A Declaração de Imposto de Renda é um dos assuntos mais comentados no início do ano, isso porque muitos brasileiros ficam em dúvida se precisam ou não declarar o tributo. Pensando nisso, nesse post abordaremos as principais informações sobre este imposto e quando o cidadão poderá ser isento de seu pagamento e receber de forma retroativa as parcelas que foram pagas desnecessariamente. Confira! O que é o Imposto de Renda? O Imposto de Renda pode ser definido como um tributo anual cobrado pelo Governo Federal. Ele é cobrado tanto de PFs (Pessoas Físicas) quanto de PJs (Pessoas Jurídicas), ou seja, de empresas. No caso do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, entram na lista de rendimentos tributáveis ganhos como salários, aluguéis, investimentos, entre outros. Contudo, existem regras que regulamentam a forma como o Imposto de Renda deve ser declarado. De acordo com a Receita Federal, indivíduos que tiveram rendimentos tributáveis que, somados, ultrapassam o valor de R$ 28.559,70 são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Além disso, cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil precisam declarar. Outros indivíduos devem declarar o Imposto de Renda obrigatoriamente, são eles: Pessoas que possuíam, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total soma mais de R$ 300 mil; Pessoas que ganharam capital com a venda de imóveis, de veículos e de outros bens; Pessoas que tiveram uma renda rural superior ao valor de R$ 142.758,50. Nesse sentido, é preciso entender que alguns rendimentos são considerados isentos e não tributáveis e, por isso, não precisam ser declarados. Alguns exemplos são: Apólice de seguro por morte; Doações e heranças; Transferências patrimoniais; Lucros e dividendos; Bolsas de estudo e de pesquisa recebidas por médicos residentes; Entre outros tributos.  O que é a isenção do Imposto de Renda? Como o próprio nome sugere, a isenção do Imposto de Renda é a dispensa legal do pagamento deste imposto, ou seja, a lei autoriza que determinadas pessoas que possuam determinadas rendas e/ou características não paguem esse imposto. Dessa forma, é possível afirmar que existem cidadãos que, segundo a Lei, não precisam pagar o IRPF. Contudo, ao contrário do que muitos pensam, estar isento de recolher o Imposto de Renda não significa necessariamente estar isento de realizar as declarações anuais. Isso porque pagar o Imposto de Renda e preencher a declaração são duas etapas diferentes de um mesmo processo.

Quem tem direito à isenção do Imposto de renda?

De acordo com a Receita Federal, alguns indivíduos são considerados isentos da declaração do Imposto de Renda. Em 2021, a Legislação vigente estabeleceu que a isenção pode ocorrer por valor ou por portabilidade de doença grave. Isenção por valor Conforme explicado no tópico acima, são obrigados a declarar o Imposto de Renda indivíduos que contam com rendimentos anuais acima de um valor pré-estabelecido pela Receita Federal. Desse modo, em 2021, estão isentos da declaração do tributo todos os cidadãos que receberam menos de R$ 28.559,70 durante o ano.  Isenção por doença grave Aposentados (inclusive militares reformados ou na reserva remunerada), pensionistas e beneficiários da previdência privada que são portadores de doenças graves também estão isentos do pagamento do Imposto de Renda. Contudo, o benefício não é automático e o indivíduo precisa realizar a solicitação da isenção. Mas atenção! Nem todas as doenças graves são consideradas para a isenção. As condições levadas em conta para a solicitação estão previstas na Lei 7.713/88, em específico no seu artigo 6º. Nesse sentido, são consideradas doenças graves: Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); Cegueira (inclusive a visão monocular); Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos). Fibrose cística (mucoviscidose)

Quando o indivíduo pode receber a isenção de Imposto de Renda retroativa?

De início é importante saber que o marco inicial que dará direito à isenção do imposto de renda pode ou não coincidir com a data do início da aposentadoria ou da pensão. Portanto, o termo inicial do direito à isenção é o momento em que o Contribuinte preenche os dois requisitos legais envolvidos: se a data do diagnóstico for anterior ao benefício previdenciário recebido, então a isenção valerá a partir do início da aposentadoria ou pensão. Se o diagnóstico for posterior, valerá essa data. Este fator reflete diretamente no direito à restituição do Imposto de Renda pago indevidamente, tendo em vista que a pessoa terá direito a receber os valores retroativos exclusivamente a partir do momento em que preencher ambos os requisitos legais, como esclarecido no parágrafo anterior. Em razão da possibilidade de restituição do imposto de renda pago desnecessariamente, se torna de extrema relevância valer-se da maior quantidade de laudos e exames médicos, inclusive dos antigos, a fim de retroagir ao máximo possível a data do direito à restituição dos tributos pagos. Desta forma, além da possibilidade de ser isento do pagamento de imposto de renda, o aposentado e pensionista portador de doenças graves ainda poderá requerer os valores retroativos pagos indevidamente. Portanto, você que é aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada e que também é portador de alguma das doenças graves previstas na Lei n. 7.713/88, não perca mais tempo e faça valer o seu direito! Nós da Isentei podemos lhe ajudar desde a análise da documentação até o pedido de isenção.

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Conforme mencionado acima, o processo de solicitação de isenção do Imposto de Renda é complexo e necessita da análise de um profissional especializado no assunto. Nesse caso, chegou o momento de conhecer a Isentei. Nossa plataforma tem como principal objetivo auxiliar seus clientes – aposentados e pensionistas portadores de, pelo menos, uma das doenças graves que estão previstas na Lei 7.713/88 – a obter o direito de isenção de Imposto de Renda e até mesmo a restituição de valores retroativos se for o caso. Para isso, a Isentei conta não somente com profissionais altamente especializados e capacitados, mas também com uma plataforma simples, ágil e segura, na qual os interessados podem fazer suas solicitações sem saírem de suas casas – o que é ideal nesse período de pandemia. Com foco total na experiência e na satisfação do cliente, a Isentei garante – além do auxílio a aposentados, pensionistas e beneficiários de previdências privadas que sejam portadores de doenças graves na solicitação de isenção do Imposto de Renda – a ajuda aos interessados em obter os valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda (Restituição de valores retroativos). Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e deixe que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores possuem imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para lhe fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento para a conquista da sua Isenção. Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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