Os servidores públicos representam uma importante categoria para a sociedade. Pensando nisso, a Isentei trará neste artigo algumas informações importantes para os servidores públicos aposentados e pensionistas que podem fazer a diferença em seu orçamento! Os servidores públicos aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves possuem inúmeros benefícios. Neste post esmiuçaremos o benefício de isenção de imposto que é garantido a eles por lei. Segundo a Lei Federal nº 7.713/88, servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves possuem direito à isenção do imposto de renda. Primeiramente, este benefício de isenção tem como principal objetivo garantir que aposentados, pensionistas ou beneficiários de previdência privada portadores de doenças graves possam utilizar os valores que seriam descontados a título de imposto de renda para investirem em sua saúde, de forma que possuam melhores recursos para enfrentar as doenças graves que lhes acometeram. Servidores públicos aposentados – sejam eles da esfera federal, estadual ou municipal – podem requerer este benefício fiscal desde que preencham os requisitos previstos na lei nº 7.713/88. O mesmo vale para pensionistas e beneficiários da previdência privada. São dois os requisitos para que uma pessoa tenha direito à isenção do imposto de renda: o primeiro é ser aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada; o segundo requisito é ser portador de pelo menos uma das 18 doenças previstas no art. 6º da lei nº 7.713/88. É necessário conhecer a lista das doenças graves que permitem a isenção de imposto de renda, a saber: Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); Cegueira (inclusive a visão monocular); Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos). Fibrose cística (mucoviscidose) Grifamos a expressão “portadores de moléstia profissional” pelo fato de que muitos servidores públicos aposentados efetivamente sofrem com moléstias profissionais, sendo certo que muitos deles sequer sabem disso. Realmente, inúmeros servidores públicos ao longo de suas carreiras desenvolvem moléstias profissionais, sendo certo que as moléstias profissional permitem a isenção de imposto de renda em suas aposentadorias; no entanto, em razão da desinformação ou do desconhecimento não aproveita esse benefício. Isso vale também para os casos em que a atividade profissional desempenhada gerou ou agravou uma doença preexistente. Essas moléstias relacionadas ao trabalho mencionadas no artigo 6º, XIV da Lei 7.713/1988 afligem uma grande parcela dos servidores públicos ao longo de sua carreira profissional. Tais moléstias nada mais são que doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de trabalho peculiar à determinada atividade profissional, ou adquirida em função de condições ambientais específicas em que se realiza o trabalho. Inúmeros servidores públicos aposentados são portadores, por exemplo,  de LER/DORT (epicondilite, espondilose, sinovite e tenossinovite, síndrome do túnel do carpo, síndrome do manguito rotador, radiculopatia, tendinopatia, artrose, gonoartrose, bursite, etc), de depressão, de síndrome do pânico, de problemas na coluna, no joelho, entre outras, doenças que podem ser enquadradas na classificação “moléstia profissional”. Para os fins de isenção de imposto de renda, entende-se como doença grave uma das 18 doenças listadas no artigo 6º, XIV da Lei 7.713/1988. No entanto, caso sua doença não esteja na relação das doenças graves é necessário consultar um médico, uma vez que, apenas o laudo médico vai comprovar se sua doença pode ou não ser enquadrada como grave ou se foi decorrente de seu trabalho. Importante consignar que, em relação a moléstias profissionais, o médico competente para a emissão desse laudo é justamente o Médico do Trabalho, profissional que tem condições de aferir se a referida doença tem ou não relação de causa e efeito com a atividade profissional desenvolvida pelo paciente. Como demonstrado, é necessário que haja uma análise detalhada de cada caso antes de excluir a hipótese de isenção, tendo em vista que o termo “moléstia profissional” abrange inúmeras doenças que podem se adequar ao caso. Em resumo, é moléstia profissional toda doença que tem relação de causa e efeito com o trabalho desenvolvido pela pessoa. Com laudos médicos em mãos demonstrando possuir pelo menos uma das doenças graves previstas no artigo 6º, XIV da Lei 7.713/1988 (que contempla as moléstias profissionais), é possível fazer valer seu direito à isenção. Não perca mais tempo, não permita que o governo fique com esse dinheiro que é seu por direito!

Considerações finais

Caso seja aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada e também seja portador de uma das 18 moléstias previstas na Lei n. 7713/88, não perca mais tempo! A Isentei é uma plataforma especializada na resolução desse problema, e está à sua disposição para que o seu direito à isenção do Imposto de Renda vire uma realidade. Você não precisa se preocupar, nossa plataforma é de fácil acesso e utilização, e nós contamos com profissionais altamente capacitados para lhe atender, permitindo que você realize tudo sem sair de casa. Basta preencher o formulário que nossos consultores entrarão em contato e tudo será resolvido! A análise é feita de forma criteriosa, ágil e por quem realmente entende. A documentação necessária pode ser enviada pela internet ou via WhatsApp, assinaturas são feitas digitalmente para que você não precise sair do conforto da sua residência. Além disso, nossos colaboradores deixam você sempre informado do andamento do procedimento de isenção! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! Fale com a Isentei e conquiste o seu benefício de direito. É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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