Muitos direitos passam despercebidos pelos cidadãos, ainda mais durante um momento de enfrentamento de alguma doença grave. Pensando nisso, no artigo de hoje trataremos de um direito que os herdeiros do falecido que possuía alguma doença grave e era aposentado ou pensionista têm. Inúmeros aposentados e pensionistas podem ter recolhido Imposto de Renda sobre proventos Isentos a essa tributação. Ocorre que, a lei n. 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, prevê a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de determinadas doenças graves, sendo elas:  Tuberculose ativa; Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); Cegueira (inclusive a visão monocular); Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputação, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos). Fibrose cística (mucoviscidose).  No caso do falecimento do aposentado ou pensionista portador de pelo menos uma das 18 doenças descritas acima, é possível que os herdeiros entrem com processo judicial objetivando a recuperação dos valores de Imposto de Renda desnecessariamente pagos pelo falecido, limitando aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação ou do protocolo do pedido administrativo não analisado – nos casos em que o aposentado ou pensionista faleceu antes da análise de seu pedido.  Sobre esse tema, o Superior Tribunal de Justiça entende que o direito à isenção do Imposto de Renda é exclusivamente do aposentado ou pensionista portador de doença grave, ou seja, o direito à isenção não é transmitida aos herdeiros, apenas o direito ao recebimento de Imposto de Renda desnecessariamente pagos pelo falecido é transmitido.  No caso do portador de doença grave vier a óbito, seu eventual pensionista não tem direito à isenção do Imposto de Renda, salvo se também possuir uma das doenças do artigo 6º, XIV, da lei 7.713/88. Em regra, o requerimento desses valores retroativos deve ser realizado especificamente pelo inventariante, no entanto nos casos em que a abertura de inventário é dispensável ou caso ele já tenha sido finalizado, o requerimento deverá ser feito pelos herdeiros. 

O que é necessário para comprovar o direito ao recebimento dos valores retroativos de Imposto de Renda?

O primeiro passo para requerer a restituição do Imposto de Renda pago desnecessariamente pelo de cujus judicialmente é comprovar ser herdeiro do falecido.  O segundo passo é comprovar que o falecido era aposentado ou pensionista. E por fim, comprovar por meio do laudo médico e exames, que era portador de alguma das doenças graves previstas na lei.  Para isso, o laudo médico deve constar a descrição da patologia, a data do diagnóstico e o Código CID (Cadastro Internacional de Doenças). Tudo isso é importante para entender se a doença se enquadra (ou não) no benefício.  Vale lembrar que dentro da lista das 18 doenças existem algumas que são gêneros, ou seja, existem doenças que se enquadram nelas mesmo que não estejam expressas no texto, por exemplo: Mal de Alzheimer não está previsto na lei, mas se enquadra em alienação mental. Caso você tenha dificuldades para adquirir o direito, conte com o time da Isentei. Nossos consultores possuem imensa expertise para fazer valer o benefício de forma segura e ágil. Para isso, todo caso é avaliado particularmente e de forma cuidadosa. 

Conheça a Isentei

A Isentei é uma plataforma que auxilia aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada portadores de uma das doenças graves previstas na lei a conseguirem o direito à Isenção do Imposto de Renda.  Nós também auxiliamos os herdeiros a obter a restituição do Imposto de Renda pago pelo de cujus que era aposentado ou pensionista portador de alguma das doenças graves demonstradas aqui.  Todo o processo é realizado por meio da plataforma Isentei, portanto, você não precisará sair de casa. Elimine a burocracia do processo e resolva o seu problema com agilidade, para isso, conte com a Isentei! Entre em contato agora mesmo com um de nossos especialistas.  É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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