últimos 5 anos?

Se você descobriu que tem direito à isenção e vai realizar o requerimento, mas já tem a doença há muitos anos, saiba que é possível requerer a restituição do imposto pago de forma desnecessária, respeitando o limite máximo de 5 (cinco) anos. O aposentado que é isento continua obrigado a fazer declaração anual, ou seja, a pessoa doente que conseguir a isenção do Imposto de Renda sobre sua aposentadoria ou pensão deve continuar preenchendo a declaração do IR anualmente. A isenção não elimina a obrigação de entrega da declaração. A única coisa que muda é o campo onde os valores recebidos de aposentadoria ou pensão são declarados. Eles deixam a ficha de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica" e passam para a ficha de "rendimentos isentos".  

Precisa de ajuda para ter acesso a essa isenção do IR?

Caso você precise de auxílio para solicitar a isenção de Imposto de Renda de acordo com a Lei 7.713/88, você pode contar com quem realmente entende do assunto. A Isentei é uma plataforma que tem o objetivo de auxiliar aposentados, pensionistas e beneficiários de Previdência Privada portadores de doenças graves a obter o direito à isenção de imposto de renda prevista na Lei n. 7.713/88. Com uma plataforma simplificada, estamos a postos para facilitar o seu benefício. Entre em contato conosco agora mesmo para maiores informações.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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