Atualmente, o Brasil possui cerca de 2 milhões de autistas. Em média 407 mil pessoas somente no estado de São Paulo. As pessoas com síndrome de Asperger vêm de todas as nacionalidades e contextos culturais, religiosos e sociais, embora pareça afetar mais homens do que mulheres.

Quando pensamos em Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), é comum associarmos quase que imediatamente à infância. No entanto, o Autismo em adultos existe e é tão comum quanto em crianças. O Autismo, incluindo a síndrome de Asperger, é muito comum e afeta inúmeras pessoas. Cerca de 1% da população mundial tem algum tipo de TEA, conforme dados dos Centros para o Controle e a Prevenção de Doenças do Governo dos Estados Unidos. De acordo com a revista especializada Jama Pediatrics, mais de 3,5 milhões de norte-americanos têm autismo, enquanto no Reino Unido 604.000 pessoas são classificadas dentro desse espectro. A Síndrome de Asperger faz parte do chamado Transtorno do Espectro do Autismo. Pessoas com Autismo, incluindo a síndrome de Asperger geralmente processam detalhes adicionais ao seu redor e possuem grandes habilidades em observação e ordem detalhadas, processando muito mais os sentidos, fazendo com que cores, sons, cheiros e sentimentos pareçam mais brilhantes, mais altos e mais fortes. No post de hoje falaremos sobre um benefício que pode ser conferido a algumas dessas pessoas para que possam ter maior qualidade em seu tratamento. O benefício abordado será o da isenção de Imposto de Renda para aposentados ou pensionistas autistas ou com Síndrome de Asperger. Primeiramente, é possível afirmar que portadores de Autismo, incluindo a síndrome de Asperger podem ser classificados como portadores de “alienação mental” para obterem isenção do Imposto de Renda. Realmente, a Lei n. 7.713/88, traz claramente em seu art. 6º a hipótese de isenção de Imposto de renda para portadores de alienação mental. Acompanhe o conceito de alienação mental emitido pela Portaria 1.675/MPOG, de 6/10/06, prescreve o seguinte, litteris: “Alienação Mental é um estado de dissolução dos processos mentais (psíquicos) de caráter transitório ou permanente (onde o volume de alterações mentais pode levar a uma conduta antisocial), representando risco para o portador ou para terceiros, impedindo o exercício das atividades laborativas e, em alguns casos, exigindo internação hospitalar até que possa retornar ao seio familiar. Em geral estão incluídos nesta definição os quadros psicóticos (moderados ou graves), como alguns tipos de esquizofrenia, transtornos delirantes e os quadros demenciais com evidente comprometimento da cognição (consciência, memória, orientação, concentração, formação e inteligência)”. Ocorre que, se o grau do Autismo for elevado e definido com alienação mental, o aposentado ou pensionista poderá ser isento do Imposto de renda, uma vez que somente os proventos de aposentadoria ou pensão ensejam essa isenção. Na fase adulta, quando o indivíduo é diagnosticado com Autismo, tal diagnostico pode ensejar na aposentadoria por invalidez e em razão de ser aposentado, ou até mesmo pensionista, poderá requerer a isenção do Imposto de Renda. Esses indivíduos — Aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada — necessitam se desdobrar mensalmente para tentar sobreviver com sua Aposentadoria dado o elevado custo dos tratamentos. É certo que, na medida que as pessoas autistas envelhecem, é provável que precisem de mais apoio, o que pode ser feito com a ajuda de cuidadores ou auxiliares que facilitam as tarefas diárias. O cenário e nível de suporte dependerá do grau de Autismo no qual a pessoa está. Pensando nisso, o benefício da isenção do Imposto de Renda em favor dos aposentados e pensionistas portadores de moléstia grave – Alienação Mental – tem como objetivo diminuir o sacrifício enfrentado em razão da moléstia, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico, com a possibilidade do emprego integral dos seus acréscimos patrimoniais – que então não serão gravados pelo IRPF – para tratamentos médicos. Portanto, é possível isentar aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que sofrem de Autismo e Síndrome de Asperger para que possam dispor de mais recursos para o tratamento médico necessário, bem como para que conte com o auxílio de cuidadores. Para se obter a isenção do imposto de renda são necessários dois requisitos: (i) a percepção de Proventos de Aposentadoria; e (ii) o fato de o contribuinte ser portador de uma das moléstias constantes do rol inserto na Lei n. 7.713/88. É certo que, a Alienação Mental é gênero que abarca inúmeras doenças e síndromes – dentre elas encontramos o Autismo e a Síndrome de Asperger. Não existe uma lista de doenças mentais abrangidas pela isenção do Imposto de Renda, no entanto de acordo com entendimento de alguns tribunais sabe-se que o Autismo e a Síndrome de Asperger em graus elevados são espécies do gênero Alienação mental. Nesse sentido, é certo afirmar que alguns dos aposentados e pensionistas acometidos pela Síndrome de Asperger se enquadram no gênero Alienação Mental para requerer isenção de imposto de renda. Para auxiliar no processo de requerimento dos benefícios aos quais as pessoas com Autismo e Síndrome de Asperger têm direito, o indivíduo pode buscar auxílio de um advogado especialista na área ou mesmo empresas especializadas em auxiliar aposentados e pensionistas que são portadores de doenças graves a adquirirem seus direitos estabelecidos em lei, como a ISENTEI. A ISENTEI é uma plataforma para ajudar aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que, por terem uma doença grave, têm o direito à isenção do seu Imposto de Renda retido na fonte. Vale sempre ressaltar que a isenção do Imposto de Renda é direito assegurado a portadores de Síndrome de Asperger e Autismo e é importante que essas informações sejam de conhecimento de toda a sociedade, pois quem é afetado por essas moléstias pode receber informações de parentes ou amigos, para que possa buscar a orientação adequada. Em seu site, a ISENTEI explica como obter os benefícios com agilidade e sem burocracia. O procedimento e os trâmites são realizados pelos especialistas da empresa e o requerente tem acesso a todas as etapas de seu processo. Para mais informações basta acessar o site da ISENTEI: www.isentei.com.br, o blog: www.isentei.com.br/blog ou o Facebook: https://www.facebook.com/isentei. É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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