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Laudo Médico Particular Serve Para Requer a Isenção do Imposto de Renda?
Uma das dificuldades para obtenção da Isenção de Imposto de renda é acerca do laudo médico. Embora muitas pessoas façam seus tratamentos em rede médica particular, a condição de que seja emitido por médico credenciado à rede oficial ainda é requerida pela via administrativa.
A isenção do imposto de renda é um benefício fiscal concedido aos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves e está prevista no art. 6, inciso XIV da Lei 7713/88.
Essa isenção visa aliviar os encargos financeiros para que o aposentado ou pensionista possa se tratar da doença, em razão dos altos custos de medicamentos, deslocamentos para hospitais, tratamentos, dentre outros.
Nesse artigo esclareceremos o que realmente é necessário para a obtenção dessa isenção de Imposto de Renda levando em consideração o que a lei realmente estabelece como requisitos, afastando qualquer mito ou conceitos errados acerca do tema.
Primeiramente, é preciso esclarecer que os aposentados e pensionistas que possuem doença graves podem buscar o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda através de duas alternativas diferentes: administrativamente ou judicialmente.
Essas duas alternativas não podem ser confundidas, ou seja, o que é exigido na esfera administrativa, nem sempre é exigido na esfera judicial.
Portanto, mesmo que seu pedido não tenha sido aprovado na esfera administrativa, ainda existe possibilidade de obter o benefício da isenção do Imposto de Renda. Continue lendo e saiba como!
Na via administrativa, os laudos médicos expedidos por médicos particulares para a comprovação da doença grave normalmente são recusados, exigindo apenas laudos médicos oficiais.
Dessa forma, inúmeros aposentados ou pensionistas, mesmo possuindo direito à isenção do imposto de renda tem seu pedido administrativo negado injustamente pelo simples fato de apresentar laudos e exames de médicos particulares.
Nesse sentido, a via administrativa apresenta uma série de procedimentos burocráticos e lentos, verifica-se como requisito que os Aposentados e Pensionistas têm que apresentar um Laudo Médico Oficial que comprove a existência de pelo menos uma das 18 Doenças Graves previstas na Lei n. 7.713/88.
Laudo Médico Oficial é aquele expedido por algum médico nas dependências de algum Posto de Saúde ou Hospital mantidos pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal.
Em outros termos, é um Laudo expedido por um médico do governo.
Sem o Laudo Médico Oficial, o Aposentado ou Pensionista que solicitar a sua Isenção do Imposto de Renda terá que obrigatoriamente passar por minuciosa Perícia Médica para comprovar a sua enfermidade.
Já em relação ao requerimento da Isenção de Imposto de Renda pela via judicial, observa-se que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial, desde que a doença grave seja demonstrada por outros meios de prova, tais como exames e laudos de médicos particulares.
Basta demonstrar a existência da doença – ainda que por meio de Laudos Médicos particulares – e também demonstrar que é aposentado ou pensionista.
Atualmente, a exigência de comprovação da doença por meio de perito oficial é o maior motivo de requerimentos judiciais de Isenção do Imposto de Renda, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 598, que fixou o entendimento da desnecessidade de apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção de Imposto de Renda, deixando o juiz livre para apreciar a prova apresentada pelo contribuinte, podendo a doença grave ser provada por outros meios.
Ocorre que, inúmeros aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves desistem de obter esse benefício no momento em que ele é negado pela via administrativa.
No entanto, conforme demonstrado, a via judicial se mostra com uma chance a mais ao aposentado e pensionista para que tenha seu pedido analisado novamente.
Nesse sentido, se você é Aposentado ou Pensionista e portador de uma das doenças previstas na Lei n. 7.713/88, não perca mais tempo, faça valer seu direito à isenção e empregue esses valores para melhorar sua saúde e qualidade de vida.
Conclusão
Mesmo que você aposentado ou pensionista tenha apenas laudos e exames médicos particulares que comprovem ser portador de umas das 18 doenças previstas na Lei n. 7.713/88, é possível obter a Isenção do Imposto de Renda e ainda que tenha seu pedido de isenção negado na via administrativa podemos te ajudar!
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