No âmbito radioativo, o Césio 137 só não foi maior que o acidente na usina nuclear de Chernobyl, em 1986, na Ucrânia, segundo a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Falar do Césio-137 é, antes de qualquer coisa, lembrar a dor de milhares de pessoas que foram vítimas, e muitas delas até hoje carregam consigo os efeitos insuperáveis da ação radioativa que teve como saldo mais de sessenta mortos. Ressalte-se que à época, por se tratar de uma situação inusitada na atividade de segurança pública do Estado de Goiás, todo o efetivo disponível das unidades operacionais da Polícia Militar e Bombeiros Militares, que na época formavam uma só instituição, foram empregados com vistas a reforçar e apoiar as atividades na área contaminada. Mesmo após mais de duas décadas da tragédia, o acidente ainda  atormenta inúmeras pessoas que trabalharam no local — policiais, bombeiros, servidores da COMURG, dentre outros —, tendo em vista que apresentaram diversas doenças em razão da exposição à substância do Césio-137.  Inúmeros militares desenvolveram doenças, já outros vivem em constante abalo psicológico pelo medo de desenvolver doenças graves e até mesmo em alguns casos é necessário o monitoramento do irradiado. Sabe-se das inúmeras adversidades enfrentadas pelos indivíduos contaminados pelo Césio-137. A lei brasileira, entretanto, garante alguns benefícios a essas pessoas e um deles é o direito à isenção do Imposto de Renda. Atualmente, inúmeros militares se encontram reformados pela Polícia Militar em decorrência da evolução dos sintomas da contaminação pelo Césio-137, tais militares possuem o direito à isenção do referido tributo, no entanto deixam de usufruir desse benefício por desconhecimento. Realmente, a lei nº 7.713/88, que regulamenta as hipóteses de isenção de imposto de renda, estabelece em seu artigo 6º, XIV, que os aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que forem contaminados por radiação serão isentos do pagamento de imposto de renda. Para que os aposentados e pensionistas contaminados pela radiação do Césio-137 possam usufruir do benefício da isenção de Imposto de Renda é necessário comprovar que tiveram contato com a radiação. Nesse sentido, no estado de Goiás, inúmeros militares conseguiram comprovar que foram escalados para trabalhar no local contaminado. Existem dois caminhos para a obtenção do imposto de renda: o primeiro é o da via administrativa e o segundo é o da via judicial.  A via administrativa, além de burocrática, estabelece condições inalcançáveis aos servidores que trabalharam no local contaminado pelo Césio-137, tais como comprovar que a doença adquirida se originou através da contaminação com a radiação, ou então negam o pedido do contaminado sob a alegação de que a doença desenvolvida pelo contato com a radiação não está prevista no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. Desta forma, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás entende que a simples contaminação nuclear constitui causa autônoma de isenção, não sendo necessário demonstrar que de tal fato se originou uma das enfermidades. Portanto, algumas exigências da via administrativa vão em desencontro com o estabelecido na legislação. Nesse sentido, é possível que, pela via administrativa, você tenha o seu pedido negado injustamente. Infelizmente isso acontece muitas vezes, até porque os agentes da Receita Federal e do INSS são programados para indeferir pedidos como esses (o que naturalmente aumenta a arrecadação dos cofres do governo).  A boa notícia é que você não precisa solicitar a isenção pela via administrativa para ter direito à isenção. Ou seja, você pode solicitar a sua isenção de Imposto de Renda judicialmente, sem ter feito qualquer pedido administrativo prévio.  A obtenção desse benefício pode ocorrer através da atuação de um advogado, o qual ingressará com um processo judicial. Neste processo você terá o seu pedido analisado por um juiz e terá mais uma chance de conseguir a isenção de IR. Outrossim, você ainda poderá pedir a devolução dos valores pagos a título de Imposto de Renda dos últimos 5 anos, caso tenha pagado esse imposto após o primeiro diagnóstico da doença. Não perca tempo, não deixe o governo ficar com esse dinheiro que é seu por Direito! Isentei: o jeito fácil de obter a sua isenção de imposto de renda Diante de tudo que foi observado, é possível verificar que um aposentado ou pensionista contaminado por radiação que pede a isenção do Imposto de Renda com base no que prevê a Lei nº 7.713/88 pode encontrar dificuldades caso não saiba as peculiaridades e considerações importantes a respeito do processo administrativo ou judicial. E se você quer mais facilidade nesse processo, você precisa contar com quem realmente é comprometido e entende do assunto. A Isentei simplifica seu pedido de isenção de imposto de renda através de uma plataforma online segura. Você tem o suporte de nossos consultores durante todo o processo, e acompanha tudo de pertinho. Já conseguimos levar esse benefício a mais de 2000 pessoas, e certamente vamos usar essa nossa vasta experiência para também resolver o seu caso. Prático, fácil e rápido, você faz tudo pela internet através da nossa plataforma. 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Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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