A hepatopatia grave abrange um grupo de doenças que atingem o fígado de forma primária ou secundária, com evolução aguda ou crônica, ocasionando alteração estrutural extensa e deficiência funcional intensa, progressiva e grave, além de incapacidade para atividades laborativas e risco de morte. Elas são causadas por cirroses hepáticas: virais, tóxicas, metabólicas; autoimunes; vasculares; doenças parasitárias e granulomatosas; tumores hepáticos malignos; primários ou metastáticos; doenças hepatobiliares e da vesícula biliar levando à cirrose biliar secundária; hepatites fulminantes: virais, tóxicas, metabólicas, autoimunes, vasculares. Os sintomas incluem: icterícia, fadiga, prurido, dor no quadrante superior direito do abdome, distensão abdominal e hemorragia digestiva, dor no hipocôndrio direito,  esplenomegalia, aranhas  vasculares, eritema palmar, ascite, perda de peso, equimoses, edema, veias abdominais dilatadas, hálito hepático, encefalopatia e como são sinais e sintomas presentes em maior ou menor grau nas doenças hepáticas. Porém, podem-se observar com frequência hepatopatas crônicos assintomáticos.  

Você sabia que hepatopatas crônicos têm direito à isenção de IR?

No Brasil,  aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada portadores de algumas doenças graves são isentos de Imposto de Renda de acordo com a Lei 7.713/88. Porém, nem todo mundo sabe quais são as doenças elegíveis e como solicitar essa isenção. O benefício da isenção é um direito das pessoas com as seguintes doenças graves:
  • Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia     profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);
  • Cegueira (inclusive a visão monocular);
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações,     Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de     IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.);
  • Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents,     Angioplastia, etc.);
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos).
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

O benefício é cumulativo e se estende a complementação de renda

De acordo com a lei, os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma/reserva – no caso de militares - ou pensão, recebidos por pessoas com doença grave não sofrem tributação, ainda que acumuladamente. Também está isenta de Imposto a Renda de complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL). Desde que esteja aposentado pela Previdência Oficial. A pensão judicial também está isenta de Imposto de Renda, inclusive alimentos provisionais, recebida por beneficiário com doença grave. Vale lembrar que qualquer outra fonte de renda que não de aposentadoria, reforma ou pensão está sujeita à tributação, mesmo que o cidadão porte uma doença grave. Quem já se aposentou e  continua na ativa também não tem direito à isenção.  

Como solicitar a isenção do IR?

Para requerer a isenção de Imposto de Renda existem dois caminhos: a via judicial e a via administrativa. A via administrativa é morosa, chega de burocracia e na maioria das vezes o pedido de isenção é negado injustamente, em contrapartida a via judicial se demonstra mais rápida e menos burocrática.  

Existe uma maneira fácil de solicitar a isenção no IR?

Sim! Você pode contar com uma plataforma feita especialmente para dar acesso à isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas ou beneficiários da previdência privada de maneira descomplicada e segura. Tudo o que você precisa fazer é entrar em contato com o time aqui da Isentei e tirar todas as suas dúvidas para ter um processo tranquilo e sem burocracia.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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