Você já deve ter ouvido falar sobre o Imposto de Renda, não é mesmo?! E sobre a isenção desse tributo? Essas e outras questões estão previstas na Lei 7.713, de 1988, que traz algumas vantagens para aposentados, pensionistas, militares reformados ou na reserva remunerada e beneficiários da previdência privada portadores de doenças graves. Nesse texto você terá todas as informações sobre o Imposto de Renda,bem como sobre a Legislação citada anteriormente. Além disso, irá conhecer um dos principais benefícios que a Lei traz para os aposentados de forma geral. Vamos à leitura?!

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal,  cobrado anualmente tanto de PFs (Pessoas Físicas) quanto de empresas, ou seja, de PJs (Pessoas Jurídicas). Desse modo, pode ser dividido em duas categorias diferentes: IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física); IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Nesse texto o foco será o IRPF. Portanto, os tópicos seguintes são referentes a essa categoria em específico. Para o cálculo do Imposto de Renda, são considerados rendimentos tributáveis como salários, valores recebidos de aluguéis, prêmios de loterias, investimentos, entre outros.

O que é isenção de Imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda, como o próprio nome sugere, é a possibilidade de não pagar o referido tributo. Ou seja, existem cidadãos que não são obrigados por Lei a realizarem o pagamento.

Quem está isento de declarar o Imposto de Renda?

Assim como alguns indivíduos são obrigados a pagar o Imposto de Renda, outros possuem isenção, ou seja, não precisam pagar Imposto de Renda. De modo geral, a isenção pode ocorrer por diversos motivos, como: pelo valor de arrecadação, pela idade e pela existência de uma doença grave.  Apesar de haver outras formas de isenção de Imposto de Renda, hoje falaremos da  Isenção por doença grave Aposentados, pensionistas, militares reformados ou na reserva remunerada e beneficiários da previdência privada que tenham sido diagnosticados com alguma doença grave têm o direito de isenção do Imposto de Renda. Como o benefício não é automático, o contribuinte deve solicitar seu direito e, para isso, é recomendável que contrate um profissional especializado. E você pode estar se perguntando: o que são doenças graves? De acordo com a Legislação, nem todas as doenças com um alto grau de gravidade se enquadram nessa classificação. Por isso, são consideradas para fins de isenção do Imposto de Renda, às seguintes doenças: Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); Cegueira (inclusive a visão monocular); Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos). Fibrose cística (mucoviscidose).

Quais são as principais vantagens que a Lei 7.713/88 traz aos aposentados?

Todas as informações mencionadas nos tópicos acima foram retiradas da Lei 7.713, de 1988. O texto estabelece todas as regras para o pagamento, para a declaração e também para a isenção do Imposto de Renda. Desse modo, uma das principais vantagens que a Legislação em questão traz aos aposentados são referentes à isenção do pagamento do tributo. Como a solicitação de isenção não é automática, o aposentado – assim como o pensionista e os demais citados anteriormente – devem dar início ao processo de forma autônoma ou com o auxílio de um profissional.

Como a Isentei pode te auxiliar nesse processo?

O processo de isenção de Imposto de Renda não é automático e, por isso, o indivíduo interessado deve seguir uma série de passos até ser contemplado com o benefício.  O problema é que o pedido de isenção é complexo e burocrático, o que dificulta o acesso dos cidadãos aos seus direitos. Desse modo, é importante que o indivíduo contrate um profissional especializado, como um um consultor. Nesse sentido, você precisa conhecer a Isentei: A plataforma referência em auxiliar cidadãos brasileiros a conseguir o benefício da isenção do Imposto de Renda. Para isso, dispõe de uma equipe altamente qualificada, que tem como objetivo a experiência e satisfação final do cliente. Além disso, é totalmente on-line e digital, onde o indivíduo pode dar início ao seu processo de solicitação de isenção do Imposto de Renda sem sair de casa, o que garante mais conforto e comodidade. Não perca tempo e consiga seu benefício: acesse nosso site, conheça nossos produtos e nossos serviços e entre em contato com um de nossos profissionais. É lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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