O Imposto de Renda é o tributo mais conhecido do Brasil, com certeza você já ouviu falar sobre este imposto. Mesmo que não saiba seu real significado, já deve ter se perguntado se deveria declará-lo ou não. Atualmente no Brasil inúmeras pessoas pagam imposto de renda desnecessariamente. Pensando nisso, a Isentei irá lhe mostrar todas as informações necessárias sobre o assunto. Confira:

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos monetários de PFs (Pessoas Físicas) e de Pessoas Jurídicas. O valor do Imposto de Renda é calculado de acordo com os valores e os patrimônios declarados pelos indivíduos. Assim, é possível afirmar que quanto maior a renda, maior será o valor a ser recolhido a título de Imposto de Renda. Os descontos mensaischegam a 27,5% ao mês. O Imposto de Renda está dividido em duas categorias: o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Nesse texto, nosso foco será o IRPF, já que nosso objetivo é mostrar quais cidadãos têm direito de requerer a isenção deste imposto.

O que é isenção do Imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda é a dispensa legal do pagamento de imposto de renda, ou seja, a lei autoriza determinadas pessoas que possuam determinadas rendas e/ou características não paguem esse imposto. Dessa forma, é possível afirmar que existem cidadãos que, segundo a Lei, não precisam pagar o IRPF. Ao contrário do que muitos pensam, estar isento do pagamento do Imposto de Renda não significa necessariamente que o contribuinte não precisa mais fazer sua declaração. Nesse sentido, é preciso entender que pagar o Imposto de Renda e preencher a declaração são etapas diferentes dentro do processo.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Isenção por valor O contribuinte que, ao longo de 2020, recebeu um salário mensal que não extrapole R$ 1.903,98 e que não possua outra fonte de renda tem direito à isenção. Isso quer dizer que não haverá a tributação desse imposto mensalmente em seu pagamento. Essa definição tem como base a Tabela do Imposto de Renda, definida anualmente pela Receita Federal. Desde 2015, não há uma alteração nos dados, assim, em 2021, as alíquotas para o IR são: a pessoa que ganha até R$ 1.903,98 está isenta da cobrança; a pessoa que ganha entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 é taxada em 7,5%; a pessoa que ganha entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 é taxada em 15%; a pessoa que ganha entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 é taxada em 22,5%; a pessoa que ganha mais de R$ 4.664,68 é taxada em 27,5%. A isenção do Imposto de Renda por valor é automática.

Isenção do IRPF por idade

Aposentados têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2019, o teto mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74. O valor até esse limite deve ser informado como Rendimento Isento e Não Tributável. Já o excesso, se tiver, como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. O benefício não deve ser aplicado para os demais rendimentos tributáveis. E se tiver mais de uma aposentadoria, ele não é cumulativo.

Isenção do IRPF por doença grave

Aposentados (inclusive militares reformados ou na reserva remunerada), pensionistas e beneficiários de previdência privada com doenças graves também têm direito à isenção do Imposto de Renda. Contudo, é necessário entender que nem todas as doenças graves são consideradas pela Legislação. Veja abaixo uma lista com as doenças que são levadas em conta pela Lei brasileira de isenção do imposto de renda: Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); Cegueira (inclusive a visão monocular); Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); Fibrose cística (mucoviscidose);

Como comprovar que é portador de uma doença grave?

Para requerer a isenção de imposto de renda judicialmente, é necessário que o aposentado ou pensionista comprove por meio de laudo médico e exames ser portador de alguma das doenças graves mencionadas. É necessário que conste no laudo médico a descrição da moléstia e data do diagnóstico da doença, bem como o respectivo Código CID (cadastro internacional de doenças) da enfermidade. Em caso de dúvida se a doença se enquadra ou não, é necessário conversar com o seu médico. Afinal, ele fornecerá o laudo médico capaz de comprovar a gravidade da doença. Existem algumas doenças que podem ser consideradas graves nos termos da lei a depender do seu grau. Por exemplo, a depressão em grau elevado pode ser enquadrada como “alienação mental”, que está expressamente prevista na lei. No entanto, apenas o laudo médico poderá comprovar se o caso realmente envolve Alienação Mental ou se é uma depressão mais branda. Portanto, basta demonstrar a existência da doença – ainda que por meio de Laudos Médicos particulares – e também demonstrar que é aposentado ou pensionista para ter direito à isenção do Imposto de Renda. Se você é Aposentado ou Pensionista e portador de uma das doenças previstas na Lei n. 7.713/88, não perca mais tempo, faça valer seu direito à isenção e empregue esses valores para melhorar sua saúde e qualidade de vida. Esse dinheiro é seu, não permita que o Governo fique com o que é seu e da sua família.

Nesse sentido, que tal conhecer a Isentei?!

Você se enquadra em uma das hipóteses de isenção? Conte com a Isentei Obter o direito à isenção do Imposto de Renda é uma tarefa complexa e, por isso, é necessário contratar um profissional especializado. Nesse sentido, é possível contar com a expertise da Isentei. A empresa conta com uma equipe de consultores altamente capacitados, atualizados sobre a Legislação atual e, assim, podem auxiliar os clientes em todas as suas necessidades referentes ao pedido de isenção do Imposto de Renda. A Isentei, nesse sentido, criou uma plataforma exclusiva para que você possa requerer a isenção do Imposto de Renda sem precisar sair de sua casa, o que lhe confere muito mais comodidade e segurança. Saiba como a Isentei pode te ajudar nesse momento: acesse nosso site, conheça nossos serviços e entre em contato.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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