Ter o nome negativado é um dos grandes problemas para boa parte da população brasileira. Infelizmente, está cada vez mais difícil conseguir pagar dívidas antigas e as pessoas que não têm qualquer tipo de pendência acabam precisando solicitar crédito para bancos e demais instituições financeiras para poderem arcar com seus compromissos. Porém, uma dúvida que surge ao contribuinte é: será que eu posso pedir a isenção de imposto de renda mesmo estando negativado em instituições financeiras? Bem, essa dúvida é muito comum e agora você vai saber de uma vez por todas se pode ou não conseguir a isenção encontrando-se nessa situação, seja no SPC, no SERASA ou no Boa Vista. Acompanhe!

Isenção de Imposto de Renda

A primeira coisa que o contribuinte deve verificar é a possibilidade de ele pedir a isenção do imposto, pois não basta ter essa vontade, é preciso preencher os requisitos estabelecidos pela Lei n. 7.713/88. Dessa forma, vejamos o que você precisa para pedir a isenção de IR. Existem várias hipóteses de isenção do Imposto de Renda. Contudo, vamos nos concentrar neste post na isenção prevista na Lei n. 7713/88. O art. 6, inciso XIV, dessa Lei n. 7713/88 afirma que são isentos de pagar o Imposto de Renda os aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada que sejam portadores de doenças graves. Conforme a lei, as doenças que permitem a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada são as seguintes: Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); Cegueira (inclusive a visão monocular); Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos). Fibrose cística (mucoviscidose) Todas essas doenças possibilitam que o aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada deixe de pagar o Imposto de Renda. Isso acontece mesmo nos casos em que a doença tenha sido contraída após o indivíduo ter se aposentado ou após a instituição da pensão. É preciso lembrar que, neste caso, a isenção não é automática, e o contribuinte precisa requerer essa isenção no âmbito administrativo ou judicial, ocasião em que precisa demonstrar o preenchimento dos requisitos legais. É importante consignar que é possível obter não apenas a isenção do Imposto de Renda, mas também é possível recuperar quantias pagas a título de Imposto de Renda nos últimos 05 (cinco) anos, desde que se comprove que o contribuinte pagou Imposto de Renda depois de ter contraído a moléstia grave. Nome negativado em Instituições Financeiras Ter o nome negativado é sempre uma dor de cabeça, pois os juros para pagamento de dívidas muitas vezes são altos e a renegociação dos débitos normalmente ainda piora esse quadro. Muitas vezes, o melhor a se fazer é verificar quais as melhores condições para pagamento à vista e juntar o dinheiro para que a dívida seja quitada. É possível pedir a isenção do IR com o nome negativado Agora que você já sabe se está enquadrado em alguma das hipóteses de isenção e também já teve uma breve orientação a respeito de suas dívidas relacionadas a Instituições Financeiras e ao Estado, vamos à pergunta inicial: É possível pedir a isenção do IR com o nome negativado em Instituições Financeiras? A resposta para essa pergunta é SIM, você pode! O nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito – tais como SPC,  SERASA e Boa Vista – não impede que você desfrute da isenção do Imposto de Renda. Considerações finais Por fim, o que podemos concluir a respeito do post é que a simples inscrição em órgãos de proteção ao crédito, proveniente de uma ou mais dívidas de instituições financeiras, não impede a isenção do imposto. Conheça a Isentei O processo de solicitação de isenção do Imposto de Renda é complexo e necessita da análise de um profissional especializado no assunto. Nesse caso, chegou o momento de conhecer a Isentei. Nossa plataforma tem como principal objetivo auxiliar seus clientes – aposentados e pensionistas portadores de, pelo menos, uma das doenças graves que estão previstas na Lei 7.713/88 – a obter o direito de isenção de Imposto de Renda e até mesmo a restituição de valores retroativos se for o caso. Para isso, a Isentei conta não somente com profissionais altamente especializados e capacitados, mas também com uma plataforma simples, ágil e segura, na qual os interessados podem fazer suas solicitações sem saírem de suas casas – o que é ideal nesse período de pandemia. Com foco total na experiência e na satisfação do cliente, a Isentei garante – além do auxílio a aposentados, pensionistas e beneficiários de previdências privadas que sejam portadores de doenças graves na solicitação de isenção do Imposto de Renda – a ajuda aos interessados em obter os valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda (Restituição de valores retroativos). Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e deixe que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores possuem imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para lhe fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento para a conquista da sua Isenção. 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Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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