O Imposto de Renda é um daqueles impostos dos quais não se tem muito por onde escapar. O tributo é devido por todas as pessoas que auferirem uma renda bruta anual superior ao mínimo exigido para pagar o imposto. O que poucas pessoas sabem é que existe uma lei que traz uma das únicas hipóteses de isenção desse imposto. Essa é a Lei nº 7.713/88, que dispõe a respeito de alguns aspectos chave do Imposto de Renda. Nesse post, vamos abordar algumas questões importantes a serem consideradas antes do requerimento do benefício da isenção de IR presente na Lei, especialmente no que tange à isenção para portadores de doenças graves. Muitas pessoas sabem que esse benefício de isenção existe, mas ou não sabem exatamente como proceder ou não conhecem as peculiaridades para obtenção de benefícios como este. Veja agora o que você deve considerar antes de fazer o pedido. Acompanhe!

Quem pode pedir a isenção de IR para portadores de doenças graves

A isenção do Imposto de Renda pode ser pedida por qualquer pessoa que preencha os requisitos legais. Os requisitos são os seguintes: em primeiro lugar, a pessoa deve ser aposentada (inclusive militares reformados e da reserva remunerada), pensionista ou beneficiária de previdência privada; já o segundo requisito é preenchido com a demonstração de que a pessoa é portadora de uma das 18 doenças graves previstas na Lei n. 7.713/88 (lista de doenças segue abaixo).

Quais rendimentos estão contemplados na isenção?

Os rendimentos contemplados na isenção de que trata a Lei nº 7.713/88 são: - As  aposentadorias – qualquer tipo de aposentadoria e qualquer que seja seu fundamento (tempo de contribuição, invalidez, etc.), assim como os valores recebidos por Militares Reformados e da Reserva Remunerada; - As Pensões – independentemente do seu fundamento, seja pensão por morte, pensão alimentícia, pensão vitalícia e etc..; - Os rendimentos recebidos de Previdências Privadas. Portanto, não são todos os rendimentos que podem ser alcançados pela Isenção do Imposto de Renda prevista na Lei n. 7713/88. De fato, rendimentos provenientes da prestação de trabalho autônomo, salários, recebimento de valores de aluguéis, e etc.. não estão acobertados por essa isenção. Assim, se um aposentado é portador de uma das doenças da Lei e, por exemplo, também recebe valores a título de aluguel, é certo que a Isenção do Imposto de Renda prevista na Lei n. 7.713/88 apenas se aplicará à aposentadoria, já que esse é um tipo de rendimento contemplado pelo benefício fiscal. Em relação aos alugueis, esse aposentado terá que pagar o Imposto de Renda normalmente, já que a isenção não beneficia esse tipo de rendimento.

Rol de doenças que permitem a isenção prevista na Lei n. 7.713/88

Outra questão importante a respeito do benefício da Isenção de Imposto é que, ao examinar a relação de doenças previstas na Lei, existem algumas doenças que lá aparecem apenas de forma subentendida, ou seja, não aparecem de forma explícita. As doenças previstas em lei são: Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); Cegueira (inclusive a visão monocular); Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos). Fibrose cística (mucoviscidose) As expressões em parênteses na lista acima revelam justamente o que se está afirmar: existem doenças que estão na lista de forma subentendida, e não de forma explícita. Essas doenças subentendidas também permitem a isenção do Imposto de Renda. Exemplo perfeito disso pode ser visto em relação à Doença de Alzheimer, doença gravíssima que afeta o sistema nervoso. Apesar de não constar expressamente da Lei, é indiscutível que os portadores de Alzheimer têm direito à isenção. E isso porque a Lei prevê expressamente a “Alienação Mental”, é é certo que o Mal de Alzheimer é uma espécie do gênero Alienação Mental. Circunstância análoga pode ser vista quanto às Moléstias Profissionais. A LER/DORT não está prevista na lei; contudo, se a LER/DORT tiver sido ocasionada em razão do trabalho da pessoa, então se trata de uma Moléstia Profissional, e o portador dessa enfermidade que seja aposentado tem direito indiscutível à isenção do Imposto de Renda. Num último exemplo, a surdez também não é, em si, prevista como doença que permite a isenção. Entretanto, um aposentado que trabalhava como instrutor de tiro ou em aeroportos consegue demonstrar que essa surdez decorreu do seu trabalho, e então tem direito à isenção pelo fato de tal surdez ser uma Moléstia Profissional. Assim sendo, é sempre importante contar com um especialista para descobrir se você tem ou não direito à isenção. É possível que você tenha direito apesar de não enxergar a sua doença textualmente no texto da Lei, como nos exemplos dados acima.

Entrega da Declaração de Imposto de Renda

Outro aspecto que também vale a pena mencionar a respeito da isenção de Imposto de Renda é que o fato de a pessoa ter direito à isenção não significa necessariamente que a pessoa não terá a obrigação de fazer a Declaração de Imposto de Renda. De fato, a pessoa que tiver a isenção do Imposto de Renda prevista na Lei n. 7.713/88 continua obrigada a apresentar a Declaração do Imposto de Renda; a diferença é só que os rendimentos recebidos (aposentadoria, pensão ou benefício de previdência privada) serão inseridos no Campo Rendimentos Isentos ou Não Tributários, mas a Declaração em si continua obrigatória. Esse aspecto não pode ser esquecido sob hipótese alguma, já que caso a declaração não seja entregue no prazo determinado é possível que sejam aplicadas penalidades. Por isso, é importante ficar atento aos prazos de entrega da declaração, que neste ano de 2021 vão se encerrar a priori ao final do mês de abril

Pedido pela via judicial

Muitas vezes o Estado acaba demorando um tempo demasiadamente longo para dar a resposta do pedido de isenção. Além disso, é possível que, pela via administrativa, você tenha o seu pedido negado injustamente. Infelizmente isso acontece muitas vezes, até porque os agentes da Receita Federal e do INSS são programados para indeferir pedidos como esses (o que naturalmente aumenta a arrecadação dos cofres do governo). A boa notícia é que você não precisa solicitar a isenção pela via administrativa para ter direito à isenção. Ou seja, você pode solicitar a sua isenção de Imposto de Renda judicialmente, sem ter feito qualquer pedido administrativo prévio. Nesse sentido, é importante trazer ao destaque a seguinte RECENTÍSSIMA decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, obtida para um cliente da Isentei por um escritório de advocacia que mantém parceria conosco: “Ocorre que no caso em questão, trata-se de ação ordinária que pretende discutir o direito a isenção tributária, bem como o da repetição de eventual indébito reconhecido, questão de natureza tributária. Nesse contexto, a situação dos autos, além de não revelar pedido de concessão de benefício previdenciário e nem pretensão análoga, quando muito, se aproxima mais da situação em que se pretende a “revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido”, em que a orientação do STF é de afastar a necessidade do pedido administrativo prévio para acesso ao judiciário, “uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão”. Nesse sentido, destaco as seguintes decisões: ARE 1.299.092, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, DJe 18.12.2020; ARE 1.090.535, de relatoria do Min. Roberto Barroso, DJe 30.11.2017; ARE 1.083.122, de relatoria do Min. Marco Aurélio, DJe 05.12.2017. Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 21, §2º, do RISTF, para afastar a necessidade do prévio requerimento administrativo como condição para configurar o interesse de agir do autor, dando-se seguimento a análise da ação. Publique-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2021. Ministro EDSON FACHIN Relator” (Recurso Extraordinário n. 1.301.198/GO; Min. Edson Fachin; DJe 01/03/2021) A obtenção desse benefício pode ocorrer através da atuação de um advogado, o qual ingressará com um processo judicial. Neste processo você terá o seu pedido analisado por um juiz e terá mais uma chance de conseguir a isenção de IR. Outrossim, você ainda poderá pedir a devolução dos valores pagos a título  de Imposto de Renda dos últimos 5 anos, caso tenha pagado esse imposto após o primeiro diagnóstico da doença. Não perca tempo, não deixe o governo ficar com esse dinheiro que é seu por Direito!

Isentei: o jeito fácil de obter a sua isenção de imposto de renda

Diante de tudo que foi observado, é possível verificar que uma pessoa que pede a isenção do Imposto de Renda com base no que prevê a Lei nº 7.713/88 pode encontrar dificuldades caso não saiba as peculiaridades e considerações importantes a respeito do processo administrativo ou judicial. E se você quer mais facilidade nesse processo, você precisa contar com quem realmente é comprometido e entende do assunto. A Isentei simplifica seu pedido de isenção de importo de renda através de uma plataforma online segura. Você tem o suporte de nossos consultores durante todo o processo, e acompanha tudo de pertinho. Já conseguimos levar esse benefício a mais de  2000 pessoas, e certamente vamos usar essa nossa vasta experiência para também resolver o seu caso. Prático, fácil e rápido, você faz tudo pela internet através da nossa plataforma. Basta preencher o formulário ou entrar em contato com a nossa central e pronto. Você será direcionado para que consiga o benefício sem burocracia e demora! Preencha agora ou ligue no 0800 252 2525.  

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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