Conheça hoje o benefício que poderá melhorar o orçamento de aposentados e pensionistas que possuem doenças graves Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves possuem a atenção especial da Legislação brasileira, já que essas pessoas necessitam de maiores cuidados e de maiores recursos para tratar de doenças graves. Suas condições merecem ser avaliadas de forma específica a fim de garantir-lhes qualidade de vida. Assim, é possível afirmar que este grupo de pessoas possui direitos que visam garantir o máximo de recursos para realizarem os tratamentos necessários. Quem é considerado aposentado? Antes de expor um dos principais direitos de aposentados e pensionistas portadores de doenças graves no Brasil, é necessário realizar a distinção dos termos: são considerados aposentados os indivíduos que contribuíram diretamente com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, por isso, recebem aposentadoria. Ainda, também são aposentados aqueles que trabalharam para o serviço público federal, estadual e municipal e contribuíram para os Regimes Próprios de Previdência desses entes federados, assim como os Militares da Reserva Remunerada e Reformados (Forças Armadas, Polícias Militares e Bombeiros Militares dos Estados). Já pensionistas são aqueles que recebem um benefício previdenciário independente de serem aposentados. Para se tornar um pensionista, é preciso ser dependente, casado ou viver em União Estável com a pessoa que faleceu. As pensões concedidas a essa categoria podem ser tanto vitalícias quanto por tempo determinado.

Afinal, qual é esse direito que aposentados e pensionistas portadores de doenças graves possuem?

Agora que você já sabe quais indivíduos são considerados aposentados e quais são considerados pensionistas, chegou o momento de conhecer um dos direitos que essas pessoas adquirem ao serem diagnosticadas com doenças graves. A lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, XIV confere a aposentados e pensionistas portadores de doenças graves o direito à isenção de imposto de renda. Tal isenção fiscal objetiva que essa classe possua melhores condições de vida e maiores recursos para custear o tratamento das doenças. Tal benefício abrange aposentados (inclusive militares reformados e na reserva remunerada), pensionistas e beneficiários da previdência privada, desde que possuam alguma das doenças graves previstas em lei. De início é necessário entender o que a Legislação brasileira determinou como “doenças graves”. Para isso, tem-se como base a Lei 7.713/88, em seu artigo 6º, XIV que estabeleceu quais as doenças passíveis de isenção de Imposto de Renda. De acordo com o texto, são consideradas doenças graves: Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); Cegueira (inclusive a visão monocular); Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos). Fibrose cística (mucoviscidose) Como funciona a isenção de Imposto de Renda para aposentados e para pensionistas portadores de doenças graves? Conforme mencionado acima, apenas as doenças graves listadas na Lei n. 7.713/88 garantem o benefício para os seus portadores. Dessa forma, é necessário que cada caso seja avaliado de forma individual e, para isso, é ideal a análise de um profissional. São necessários dois requisitos para obter a isenção: Receber proventos de aposentadoria, de pensão ou benefícios de previdência privada, de um lado; e, de outro lado, ser portador de pelo menos uma das 18 doenças graves trazidas no artigo 6º da lei 7.713/88.

Como comprovar que é portador de uma doença grave?

Para requerer a isenção de imposto de renda judicialmente, é necessário que o aposentado ou pensionista comprove por meio de laudo médico e exames ser portador de alguma das doenças graves mencionadas. É necessário que conste no laudo médico a descrição da moléstia e data do diagnóstico da doença, bem como o respectivo Código CID (cadastro internacional de doenças) da enfermidade. Em caso de dúvida se a doença se enquadra ou não, é necessário conversar com o seu médico. Afinal, ele fornecerá o laudo médico capaz de comprovar a gravidade da doença. Existem algumas doenças que podem ser consideradas graves nos termos da lei a depender do seu grau. Por exemplo, a depressão em grau elevado pode ser enquadrada como “alienação mental”, que está expressamente prevista na lei. No entanto, apenas o laudo médico poderá comprovar se o caso realmente envolve Alienação Mental ou se é uma depressão mais branda. Portanto, basta demonstrar a existência da doença – ainda que por meio de Laudos Médicos particulares – e também demonstrar que é aposentado ou pensionista para ter direito à isenção do Imposto de Renda. Se você é Aposentado ou Pensionista e portador de uma das doenças previstas na Lei n. 7.713/88, não perca mais tempo, faça valer seu direito à isenção e empregue esses valores para melhorar sua saúde e qualidade de vida. Esse dinheiro é seu, não permita que o Governo fique com o que é seu e da sua família. Nesse sentido, que tal conhecer a Isentei?! 

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Como você pode perceber, os direitos de aposentados e de pensionistas portadores de doenças graves existem, mas não são de fácil acesso. Contudo, a Isentei pode te ajudar!! Com o auxílio de nossos consultores altamente capacitados, você poderá fazer valer o seu direito de isenção de imposto de renda no conforto de sua casa de forma rápida e segura! Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e deixe que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores possuem imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para lhe fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento para a conquista da sua Isenção. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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