Todos os anos, milhões de contribuintes brasileiros devem declarar o imposto de renda. Mas o que muitos ainda não sabem é que os aposentados e pensionistas portadores de algumas doenças graves estão isentos do IR, no entanto o benefício não é automático e é necessário requerê-lo. Esse benefício é antigo e está assegurado pela Lei 7.713, de 1988. Mas o caminho para conquistá-lo não é tão fácil. Pois as pessoas portadoras de doenças graves precisam se enquadrar em algumas condições para usufruir dessa isenção. E aí, quer saber se você tem o direito de pedir a isenção do IR? Então, confira este artigo até o fim e ainda aprenda como solicitar a isenção do imposto de renda por doença!

O que diz a Lei 7.713/88 sobre as doenças isentas ao IR?

Visando amenizar os sofrimentos acometidos por algumas enfermidades, em dezembro de 1988, foi instituída a Lei 7.713, que isenta os aposentados e pensionistas portadores de algumas doenças do pagamento do IR. No entanto, é preciso se enquadrar simultaneamente nas seguintes condições: os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma;  O contribuinte apresentar pelo menos uma doenças graves previstas na Lei. Os valores que complementam a aposentadoria, como títulos de previdência privada e pensão por ordem judicial, também são considerados isentos do IR. Além dos proventos advindos de aposentadoria ou reforma causada por acidente de trabalho e portadores de doenças profissionais. O aposentado tem direito à isenção do IR, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. Isso significa que é possível reaver valores descontados indevidamente dos últimos 5 anos. 

Quais são as doenças isentas ao IR pela Lei 7.713/88?

A isenção prevista na Lei acima é válida somente para os aposentados e pensionistas que são acometidos pelas seguintes doenças graves: Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); Cegueira (inclusive a visão monocular); Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos). Fibrose cística (mucoviscidose). Então, você só poderá solicitar a isenção de IR se for acometido por uma dessas doenças.  Lembrando que a isenção do IR por motivo de doença grave não dispensa os contribuintes aposentados, pensionistas ou reformados de apresentarem a Declaração do Imposto de Renda. Caso o aposentado ou pensionista se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração, tem de fazê-lo mesmo que isento do IR. 

O que você deve fazer para requerer a isenção do IR pela Lei 7.713/88?

Caso você se enquadre nos dois requisitos acima siga estes passos para que a Receita deixe de reter seu imposto:

1º passo: Obtenha o laudo pericial

O primeiro passo para requerer isenção do IR administrativamente através do órgão previdenciário é obter um laudo pericial que comprove a doença. Esse documento deve ser expedido por instituições públicas de saúde (SUS) da União, dos Estados ou do Município. Ou seja, os laudos emitidos por médico/ hospital particular não serão aceitos mesmo que decorrentes de convênio relacionados ao SUS. O documento deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
  • o diagnóstico da doença;
  • a data em que a enfermidade foi contraída;
  • órgão emissor;
  • nome completo, assinatura, CRM e número de registro do médico.
Sendo que se o laudo pericial não apresentar a data em que a doença foi contraída, o início será considerado a data de emissão do documento. Se a doença for passível de controle, o médico deverá informar o prazo de validade do laudo.

2º passo: Comunique à fonte pagadora

De posse do laudo pericial, basta apresentá-lo para a sua fonte pagadora da aposentadoria ou pensão para acessar imediatamente a isenção do IR. Para as aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, a solicitação da isenção do imposto de renda com a apresentação do laudo pericial deverá ser feita pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Depois comparecer à perícia médica previamente agendada numa agência do INSS para a verificação de todas as condições de isenção de IR. E, os beneficiários mantidos por outras fontes pagadoras de aposentadoria ou pensão devem apresentar a documentação para sua respectiva fonte pagadora. Atenção! O INSS não emite laudo pericial, apenas analisa. A Receita Federal não recebe nem analisa o laudo para efetuar a baixa na isenção do IR. A boa notícia é que você não precisa solicitar a isenção pela via administrativa para ter direito à isenção. Ou seja, você pode solicitar a sua isenção de Imposto de Renda judicialmente, sem ter feito qualquer pedido administrativo prévio e sem ter que enfrentar a burocracia descrita acima.  Para a obtenção da Isenção de IR através da via judicial, basta ter em mãos laudo e exames médicos, ainda que da rede particular e comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão. 

3º passo: Recupere o imposto pago

Descobriu que tinha direito à isenção, mas não sabia e quer receber os valores de volta? Então, solicite o reembolso do imposto pago indevidamente.  Isso é possível desde que a data do diagnóstico da doença seja retroativa à data do requerimento e tenha havido pagamento do IR direto na fonte ou após a declaração do IR. Como vimos, se essa informação não constar no laudo pericial, a data de início do diagnóstico será a data de emissão do documento. Por isso, esteja atento a esse detalhe. Não esqueça de que o aposentado ou pensionista poderá ser ressarcido no limite de 5 anos.  Então, se você é aposentado ou pensionista portador de doença grave prevista pela Lei 7.713/88 peça já a sua isenção do IR.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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