Uma das dificuldades para obtenção da Isenção de Imposto de renda é acerca do laudo médico. Embora muitas pessoas façam seus tratamentos em rede médica particular, a condição de que seja emitido por médico credenciado à rede oficial ainda é requerida pela via administrativa. A isenção do imposto de renda é um benefício fiscal concedido aos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves e está prevista no art. 6, inciso XIV da Lei 7713/88. Essa isenção visa aliviar os encargos financeiros para que o aposentado ou pensionista possa se tratar da doença, em razão dos altos custos de medicamentos, deslocamentos para hospitais, tratamentos, dentre outros. Nesse artigo esclareceremos o que realmente é necessário para a obtenção dessa isenção de Imposto de Renda levando em consideração o que a lei realmente estabelece como requisitos, afastando qualquer mito ou conceitos errados acerca do tema. Primeiramente, é preciso esclarecer que os aposentados e pensionistas que possuem doença graves podem buscar o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda através de duas alternativas diferentes: administrativamente ou judicialmente. Essas duas alternativas não podem ser confundidas, ou seja, o que é exigido na esfera administrativa, nem sempre é exigido na esfera judicial. Portanto, mesmo que seu pedido não tenha sido aprovado na esfera administrativa, ainda existe possibilidade de obter o benefício da isenção do Imposto de Renda. Continue lendo e saiba como! Na via administrativa, os laudos médicos expedidos por médicos particulares para a comprovação da doença grave normalmente são recusados, exigindo apenas laudos médicos oficiais. Dessa forma, inúmeros aposentados ou pensionistas, mesmo possuindo direito à isenção do imposto de renda tem seu pedido administrativo negado injustamente pelo simples fato de apresentar laudos e exames de médicos particulares.  Nesse sentido, a via administrativa apresenta uma série de procedimentos burocráticos e lentos, verifica-se como requisito que os Aposentados e Pensionistas têm que apresentar um Laudo Médico Oficial que comprove a existência de pelo menos uma das 18 Doenças Graves previstas na Lei n. 7.713/88.  Laudo Médico Oficial é aquele expedido por algum médico nas dependências de algum Posto de Saúde ou Hospital mantidos pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal. Em outros termos, é um Laudo expedido por um médico do governo.  Sem o Laudo Médico Oficial, o Aposentado ou Pensionista que solicitar a sua Isenção do Imposto de Renda terá que obrigatoriamente passar por minuciosa Perícia Médica para comprovar a sua enfermidade. Já em relação ao requerimento da Isenção de Imposto de Renda pela via judicial, observa-se que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial, desde que a doença grave seja demonstrada por outros meios de prova, tais como exames e laudos de médicos particulares. Basta demonstrar a existência da doença – ainda que por meio de Laudos Médicos particulares – e também demonstrar que é aposentado ou pensionista. Atualmente, a exigência de comprovação da doença por meio de perito oficial é o maior motivo de requerimentos judiciais de Isenção do Imposto de Renda, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 598, que fixou o entendimento da desnecessidade de apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção de Imposto de Renda, deixando o juiz livre para apreciar a prova apresentada pelo contribuinte, podendo a doença grave ser provada por outros meios.  Ocorre que, inúmeros aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves desistem de obter esse benefício no momento em que ele é negado pela via administrativa. No entanto, conforme demonstrado, a via judicial se mostra com uma chance a mais ao aposentado e pensionista para que tenha seu pedido analisado novamente.  Nesse sentido, se você é Aposentado ou Pensionista e portador de uma das doenças previstas na Lei n. 7.713/88, não perca mais tempo, faça valer seu direito à isenção e empregue esses valores para melhorar sua saúde e qualidade de vida.

Conclusão

Mesmo que você aposentado ou pensionista tenha apenas laudos e exames médicos particulares que comprovem ser portador de umas das 18 doenças previstas na Lei n. 7.713/88, é possível obter a Isenção do Imposto de Renda e ainda que tenha seu pedido de isenção negado na via administrativa podemos te ajudar! Para mais esclarecimentos e análise detalhada de seu caso, conte com a Isentei, a plataforma que lhe ajuda a conseguir a Isenção do Imposto de Renda. Nossos consultores possuem imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para lhe fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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