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Com AIDS desde 2007, aposentado consegue isenção do imposto de renda
Segundo Boletim Epidemiológico, atualmente cerca de 920 mil pessoas vivem com HIV no Brasil. Dessas, 89% foram diagnosticadas, 77% fazem tratamento com antirretroviral. 94% das pessoas em tratamento não transmitem o HIV por via sexual por terem atingido carga viral indetectável.
Dentro dessas estatísticas, existem milhares de aposentados e pensionistas contaminados por esse vírus, que necessitam de mais recursos para realizarem acompanhamento médico adequado. No artigo de hoje contaremos a história de um aposentado portador do vírus HIV, que conseguiu judicialmente a isenção do Imposto de Renda.
Aposentado desde julho de 2018, o autor acometido pela incurável Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS, sofria mensalmente com descontos de Imposto de Renda em sua aposentadoria, sem saber que poderia deixar de pagar o tributo.
Foi então que conheceu a plataforma Isentei e, agora, conta com mais recursos financeiros para custear seus medicamentos e tratamentos médicos.
Tudo começou quando o aposentado foi informado de que poderia ser isento do IR, porque é portador de uma doença grave. Ele então entrou em contato com os consultores da plataforma Isentei e obteve a confirmação de que realmente era possível obter esse benefício.
O aposentado foi informado de que o benefício em questão está previsto na lei n. 7.713/88 e que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada, com AIDS, têm direito à isenção do imposto.
Esse benefício abrange os portadores do vírus HIV e os acometidos pela síndrome. Seu objetivo é diminuir os encargos financeiros ocasionados pelos tratamentos, medicamentos e mudança de vida que o aposentado ou pensionista acometido por essa terrível doença necessita se submeter.
Sem perder tempo, o aposentado enviou todos os documentos necessários e os profissionais da plataforma Isentei, e o escritório de advocacia parceiro, realizaram o pedido judicial de isenção e de restituição dos valores retroativos que o aposentado pagou de forma desnecessária.
O processo tramita no 2º Vara da Comarca de Ibirama/Santa Catarina. Conforme a sentença proferida pela Juíza Manoelle Brasil Soldati Bortolon, o Estado de Santa Catarina foi condenado a suspender os descontos de Imposto de Renda do aposentado, que atualmente aguarda a devolução dos valores que pagou desnecessariamente.
Se você é aposentado ou pensionista e também é portador da doença AIDS ou do Vírus HIV, entre em contato com a plataforma Isentei! Nós sabemos o quanto esses valores retidos mensalmente fazem falta no orçamento de quem luta contra doenças graves.