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Quais os benefícios que um portador da Doença de Paget tem perante a Lei 7.713/88?
No Brasil, em março e abril, aparecem muitas dúvidas sobre o Imposto de Renda, tendo em vista ser o mês de realizar a declaração.
Além das pessoas que são isentas da declaração, por conta de sua renda anual não atingir o valor mínimo exigido pela lei, outras também podem ser livres do Imposto retido na fonte.
No entanto, nem todas as pessoas têm ciência de seus direitos e, para levar informação a elas, a Isentei nasceu.
Pessoas com doenças consideradas graves pela Lei 7.713/88 têm direito à isenção do imposto de renda, bem como à restituição.
Entre as doenças consideradas graves, contidas na lei n. 7.713/88, está a Doença de Paget. Hoje, falaremos sobre ela e os benefícios que a lei concede para seus portadores.
O que é Doença de Paget?
A Doença de Paget é uma enfermidade que causa deformação nos tecidos ósseos e costuma afetar pessoas acima dos 60 anos de idade.
Apesar de ser mais comum em pessoas com essa faixa etária, também pode ser diagnosticada em pessoas a partir dos 40 anos de idade.
A principal característica dessa doença é a deformação nos ossos, causada pela destruição do tecido ósseo da região pélvica, tíbia, coluna vertebral, fêmur, clavícula e crânio.
O tecido ósseo destruído acaba por ser reconstruído. No entanto, o “novo osso” é mais frágil e muito calcificado, o que faz com que o paciente tenha fraturas com mais frequência.
As dificuldades enfrentadas pelas pessoas que enfrentam esta doença já começam na hora de diagnosticá-la.
Por se tratar de uma doença que, na maioria das vezes, atinge pessoas acima dos 60 anos, seus sintomas são confundidos com outras doenças, tais como a artrite.
Além disso, os primeiros sintomas costumam demorar a surgir, e, muitas vezes, são notados durante exames de imagem para diagnosticar outras doenças.
Ainda não existe um consenso em relação às causas da Doença de Paget, mas sabe-se que pode se tratar de um mal hereditário, ter derivação de infecção pelo paramixovírus ou ser causada por anomalias genéticas.
Sintomas
Como dito anteriormente, a doença não apresenta sintomas inicialmente, o que dificulta sua identificação que, grande parte das vezes, acontece por acaso.
O principal sintoma apresentado é a dor nos ossos, especialmente no período da noite, causando desconforto aos pacientes. Além deste, outros sintomas comuns são:
– Dor nas pernas;
– Dor nas articulações;
– Osteoporose;
– Deformação nas pernas;
– Fraturas ósseas frequentes;
– Aumento da curvatura da coluna;
– Surdez, derivada do aumento dos ossos do crânio;
Após o diagnóstico realizado pelo ortopedista ‒ através de exames de imagem, como raio-x, ou exames que identificam os níveis de cálcio fósforo no sangue ‒ o paciente dá início ao tratamento.
Tratamento este que não é igual para todas as pessoas, tudo depende do nível da doença e de sua gravidade.
Os procedimentos mais comuns envolvem o uso de medicamentos para aliviar as dores, fisioterapia, exercícios de fortalecimento e alongamento muscular.
Também é comum que a alimentação receba atenção, de forma a melhorar a absorção de cálcio. Por isso, alimentos ricos em cálcio e vitamina D são de grande valia.
Em casos mais graves, pode ser necessário tratamento cirúrgico, principalmente quando os nervos são comprometidos. Isso pode causar dores intensas e limitação dos movimentos.
Como a Lei 7.713/88 pode beneficiar pessoas com Doença de Paget?
A Lei 7.713/88 foi elaborada para melhorar a qualidade de vida de pessoas que sofrem com doenças graves.
Acredita-se que a vida de quem precisa lidar com tais enfermidades já seja bastante cara e complicada para que estas pessoas ainda sofram descontos mensais de Imposto de Renda.
Sendo assim, a Lei alega que pessoas que sofram de Doença de Paget e outras moléstias determinadas graves devem ter isenção do IR e também a restituição de valores.
Para ter acesso à isenção e aos outros benefícios que a Lei determina, é preciso a comprovação do diagnóstico.
Para isso, o aposentado, pensionista, militar reformado ou na reserva deve requerer o benefício, o que pode ser feito através de dois caminhos: o administrativo e o judiciário.
É imprescindível, contudo, a apresentação de um laudo médico que aponte a doença.
Para o requerimento administrativo, é preciso obter este laudo por meio de uma consulta realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o benefício é concedido de forma temporária. Já na via judiciária, os laudos não precisam ser emitidos por médicos oficiais e o benefício é concedido de forma permanente.
É necessário, então, contar com os serviços de um advogado especialista no assunto.
Além do laudo, é preciso ter em mão documentos que auxiliem na comprovação da enfermidade, tais como: receitas médicas, resultados de exames, prontuários, documentos que demonstrem a realização de internações ou cirurgias etc.
Documentos pessoais ‒ como RG, CPF e comprovante de endereço ‒ também devem ser apresentados.
Além da isenção, a Lei 7.713/88 também permite que seus beneficiários obtenham restituição do IR e recebam valores pagos anteriormente de forma indevida.
A Isentei pode me ajudar?
O processo para se tornar beneficiário da lei 7.713/88 pode ser longo e repleto de burocracias. Muitas pessoas não sabem como acessar seus direitos de forma mais simples e rápida, por isso surgiu a Isentei.
Nossos profissionais são especializados em auxiliar aposentados, pensionistas, portadores de doenças graves, a alcançar seus direitos previstos por lei.
Desde que nosso trabalho começou, já fomos responsáveis pela isenção de mais de 37 milhões de reais, além de 13 milhões em restituições.
Já atendemos mais de 2 mil pessoas que buscavam seus direitos.
O intuito da Isentei é levar esperança para as pessoas que desejam se livrar de contas as quais não precisam pagar e, de alguma maneira, ajudar a melhorar a sua qualidade de vida.
Trabalhamos de forma simplificada, transparente e segura. Assim, nossos clientes têm acesso às informações do processo online e só pagam pelo serviço após a causa ganha.
Para falar com um de nossos profissionais e saber mais sobre nosso trabalho e seus direitos, visite nosso site.