Inúmeros são os casos de aposentados e pensionistas portadores de doenças graves que são assintomáticos, ou conseguiram controlar a doença em razão do tratamento, ou até mesmo, como no caso do câncer, obtiveram a cura.  Ocorre que, grande parte dessas pessoas tiveram o benefício da isenção do Imposto de Renda negado ou suspenso na via administrativa sob o argumento de que alcançaram sucesso no tratamento, cura, ou que não possuem sintomas atuais no momento do requerimento do benefício.  Em razão disso, surge uma dúvida para essas pessoas: O fato de estar curado ou com a doença estabiliza realmente afasta o meu direito em obter a isenção do Imposto de Renda? Pensando nisso, nesse artigo abordaremos o que realmente é levado em consideração para a obtenção da isenção do imposto de renda.  Esse benefício independe da presença, no momento de sua concessão ou fruição, dos sintomas da moléstia, pois é de conhecimento comum que determinados males de saúde exigem, da pessoa que os teve em algum momento de sua vida, a realização de gastos financeiros – relacionados, por exemplo, a exames de controle ou à aquisição de medicamentos"  Algumas dessas doenças impõem gastos adicionais e até mesmo perpétuos, além de possuírem natureza reincidente, ou que apresente risco de reincidência, como por exemplo o câncer. Na hipótese de contribuintes acometidos por doenças classificadas como graves – nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 –, o direito à isenção de Imposto de Renda não pode ser afastado pela falta de atualidade do quadro clínico que gerou o benefício. Por isso, mesmo que a doença grave tenha sido posteriormente tratada, não pode ser afastado o seu direito dos aposentados ou pensionistas acometidos por ela de obter o benefício da isenção, sob argumento de que a doença teria perdido a gravidade, em razão da ausência de contemporaneidade dos sintomas.  Ocorre que a exigência de gravidade, permanência da doença ou dos sintomas para requerer a isenção do Imposto de Renda não está prevista na Lei n. 7.713/1988. A referida lei estabelece apenas dois requisitos para a obtenção desse benefício: Ser aposentado ou pensionista e ser acometido por pelo menos uma das doenças previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. O entendimento correto é o de que, uma vez acometido por moléstia classificada como grave, a simples falta de atualidade do quadro clínico agudo não prejudica o reconhecimento da isenção, devendo consequentemente, ser reconhecido o direito do contribuinte ao gozo da isenção e à repetição do indébito se for o caso.   Atualmente, o entendimento do STJ é no sentido de que, para fins de isenção de imposto de renda, em se tratando das doenças listadas no art. 6o., XIV, da Lei 7.713/1988, não se faz necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a validade do laudo pericial.   Desta forma, o contribuinte que estiver aposentado deve ficar atento aos seus direitos, pois, sendo acometido por umas doenças elencadas no art. 6o., XIV, da Lei 7.713/1988 faz jus a isenção em seu imposto de renda ainda que curados ou com a doença controlada. Caso você tenha desistido de obter a isenção do Imposto de Renda no momento em que teve o benefício negado ou suspenso na via administrativa, ainda existe a possibilidade de requerer esse benefício judicialmente. Não perca mais tempo e conheça a Isentei! Nós podemos te ajudar a requerer novamente o benefício da Isenção do Imposto de Renda e caso ainda não tenha requerido, nós podemos te ajudar também!

Isentei: o jeito fácil de obter a sua isenção de imposto de renda

Diante de tudo que foi observado, é possível verificar que uma pessoa que pede a isenção do Imposto de Renda com base no que prevê a Lei nº 7.713/88 pode encontrar dificuldades caso não saiba as peculiaridades e considerações importantes a respeito do processo administrativo ou judicial. E se você quer mais facilidade nesse processo, você precisa contar com quem realmente é comprometido e entende do assunto. A Isentei simplifica seu pedido de isenção de Imposto de Renda através de uma plataforma online segura.  Você tem o suporte de nossos consultores durante todo o processo, e acompanha tudo de pertinho. Já conseguimos levar esse benefício a mais de 2000 pessoas, e certamente vamos usar essa nossa vasta experiência para também resolver o seu caso. Prático, fácil e rápido, você faz tudo pela internet através da nossa plataforma. Basta preencher o formulário ou entrar em contato com a nossa central e pronto. Você será direcionado para que consiga o benefício sem burocracia e demora!  Preencha agora ou ligue no 0800 252 2525. É lei. É Isentei!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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