Os militares aposentados – é dizer, tanto aqueles Reformados quanto os integrantes da Reserva Remunerada – têm direito a uma série de benefícios previstos em lei. Esse artigo vem trazer maiores informações e esclarecimentos acerca de um desses benefícios, qual seja, o Direito à Isenção do Imposto de Renda prevista na Lei n. 7.713/88, que pode ser usufruída por vários e vários militares aposentados. Realmente, a Lei n. 7.713/88 estabelece que os Aposentados, os Pensionistas e os Beneficiários de Previdência Privada têm direito à isenção do Imposto de Renda desde que sejam portadores de doenças graves. Trata-se de uma isenção fiscal cuja razão de ser é claríssima: permitir que os Aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Previdência Privada que tenham uma doença grave tenham mais recursos financeiros para que possam custear medicamentos e tratamentos de saúde de que necessitam. Essa Lei, publicada no longínquo ano de 1988, traz também a lista das 18 doenças graves que permitem a isenção. Veja o que dispõe o art. 6º, XIV da  Lei: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: […] XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Como se vê, os Militares da Reserva Remunerada e os Reformados têm direito à isenção do Imposto de Renda desde que sejam portadores de, pelo menos, uma dessas 18 doenças graves listadas. O direito à referida isenção do imposto de renda retroage à data do diagnóstico da doença, sendo que a isenção em destaque é devida ainda que a doença não cause incapacidade ou invalidez. Os Militares aposentados e portadores de doenças graves que busquem o reconhecimento dessa isenção têm dois caminhos a percorrer: judicial ou administrativamente. Existem vários entraves em relação à via administrativa, tais como a necessidade de agendamentos prévios na Receita Federal (que por vezes demora longos meses), a necessidade da realização de perícia e também o fato de que, no âmbito administrativo, as isenções são concedidas por prazo determinado. De outro lado, a via judicial costuma ser mais ágil, especialmente depois do surgimento do Processo Judicial Eletrônico. Se você se encontra nessa situação – ou seja, caso seja um Aposentado ou Pensionista Militar e também seja portador de uma das doenças previstas na Lei n. 7.713/88, não perca mais tempo, faça valer seu direito à isenção. Os valores retidos de Imposto de Renda são exorbitantes (chegam a 27,5% dos seus rendimentos!!!), e certamente você poderia fazer uso desses valores para melhorar a sua saúde e qualidade de vida.

Considerações finais

Uma vez que o reconhecimento do direito à isenção pode ser complexo, é sempre interessante contar com especialistas que possam realmente lhe passar esclarecimentos corretos e lhe ajudar a obter esse direito. Com a Isentei, é possível fazer valer os direitos atribuídos aos militares aposentados de forma muito segura e ágil. Nossos consultores possuem imensa expertise no assunto, sendo que analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para lhe fornecer as informações necessárias e para dar início ao procedimento. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! Fale com a Isentei e conquiste o seu benefício de direito. É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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