Você já deve ter ouvido falar sobre o Imposto de Renda, não é mesmo?! E sobre a isenção da declaração desse tributo? Essas e outras questões estão previstas na Lei 7.713, de 1988, que traz algumas vantagens para aposentados, pensionistas, militares reformados e beneficiários da previdência privada. Nesse texto você terá todas as informações sobre o Imposto de Renda, bem como sobre a Legislação citada anteriormente. Além disso, irá conhecer os principais benefícios que a Lei traz para os aposentados de forma geral. Vamos à leitura?!

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é, de modo geral, um tributo coletado pelo Governo Federal de forma anual. O imposto é cobrado tanto de PFs (Pessoas Físicas) quanto de empresas, ou seja, de PJs (Pessoas Jurídicas). Desse modo, pode ser dividido em duas categorias diferentes: IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física); IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Nesse texto, no entanto, o foco será o IRPF. Portanto, os tópicos seguintes são referentes a essa categoria em específico. Para o cálculo do Imposto de Renda, são considerados rendimentos tributáveis como salários, valores recebidos de aluguéis, prêmios de loteria, investimentos, entre outros.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Em 2021, por determinação da Receita Federal, devem, obrigatoriamente, declarar o Imposto de Renda: Indivíduos que tiveram rendimentos tributáveis, que, somados, ultrapassam o valor de R$ 28.559,70 no ano; cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil no ano; Pessoas que possuíam, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total soma mais de R$ 300 mil; Pessoas que ganharam capital com a venda de imóveis, de veículos e de outros bens; Pessoas que tiveram uma renda rural superior ao valor de R$ 142.758,50.

O que é isenção de Imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda, como o próprio nome sugere, é a possibilidade de não declarar o tributo. Ou seja, existem cidadão que não são obrigados por Lei a realizarem a declaração. No entanto, ao contrário do que muitos pensam, estar isento da declaração do Imposto de Renda não significa estar isento do pagamento do tributo. Assim como a isenção do pagamento não acarreta, necessariamente, na isenção da declaração. Desse modo, os indivíduos devem entender que o pagamento e que o preenchimento são procedimentos divergentes dentro de um mesmo processo e, por isso, devem ser entendidos de forma individual.

Quem está isento de declarar o Imposto de Renda?

Assim como alguns indivíduos são obrigados a declarar o Imposto de Renda, outros possuem isenção, ou seja, não precisam realizar a declaração no início de cada ano. Em 2021, a isenção pode ocorrer por diversos motivos, como: pelo valor de arrecadação, pela idade e pela existência de uma doença grave.  Isenção por valor Conforme mencionado acima, contribuintes que tiveram rendimentos anuais acima de R$ 28.559,70 devem declarar o Imposto de Renda. Dessa forma, indivíduos que receberam valores menores do que o estabelecido para o ano de 2021 não precisam realizar a declaração.  Isenção por idade A isenção da declaração do Imposto de Renda por idade, ao contrário que muitos pensam, não existe. O que muitos chamam de “isenção por idade” está relacionado a uma isenção parcial da declaração do tributo, que está direcionada apenas a aposentados, pensionistas, militares reformados e beneficiários da previdência privada. Isenção por doença grave Do mesmo modo que no tópico acima, aposentados, pensionistas, militares reformados e beneficiários da previdência privada que tenham sido diagnosticados com alguma doença grave têm o direito de isenção da declaração do Imposto de Renda. Como o benefício não é automático, o contribuinte deve solicitar seu direito e, para isso, é recomendável que contrate um profissional especializado. E você pode estar se perguntando: o que são doenças graves? De acordo com a Legislação, nem todas as doenças com um alto grau de gravidade se enquadram nessa classificação. Por isso, são consideradas para fins de isenção do Imposto de Renda, doenças graves as seguintes condições: Tuberculose ativa; Síndrome de Talidomida; Paralisia irreversível e incapacitante; Neoplasia maligna; Hepatopatia grave; Nefropatia grave; Hanseníase; Fibrose cística; Espondiloartrose anquilosante; Esclerose múltipla; Doença de Parkinson; Doença de Paget em estágios avançados; Cardiopatia grave; Cegueira; Contaminação por radiação; Alienação mental; Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

Quais são as principais vantagens que a Lei 7.713/88 traz aos aposentados?

Todos as informações mencionadas nos tópicos acima foram retiradas da Lei 7.713, de 1988. O texto estabelece todas as regras para o pagamento, para a declaração e também para a isenção do Imposto de Renda. Desse modo, as principais vantagens que a Legislação em questão traz aos aposentados são referentes à isenção do pagamento e da declaração do tributo. Como a solicitação de isenção não é automática, o aposentado – assim como o pensionista e os demais citados anteriormente – devem dar início ao processo de forma autônoma ou com o auxílio de um profissional.

Como a Isentei pode te auxiliar nesse processo?

O processo de solicitação de isenção de declaração de Imposto de Renda não é, conforme mencionado acima, automático e, por isso, o indivíduo interessado deve seguir uma série de passos até ser contemplado com o benefício.  O problema, contudo, é que o pedido de isenção é complexo e um tanto quanto burocrático, o que dificulta o acesso dos cidadãos aos seus direitos. Desse modo, é importante que o indivíduo contrate um profissional especializado, como um advogado ou um consultor. Nesse sentido, você precisa conhecer a Isentei, empresa referência em auxiliar cidadãos brasileiros a conseguir o benefício da isenção do Imposto de Renda. Para isso, dispõe de uma equipe altamente qualificada, que tem como objetivo a experiência e satisfação final do cliente. Além disso, conta com uma plataforma totalmente on-line e digital, na qual o indivíduo pode dar início ao seu processo de solicitação de isenção do Imposto de Renda sem sair de casa, o que garante mais conforto e comodidade. Não perca tempo e consiga seu benefício: acesse nosso site, conheça nossos produtos e nossos serviços e entre em contato com um de nossos profissionais.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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