No Brasil, a Fibrose Cística é uma doença rara que atinge 1 a cada 10 mil nascidos vivos no país.  Também conhecida como Doença do Beijo Salgado ou Mucoviscidose, a Fibrose Cística é uma doença genética, não é contagiosa e ainda não possui cura. Em termos simples, essa doença faz com que toda a secreção do organismo fique mais espessa do que o normal, dificultando a sua eliminação. O acompanhamento da Fibrose Cística começa desde os primeiros dias de vida do indivíduo com a realização do famoso e obrigatório Teste do Pezinho. Após essa triagem deve ser realizado o Teste do Suor para confirmar ou descartar o diagnóstico. Considerado como exame padrão ouro para o diagnóstico da Fibrose Cística, o Teste do Suor é simples, indolor, não invasivo e fundamental para o diagnóstico precoce e seguro da doença.  Como já mencionado, a Fibrose Cística ainda não tem cura, mas tem tratamento. De maneira geral, as principais etapas que envolvem o tratamento para a doença são: Fisioterapia respiratória; Prática de atividades físicas; Dieta hipercalórica e hiperproteica; Inalação com mucolíticos e antibióticos; Uso de medicamentos, como antibióticos, enzimas pancreáticas, polivitamínicos, suplementos nutricionais, entre outros. A adesão ao tratamento da pessoa diagnosticada com a doença é fundamental para que ela tenha mais saúde e qualidade de vida, para isso é necessário que o indivíduo disponha de altos valores para custear esse novo estilo de vida e realizar todos os procedimentos necessários. Pensando nisso, hoje trataremos de um benefício fiscal que os aposentados e pensionistas portadores de Fibrose Cística possuem e que poderá auxiliá-los a ter mais recursos para custear o tratamento necessário. Pois bem, aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e reformados portadores de Fibrose Cística possuem direito ao benefício da isenção do Imposto de Renda, conforme o artigo 6º, parágrafo XIV da lei n. 7.713/88.  Esse benefício está previsto na a Lei n. 7.713/88 e estabelece que os aposentados,  Pensionistas e os Beneficiários de Previdência Privada possuem direito à isenção de Imposto de Renda desde que sejam portadores de pelo menos uma das doenças graves previstas no artigo 6º, inciso XIV da lei n. 7.713/88. Essa isenção fiscal busca permitir que os aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Previdência Privada que desenvolveram Fibrose Cística tenham mais recursos financeiros para que possam custear seus medicamentos e tratamentos de saúde, que na maioria dos casos acompanham o aposentado e pensionista até o final de sua vida. É importante mencionar, ainda, que os Aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Previdência Privada que desenvolveram Fibrose Cística também podem buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título de Imposto de Renda indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Logo, cabe ao aposentado e pensionista com Fibrose Cística exigir seus direitos quanto à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição do imposto pago indevidamente Portanto, para a concessão da isenção do imposto de renda é necessário o preenchimento de dois requisitos: o primeiro, é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é ser portador de uma das 18 doenças previstas na Lei n. 7.713/88, dentre as quais a Fibrose Cística. A comprovação se dará por meio de laudos médicos e exames, ainda que de hospitais da rede particular.  Caso você seja aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada e também seja portador de Fibrose Cística, não perca mais tempo, entre em contato com a Isentei! Nós descomplicamos o seu procedimento para a obtenção da isenção do imposto de renda, somos especialistas nesse assunto e já ajudamos mais de 2000 pessoas a deixarem de pagar o Leão. Com o auxílio de nossos consultores altamente capacitados, você poderá fazer valer o seu direito de isenção de imposto de renda no conforto de sua casa, de forma rápida e segura! Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e deixe que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores possuem imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento para a conquista da sua Isenção. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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