Diversos aspectos importantes a respeito da isenção do Imposto de Renda estão previstos em lei, de maneira que o conhecimento da legislação é de suma importância para que pessoas aposentadas e pensionistas, por exemplo, possam saber se enquadram no benefício da isenção de IR.  Dessa forma, ao fazer a declaração de Imposto de Renda, bem como o pedido de isenção, o contribuinte consegue saber melhor ao que de fato tem direito. Se você recebe algum benefício ou deseja receber, fique atento a este post e descubra como o seu benefício está atrelado ao benefício de isenção do IR. Acompanhe!

Conheça a Lei nº 7.713/88

A Lei nº 7.713/88 sancionada no dia 22 de dezembro de 1988 pelo presidente José Sarney, altera a legislação do IR e traz outras providências a respeito da forma com que o imposto está atrelado a outros benefícios. Para analisar a lei na íntegra, você pode clicar aqui Em relação aos principais artigos da lei, podemos citar os três primeiros, bem como o artigo 6º. Veja primeiramente como é tributado o Imposto de Renda: Art. 1º Os rendimentos e ganhos de capital percebidos a partir de 1º de janeiro de 1989, por pessoas físicas residentes ou domiciliados no Brasil, serão tributados pelo imposto de renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta Lei. Agora que você já sabe o que é contido dentro desse imposto, veja como ele é devido dentro do nosso país: Art. 2º O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos. Por fim, a lei demonstra que o Imposto de Renda não é tributado em relação aos rendimentos líquidos auferidos pelo contribuinte: Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei. As deduções as quais se referem o artigo 9º ao 14 da lei dizem respeito às deduções relacionadas à prestação de serviços de transporte, garimpo, serviços notariais, bem como a rendimentos submetidos a tabela progressiva do imposto, despesas judiciais, entre outros. A lei ainda traz diversas outras informações sobre a sujeição do pagamento do Imposto de Renda. Porém, para saber o que de fato está atrelado ao benefício da isenção do IR, precisamos focar no art. 6º da referida lei. Isso será analisado com mais detalhes no próximo tópico.

Benefício do Imposto de Renda atrelado a outros benefícios

Quando falamos em benefício do Imposto de Renda, estamos falando da isenção que a lei prevê para algumas categorias de pessoas. Essas pessoas não precisam pagar o IR, pois estão enquadradas em algumas categorias. Porém, para fazer jus a esse benefício, não é tão simples, e assim como em qualquer outro tipo de obtenção de benefícios, precisa de comprovação. Vejamos agora alguns incisos do artº 6 da Lei nº 7.713/88 no que tange a inserção do pagamento do Imposto de Renda e outros benefícios: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: XI - o pecúlio recebido pelos aposentados que voltam a trabalhar em atividade sujeita ao regime previdenciário, quando dela se afastarem, e pelos trabalhadores que ingressarem nesse regime após completarem sessenta anos de idade, pago pelo Instituto Nacional de Previdência Social ao segurado ou a seus dependentes, após sua morte, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.243, de 24 de setembro de 1975; O inciso XI demonstra que o valor recebido pelos aposentados que voltam a trabalhar em determinadas condições fica isento do pagamento do IR. Daqui podemos extrair que o benefício da aposentadoria está atrelado a isenção no caso dos aposentados que retornam ao trabalho. XII - as pensões e os proventos concedidos de acordo com os Decretos-Leis, nºs 8.794 e 8.795, de 23 de janeiro de 1946, e Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, e art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, em decorrência de reforma ou falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira; Já o inciso XII avalia que as pensões recebidas pelos dependentes de militares reformados ou falecidos também estão isentas do pagamento do IR em determinados casos previstos em lei. Isso indica que o benefício da pensão de militares aposentados ou falecidos também está atrelado ao benefício da isenção do IR. XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; O que se depreende do inciso XIV é que o civil aposentado ou militar aposentado ou reformado por acidentes de serviço, bem como os que forem portadores de doenças graves, podem ser isentos do pagamento do IR, desde que comprovem essa situação por meio de perícia médica especializada. Assim, o benefício da aposentadoria se atrela ao benefício da isenção do IR nesses casos.           XV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto [...]. Por fim, o que se percebe ao analisar o inciso XV é que os pensionistas e aposentados que recebem esse benefício e completam a idade de 65 anos também são isentos do pagamento do imposto. Dessa forma, também é possível verificar que esses benefícios são atrelados ao benefício de isenção do imposto de renda.

Conclusão

Diante do que foi observado com a análise dos artigos e incisos no texto, é possível verificar que os contribuintes que possuem os benefícios de aposentadoria e pensão podem ainda ter o benefício de isenção no Imposto de Renda. Os aposentados e pensionistas que pagarem o imposto devido a uma cobrança indevida ainda podem solicitar a devolução do imposto de renda.

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A gente sabe o quanto entender a lei, saber interpreta-la e ir atrás dos seus direitos é um desejo seu. No entanto, é preciso contar com consultores especializados, que analisarão o seu caso e te fornecerão todas as informações que você precisa para enfim, conquistar a isenção do importo de renda. A Isentei é uma empresa comprometida em ajudar pessoas a melhorarem sua renda mensal através do benefício da lei. Fale conosco e tenha acesso ao que é seu de direito!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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