O Imposto de Renda (IR) é uma forma de fazer com que os trabalhadores, aposentados e pensionistas retornem ao Fisco parte do aumento de seu patrimônio. Esse imposto é obrigatório para as pessoas que atinjam determinado valor bruto de rendimento anual; porém, em alguns casos, é possível requerer a isenção do pagamento do IR. Um desses casos é quando os contribuintes são aposentados, pensionistas ou beneficiários de previdência privada e também são portadores de doenças graves. Nesse caso, o imposto sobre os rendimentos do benefício, bem como a sua complementação, pode ser afastado. Infelizmente esse processo ainda não é automático, de modo que o contribuinte precisa solicitar esse benefício ao governo. E como em toda interação com o governo brasileiro, é certo que isso pode se tornar um processo burocrático, demorado e incômodo para o contribuinte. A partir disso, fizemos este post para dar algumas orientações importantes a respeito do processo de obtenção da isenção de IR para aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada que sejam portadores de doenças graves. Acompanhe o post e saiba como tornar o processo todo muito mais rápido e tranquilo. Acompanhe!

Aposentados e pensionistas

Primeiramente é importante observar que os aposentados e pensionistas que têm direito à Isenção no Imposto de Renda não precisam ter trabalhado no regime celetista, ou seja, com carteira assinada. Os servidores públicos aposentados também fazem jus a esse benefício, desde que sejam também portadores das doenças graves previstas na Lei n. 7.713/88. Isso também vale para os pensionistas, que não precisam receber pensão especificamente de pais militares, por exemplo. Essa isenção também é válida para outros tipos de pensionistas, como por exemplo as pessoas que recebem Pensões Alimentícias ou Pensões devidas por ex-cônjuges. Dito isso, veja no próximo tópico quais são as doenças graves que ensejam o benefício da isenção de IR.

Portadores de doenças graves conforme a Lei 7.713/88

A Lei nº 7.713/88 regula diversos aspectos do Imposto de Renda. O Art. 6º, inciso XIV dessa Lei traz a isenção do Imposto de Renda para os aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada que sejam portadores de doenças graves. Eis a lista de doenças que permitem a isenção do Imposto de Renda:
  • Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);
  • Cegueira (inclusive a visão monocular);
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.);
  • Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.);
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos).
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
Essas doenças talvez não sejam consideradas ou aceitas na via administrativa, mas ainda há uma possibilidade de fazer com que elas sejam consideradas no processo de isenção do imposto. Veremos isso mais adiante no post.

Como agilizar o processo de isenção

Para agilizar o processo de isenção, o mais indicado é que você consiga comprovar a doença com o maior número de documentos médicos possível. A obrigatoriedade legal é que você apresente um laudo oficial feito por um médico do Sistema Único de Saúde. No caso de você fazer o tratamento com um médico particular ou pelo seu plano de saúde, é preciso fazer uma espécie de pasta com todos os seus exames, laudos, relatórios, receitas médicas, atestados, entre outros documentos, para entregar ao médico do SUS. Esse médico fará o laudo baseado na avaliação dele, mas pode utilizar exames recentes, por exemplo. Dessa forma, para agilizar o processo, você pode ir até o médico do SUS com todos os seus documentos médicos. Isso fará com que sejam necessários menos exames e avaliações para que ele faça um laudo oficial, garantindo que você efetivamente tem uma doença grave que pode ensejar a isenção do Imposto de Renda. Um ponto interessante aqui é que, mesmo que por lei o laudo deva ser feito por um médico do SUS, os tribunais brasileiros não consideram mais essa obrigatoriedade. Isso significa que você pode conseguir esse laudo com o seu médico particular ou do seu plano de saúde. Inclusive essa questão já foi resolvida pela Súmula n. 598 do Superior Tribunal de Justiça, que tem a seguinte redação: Súmula 598-STJ: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

O que fazer caso o pedido seja negado na via administrativa?

Caso o seu pedido de Isenção do Imposto de Renda seja negado na via administrativa, o que é muito comum na obtenção de benefícios como este, você pode sempre recorrer à via judicial. Para isso, você deverá procurar a ajuda de um advogado que irá tomar as providências cabíveis. Em regra, o profissional ingressará com uma ação judicial, requerendo que a isenção do imposto seja feita. Caso isso aconteça, o interessante é que você já solicite a devolução do Imposto de Renda que você pagou desde que contraiu a doença grave. Essa cobrança indevida pode ser devolvida em relação aos últimos 5 anos. Para que esse último caso aconteça, será preciso que o seu laudo médico, seja ele do SUS ou do seu médico particular ou do plano de saúde, aponte a data do começo da sua doença, a data do primeiro diagnóstico.

Considerações finais

Por fim, podemos concluir que a isenção do Imposto na declaração de Imposto de Renda não é um processo tão fácil, quando não se conhece os trâmites e não se tem as orientações necessárias. Porém, agora que você já sabe as melhores dicas a respeito de como agilizar o processo, será muito mais fácil pedir essa isenção. Isentei: o jeito mais fácil e rápido de obter a isenção do IR Que tal conquistar o benefício sem sair de casa e pelas mãos de quem realmente entende? Com a Isentei é assim. Você fornece seus dados e nossos consultores cuidam de todo o procedimento por você, até a efetivação da sua isenção e até o recebimento dos valores retroativos! Funciona assim:
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Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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