O momento de declarar o Imposto de Renda (IR) é sempre muito importante, pois, se algo for feito de maneira errada, as consequências podem ser muito prejudiciais para o contribuinte. Dessa forma, diversos questionamentos aparecem e as dúvidas causam atrasos e dores de cabeça, especialmente para quem deseja requerer a isenção desse imposto. Um desses questionamentos está relacionado à perda da aposentadoria no caso de pedido de isenção do IR. Você sabe se perde a aposentadoria se o pedido for aceito? E se for negado? Se você também tem essa dúvida, continue a leitura e saiba de uma vez por todas se a sua aposentadoria pode sofrer alguma alteração com o pedido de isenção do imposto. Acompanhe! Legislação que prevê a isenção de IR A lei que institui a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é a Lei nº 7.713/88. O presidente José Sarney sancionou a lei há mais de 20 anos, e de lá até aqui ela já passou por diversas alterações, inclusive no que tange à isenção do imposto para os contribuintes aposentados e portadores de doenças graves. Outras legislações também são importantes na questão da isenção do Imposto de Renda para militares aposentados e pensionistas, tanto civis quanto militares. Este é o caso da Lei nº 8.541/92, Lei nº 11.052/04 e Lei nº 8.541/92. Para uma análise mais aprofundada sobre o assunto, o mais recomendado é que se faça a leitura dessas leis. Nelas estão todas as informações pertinentes a respeito das isenções. Para ter acesso a essas legislações, basta entrar no site do Planalto, disponível aqui. Prazos e obrigatoriedade da declaração Antes de adentrar no tópico dos contribuintes que podem pedir a isenção do Imposto, é preciso dizer que, no ano de 2021, a declaração deve ser feita e entregue entre os meses de março e abril. Para quem ainda tem dúvidas se deve ou não fazer a declaração, o ideal é que converse com um contador de confiança. Porém, a título geral, quem deve declarar o Imposto de Renda em 2021 são as pessoas que tiveram rendimentos maiores do que R$28.559,70 em 2020. Quem pode pedir a isenção do IR A Lei nº 7.713/88, que trata de várias isenções do Imposto de Renda diferentes, prevê também o direito à isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada que sejam portadores de doenças graves. Veja o que diz o artº 6, inciso XIV, da referida lei: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: […] XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Conforme se pode extrair do artigo e do inciso mencionado, os portadores das doenças graves lá listadas têm direito à isenção do Imposto de Renda, desde que também sejam aposentados, pensionistas e/ou beneficiários de previdência privada. Isenção do IR pode acarretar a perda da aposentadoria Bem, agora vamos ao que interessa. É mito ou verdade que a isenção do IR pode acarretar a perda da aposentadoria? Isso é um MITO. Você não precisa se preocupar com a perda da aposentadoria caso venha pedir a isenção do Imposto de Renda. Isso é VERDADE, e mesmo que o seu pedido de isenção venha a ser negado – por falta de comprovação da doença grave, por exemplo –, a sua aposentadoria permanece absolutamente a mesma, intacta. O mesmo vale no que tange aos pensionistas. É importante lembrar que, para além do direito à isenção, vários contribuintes ainda têm direito a receber de volta o que pagaram indevidamente a título de Imposto de Renda desde o primeiro diagnóstico da doença grave. Ou seja, é possível obter a isenção E AINDA receber valores retroativos dos últimos 5 anos! Considerações finais Considerando tudo o que foi mencionado, fica claro que obter a isenção do Imposto de Renda não é um bicho de sete cabeças quando você tem as devidas orientações e recebe o apoio de quem realmente entende do assunto. Nesse caso, você não precisa se preocupar, pois não há risco de perda do benefício da aposentadoria ou da pensão ao pedir a isenção. Fale com a Isentei se você é aposentado, pensionista e/ou beneficiário de previdência privada e também portador de alguma doença grave. Fácil e prática, nossa plataforma permite que você realize tudo sem sair de casa. Com a Isentei, você utiliza o benefício da lei para melhorar sua renda mensal, o que pode significar inclusive mais qualidade de vida e saúde para você! Fale com a Isentei!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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