Inúmeros aposentados, pensionistas, militares reformados ou na reserva padecem pela perda ou ausência de membros no Brasil. Em razão disto, a lei nº 7.713 traz o benefício da isenção do Imposto de Renda para estas pessoas. Dentre os beneficiários do direito à isenção, estão incluídos os portadores de paralisia incapacitante – art. 6º, inciso XIV. Neste post trataremos acerca da Isenção de imposto de renda aos aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada com membros amputados ou ausentes. Consoante será visto, esses indivíduos podem sim requerer a isenção desde que cumprido alguns requisitos. Trata-se de uma isenção fiscal cuja razão de ser é claríssima: permitir que os Aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Previdência Privada que tenham uma doença grave possuam mais recursos financeiros para que possam custear medicamentos e tratamentos de saúde de que necessitam. Primeiramente, é necessário saber que a lei nº 7.713 em seu artigo 6º,XIV traz a lista de doenças graves que conferem aos aposentados e pensionistas a isenção do imposto de renda. Portanto, é necessário que o aposentado e pensionista seja portador de, pelo menos, uma das 18 doenças estabelecidas na referida lei. É certo que, ao ser portador de paralisia incapacitante – prevista no artigo 6º, XIV – o aposentado, pensionista ou beneficiários de previdência privada possuem direito à isenção de imposto de renda; no entanto, a dúvida surge em relação aos que possuem membros ausentes ou amputados. Neste contexto, a amputação ou ausência de membros não estão previstas no rol de doenças graves, no entanto em razão de ocasionarem paralisia irreversível e incapacitante podem garantir a isenção de imposto de renda. A paralisia irreversível e incapacitante não é uma moléstia, mas um desdobramento que decorre de outra moléstia que afeta o sistema neurológico, causando a paralisia. Mas afinal, para o fim da isenção de imposto de renda o que quer dizer paralisia irreversível e incapacitante? Pois bem, a paralisia é irreversível e incapacitante quando, cessados os recursos medicinais fundamentais à recuperação da capacidade motora, os distúrbios que prejudicam a mobilidade, a sensibilidade e a troficiência se mantém. A paralisia é um termo amplo que compreende várias doenças, por isso não existe uma lista delimitada para o seu diagnóstico. Ou seja, determinada doença poderá ser uma paralisia por razões médicas e pode ser comprovada mediante laudos e exames. Neste sentido, a amputação ou ausência de membros amolda-se perfeitamente ao conceito de paralisia irreversível e incapacitante, tendo em vista que ocasiona uma limitação nos indivíduos que tiveram membros amputados e essa “sequela” é irreversível e permanente. Realmente é necessário que haja laudos médicos que comprovem a existência de paralisia incapacitante do membro que foi amputado, bem como é necessário que o a pessoa que possua membros amputados ou ausentes seja aposentado, pensionista, militar reformado ou beneficiário da previdência privada. O direito à referida isenção do imposto de renda retroage à data do diagnóstico da doença, sendo que a isenção em destaque é devida ainda que a doença não cause incapacidade ou invalidez. Neste caso, para a concessão da isenção do imposto de renda é necessário o preenchimento de dois requisitos: o primeiro é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é possuir algum membro amputado ou ausente. Não é necessário discutir sobre o alcance da paralisia, se total ou parcial no indivíduo. A Lei 7.713/88 somente exige que o aposentado/pensionista seja portador de uma paralisia irreversível e incapacitante, não qualificando a incapacidade. O requerimento na esfera administrativa dependerá de laudo médico oficial, bem como da apresentação de documentos que comprovem o diagnóstico da deficiência, gravidade e início da moléstia. Os trâmites são complexos e o segurado pode ter dificuldades, sem considerar, ainda, as dificuldades que a paralisia já traz. No Poder Judiciário, é possível comprovar que a amputação de um membro configura paralisia incapacitante sem a necessidade de um laudo médico oficial, ou seja, mesmo os laudos particulares podem demonstrar o direito à isenção. Para auxiliar no processo de requerimento dos benefícios aos quais as pessoas com membros amputados ou ausentes têm direito, o portador das moléstias pode buscar auxílio de um advogado especialista na área ou mesmo empresas especializadas em auxiliar aposentados e pensionistas que são portadores de doenças graves a adquirirem seus direitos estabelecidos em lei, como a ISENTEI.

Conclusão

Tendo em mãos laudos e exames médicos (mesmo que particulares) que comprovem que o aposentado possui algum membro amputado ou ausente, é possível obter a Isenção do Imposto de Renda. Para mais esclarecimentos e análise detalhada de seu caso, conte com a Isentei, a plataforma que lhe ajuda a conseguir a Isenção do Imposto de Renda. Nossos consultores possuem imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para lhe fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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